CCJR DA cÂMARA DE CUIABÁ
PL que permite prefeito contratar mais médicos temporários tem parecer favorável
JURÍDICO

O Projeto de Lei que revoga a limitação na contratação de médicos a 20% em comparação com o número de efetivos teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá, na manhã desta segunda-feira (10). Agora, o texto encaminhado pelo Executivo segue para ser analisado pela Comissão de Saúde, que ainda não tem uma data prevista para ocorrer.
Participaram da reunião a presidente da Comissão, a vereadora Samantha Íris (PL), o vice-presidente, o vereador Marcrean Santos (MDB), o vereador membro, Daniel Monteiro (Republicanos) e a secretária das Comissões Permanentes, Fabiana Orlandi.
O Projeto de Lei
O projeto enviado pela Prefeitura de Cuiabá propõe a revogação do art. 39, da lei complementar n° 200, de 18 de dezembro de 2009, que limita a contratação de médicos a 20% em comparação com o número de efetivos. Essa Lei Complementar institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos médicos que atuam em todos os níveis para a operacionalização do Sistema Único de Saúde no Município.
O Executivo justificou a revogação do referido artigo diante do aumento de 3.881% dos casos de doenças como a dengue e a chikungunya, e pela situação de emergência na saúde pública do município, conforme declarado pelo Decreto nº 10.851, de 23 de janeiro de 2025. Porém, o município não teria condições de ampliar o atendimento por já ter atingido o limite de contratação de médicos temporários permitido por lei.

JURÍDICO
TJ cassa liminares, mas mas aumenta rigor sobre produtos vendidos

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado. A decisão atende a um pedido do Estado de Mato Grosso, que argumentou riscos à segurança e à ordem pública com a manutenção desses estabelecimentos.
As liminares, concedidas em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública do Estado, determinavam a manutenção dos mercadinhos administrados pelos Conselhos da Comunidade nas penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde. A Defensoria alegou que os mercadinhos garantiam acesso a itens básicos de higiene e alimentação não fornecidos pelo Estado.
No entanto, o Estado de Mato Grosso sustentou que a existência desses estabelecimentos facilita a infiltração de facções criminosas, a coação de presos e familiares, e a prática de atividades ilícitas, como extorsão e lavagem de dinheiro. A Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios, foi citada como base para o pedido de suspensão das liminares.
Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira pondera que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Assim, a suspensão foi deferida parcialmente permitindo a venda de produtos que serão indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes de execução das unidades prisionais. Esses magistrados deverão fazer fundamentação para a venda de cada um dos respectivos itens dentro dos mercadinhos. Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
“(…) Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.
A decisão também reforça a obrigação do Estado de fornecer materiais, conforme determina a LEP. “Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, reitera o presidente José Zuquim na decisão.
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