PARA ALIVIAR SINTOMAS
Decisão garante o tratamento para o jovem de 14 anos, após a interrupção do tratamento por falta de recursos financeiros
JURÍDICO

A Defensoria Pública de Mato Grosso conquistou, por meio de ação judicial, o fornecimento gratuito de tratamento com Cannabidiol (CBD) para F. L., um adolescente de 14 anos, morador de Poxoréu (259 km de Cuiabá). O tratamento visa aliviar sintomas de autismo severo, síndrome de Down e deficiência. A medida foi obtida após o Núcleo da Defensoria Pública de Poxoréu, sob a liderança do defensor público Marcelo De Nardi, ingressar com uma ação de obrigação de fazer contra o Estado e o Município, com pedido de liminar.
A mãe do adolescente, J. S., procurou o Núcleo da Defensoria após perceber que o filho apresentava crises de movimentos repetitivos, agitação constante, gritos e dificuldades para controlar necessidades fisiológicas, após a suspensão do tratamento com o Cannabidiol, devido à falta de recursos.
Nardi destaca que o medicamento não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e que o custo mensal para garantir a dosagem necessária, de 25 gotas diárias, era de cerca de R$ 3 mil nas farmácias locais.
“Antes dele ser tratado com Cannabidiol, foram usadas medicações tradicionais para o quadro apresentado, como Risperidona, Fluoxetina e Ritalina, porém, esses medicamentos não evitaram os efeitos das crises de angústia e opressão que o afetam e comprometem severamente a qualidade de vida dele e de sua família”, informa o defensor na ação.
Após diversas tentativas administrativas junto ao Estado e ao Município para viabilizar o tratamento, sem sucesso, a Defensoria ajuizou a ação na 2ª Vara Cível de Poxoréu, em junho deste ano. No mês seguinte, o juiz Darwin Pontes determinou que, cinco dias após a citação, fossem bloqueados valores do Estado para custear o tratamento.
CEJUSC E DECISÃO FAVORÁVEL
Após a liminar, o Estado contestou a decisão, e o juiz encaminhou o caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc da Saúde Pública). Durante as negociações, foram solicitadas diligências no Núcleo de Apoio Judicial (NAJ), parecer médico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e levantamento de preços da medicação em seis drogarias.
Apesar da falta de manifestação da Procuradoria Geral do Estado durante as negociações, o juiz Agamenon Moreno Júnior determinou, em 13 de novembro, a compra do medicamento pela farmácia com o menor preço, R$ 7,6 mil para três meses de tratamento. Ele também estipulou que uma nova avaliação médica seja feita ao final do período para determinar a necessidade de continuidade do tratamento com Cannabidiol.
“Neste caso, a única alternativa identificada pela médica para reverter o quadro do adolescente, diagnosticado com autismo, Síndrome de Down e atraso da linguagem, foi a prescrição do Cannabidiol, que conforme relatos médicos, é capaz de trazer inúmeros benefícios para a saúde, especialmente quando incluído no tratamento de doenças ou alterações neurológicas”, afirmou o defensor.
A medicação será adquirida com validade superior a 18 meses e encaminhada à Secretaria de Estado de Saúde, que, por meio da Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF) e da Coordenadoria da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado (COFACE), disponibilizará o medicamento ao paciente.
CANNABIDIOL NO BRASIL
Embora não haja dados públicos sobre o número exato de pacientes que recebem tratamento com Cannabidiol custeado pelo Estado, estimativas do Anuário da Cannabis Medicinal no Brasil, publicado pela plataforma Sechat, indicam que cerca de 430 mil pessoas utilizaram medicamentos à base de cannabis no país em 2023, com aproximadamente 10% recebendo o tratamento via SUS.

JURÍDICO
TJ cassa liminares, mas mas aumenta rigor sobre produtos vendidos

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado. A decisão atende a um pedido do Estado de Mato Grosso, que argumentou riscos à segurança e à ordem pública com a manutenção desses estabelecimentos.
As liminares, concedidas em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública do Estado, determinavam a manutenção dos mercadinhos administrados pelos Conselhos da Comunidade nas penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde. A Defensoria alegou que os mercadinhos garantiam acesso a itens básicos de higiene e alimentação não fornecidos pelo Estado.
No entanto, o Estado de Mato Grosso sustentou que a existência desses estabelecimentos facilita a infiltração de facções criminosas, a coação de presos e familiares, e a prática de atividades ilícitas, como extorsão e lavagem de dinheiro. A Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios, foi citada como base para o pedido de suspensão das liminares.
Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira pondera que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Assim, a suspensão foi deferida parcialmente permitindo a venda de produtos que serão indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes de execução das unidades prisionais. Esses magistrados deverão fazer fundamentação para a venda de cada um dos respectivos itens dentro dos mercadinhos. Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
“(…) Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.
A decisão também reforça a obrigação do Estado de fornecer materiais, conforme determina a LEP. “Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, reitera o presidente José Zuquim na decisão.
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