O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso cumprir a decisão que negou seguimento ao recurso que buscava assegurar a tabeliã Marilza da Costa Campos na titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína.
No mesmo despacho, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto mandou Marilza pagar a multa de cinco salários mínimos, fixada a título de litigância de má-fé.
Com a ordem, expedida no último dia 6, o cartório ficará na lista das serventias vagas para o edital de concurso lançado pelo TJMT neste ano.
A retirada da tabeliã da titularidade do cartório já havia sido definida pelo CNJ desde 2010, por entender que ela não tem estabilidade, porque não prestou concurso público para exercer a função.
A defesa ingressou com diversos recursos, alegando que a tabeliã, que hoje tem 74 anos de idade, deveria permanecer no cargo até a sua aposentadoria voluntária ou morte.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a suspender a determinação do CNJ, de forma liminar, até que o último recurso administrativo fosse julgado pelo Conselho.
O CNJ, porém, manteve o entendimento, negou o provimento ao recurso e os autos transitaram em julgado.
“Assim, considerando que o Acórdão deste PCA, que negou provimento ao recurso da requerente, já transitou em julgado, comunique-se ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para cumprimento das providências cabíveis em observância ao que restou decidido no Acórdão deste CNJ”, determinou o conselheiro.
Ainda no despacho, Barreto destacou a obrigação da tabeliã de pagar a multa fixada à título de litigância de má-fé, considerando que Marilza promoveu os recursos com o intuito de protelar os autos.
VEJA ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA: