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ATAQUE AO PALÁCIO

Acordo encerraria a ação penal e a necessidade de cumprimento de pena

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JURÍDICO

Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8/1. São réus que, embora tenham cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada na segunda-feira (18).

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 14 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

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Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenha e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).

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Ações

Foram julgadas as APs 1220, 1251, 1289, 1302, 1346, 1357, 1478, 1528, 1562, 1605, 1827, 1936, 1967 e 2011

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JURÍDICO

Defensoria garante tratamento com Cannabidiol para adolescente com autismo e síndrome de Down

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A Defensoria Pública de Mato Grosso conquistou, por meio de ação judicial, o fornecimento gratuito de tratamento com Cannabidiol (CBD) para F. L., um adolescente de 14 anos, morador de Poxoréu (259 km de Cuiabá). O tratamento visa aliviar sintomas de autismo severo, síndrome de Down e deficiência. A medida foi obtida após o Núcleo da Defensoria Pública de Poxoréu, sob a liderança do defensor público Marcelo De Nardi, ingressar com uma ação de obrigação de fazer contra o Estado e o Município, com pedido de liminar.

A mãe do adolescente, J. S., procurou o Núcleo da Defensoria após perceber que o filho apresentava crises de movimentos repetitivos, agitação constante, gritos e dificuldades para controlar necessidades fisiológicas, após a suspensão do tratamento com o Cannabidiol, devido à falta de recursos.

Nardi destaca que o medicamento não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e que o custo mensal para garantir a dosagem necessária, de 25 gotas diárias, era de cerca de R$ 3 mil nas farmácias locais.

“Antes dele ser tratado com Cannabidiol, foram usadas medicações tradicionais para o quadro apresentado, como Risperidona, Fluoxetina e Ritalina, porém, esses medicamentos não evitaram os efeitos das crises de angústia e opressão que o afetam e comprometem severamente a qualidade de vida dele e de sua família”, informa o defensor na ação.

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Após diversas tentativas administrativas junto ao Estado e ao Município para viabilizar o tratamento, sem sucesso, a Defensoria ajuizou a ação na 2ª Vara Cível de Poxoréu, em junho deste ano. No mês seguinte, o juiz Darwin Pontes determinou que, cinco dias após a citação, fossem bloqueados valores do Estado para custear o tratamento.

CEJUSC E DECISÃO FAVORÁVEL

Após a liminar, o Estado contestou a decisão, e o juiz encaminhou o caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc da Saúde Pública). Durante as negociações, foram solicitadas diligências no Núcleo de Apoio Judicial (NAJ), parecer médico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e levantamento de preços da medicação em seis drogarias.

Apesar da falta de manifestação da Procuradoria Geral do Estado durante as negociações, o juiz Agamenon Moreno Júnior determinou, em 13 de novembro, a compra do medicamento pela farmácia com o menor preço, R$ 7,6 mil para três meses de tratamento. Ele também estipulou que uma nova avaliação médica seja feita ao final do período para determinar a necessidade de continuidade do tratamento com Cannabidiol.

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“Neste caso, a única alternativa identificada pela médica para reverter o quadro do adolescente, diagnosticado com autismo, Síndrome de Down e atraso da linguagem, foi a prescrição do Cannabidiol, que conforme relatos médicos, é capaz de trazer inúmeros benefícios para a saúde, especialmente quando incluído no tratamento de doenças ou alterações neurológicas”, afirmou o defensor.

A medicação será adquirida com validade superior a 18 meses e encaminhada à Secretaria de Estado de Saúde, que, por meio da Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF) e da Coordenadoria da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado (COFACE), disponibilizará o medicamento ao paciente.

CANNABIDIOL NO BRASIL

Embora não haja dados públicos sobre o número exato de pacientes que recebem tratamento com Cannabidiol custeado pelo Estado, estimativas do Anuário da Cannabis Medicinal no Brasil, publicado pela plataforma Sechat, indicam que cerca de 430 mil pessoas utilizaram medicamentos à base de cannabis no país em 2023, com aproximadamente 10% recebendo o tratamento via SUS.

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