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APÓS TRÂNSITO EM JULGADO

A determinação consta no despacho encaminhado ao TJMT, que deverá cumprir a decisão de remoção da tabeliã, que atuou no cargo por 44 anos, sem realizar concurso público

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JURÍDICO

Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso cumprir a decisão que negou seguimento ao recurso que buscava assegurar a tabeliã Marilza da Costa Campos na titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína.

No mesmo despacho, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto mandou Marilza pagar a multa de cinco salários mínimos, fixada a título de litigância de má-fé.

Com a ordem, expedida no último dia 6, o cartório ficará na lista das serventias vagas para o edital de concurso lançado pelo TJMT neste ano.

A retirada da tabeliã da titularidade do cartório já havia sido definida pelo CNJ desde 2010, por entender que ela não tem estabilidade, porque não prestou concurso público para exercer a função.

A defesa ingressou com diversos recursos, alegando que a tabeliã, que hoje tem 74 anos de idade, deveria permanecer no cargo até a sua aposentadoria voluntária ou morte.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a suspender a determinação do CNJ, de forma liminar, até que o último recurso administrativo fosse julgado pelo Conselho.

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O CNJ, porém, manteve o entendimento, negou o provimento ao recurso e os autos transitaram em julgado.

“Assim, considerando que o Acórdão deste PCA, que negou provimento ao recurso da requerente, já transitou em julgado, comunique-se ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para cumprimento das providências cabíveis em observância ao que restou decidido no Acórdão deste CNJ”, determinou o conselheiro.

Ainda no despacho, Barreto destacou a obrigação da tabeliã de pagar a multa fixada à título de litigância de má-fé, considerando que Marilza promoveu os recursos com o intuito de protelar os autos.

VEJA ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA:

Anexos

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DESPACHO – TABELIÃ.pdf

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JURÍDICO

MP recomenda que empresa faça melhorias na rodoviária do Coxipó

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Em audiência extrajudicial realizada na tarde desta segunda-feira (10), em Cuiabá, a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor recomendou a adoção de medidas para melhorar o “Ponto de Parada” de linhas de transporte coletivo de passageiros denominado como “Terminal do Coxipó”. As recomendações foram feitas à empresa RM Transportes e Turismo Ltda, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) e à Sinart – Terminal Rodoviário SPE LTDA.

Conforme a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, uma inspeção promovida pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso concluiu que o “Ponto de Parada” demanda intervenções estruturais e a implementação de um plano de manutenção corretiva e preventiva eficaz para restaurar as condições de segurança, higiene e acessibilidade, assegurando que os serviços oferecidos aos consumidores no “Terminal do Coxipó” sejam adequados e em conformidade com as normas pertinentes.

Assim, o MPMT recomendou à RM Transportes e Turismo Ltda que promova os ajustes apontados pelo CAOP, garantindo um local seguro, arejado e limpo quando da espera dos passageiros. À Sinfra, Ager e Sinart recomendou que, acaso promovam medidas para encerrar ou regularizar o empreendimento da RM Transportes e Turismo, que instale ao menos um ponto de parada na região, garantindo o acesso da população ao Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (STCRIP-MT).

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá estipulou o prazo de 15 dias úteis para resposta das partes, informando se implementarão as medidas recomendadas. A audiência extrajudicial é um trâmite do inquérito civil instaurado, após denúncias recebidas via Ouvidoria do MPMT, para apurar irregularidades na prestação de serviços públicos e no atendimento dispensado aos consumidores no “Terminal do Coxipó”.

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