Justiça aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE)
uiz aceita denúncia do MPE e torna réus ex-presidente e dois empresários por esquema no antigo Cepromat
JURÍDICO
Conteúdo/ODOC – A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus o ex-presidente do antigo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat), Adriano Niehues, e mais duas pessoas por um suposto esquema no órgão.
A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada na sexta-feira (18).
Além de Adriano Niehues, também passaram a ser réus Jandir José Milan Junior e Tatiana Milan Galvão. Já os investigados Cléber Ribas de Oliveira e Herivelton Correia de Oliveira celebraram um Acordo de Não Persecução Penal com o MPE.
A denúncia aponta a prática de suposta corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte dos funcionários da empresa Consist Software Solutions e servidores do Cepromat.
Ao analisar o caso, o magistrado afastou as hipóteses de rejeição da denúncia e afirmou que os elementos produzidos até o momento justificam a prosseguimento da persecução penal.
“A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”, escreveu.
“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, recebo a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu o juiz.
Os réus têm 10 dias para se defenderem nos autos.
JURÍDICO
Defensoria garante tratamento com Cannabidiol para adolescente com autismo e síndrome de Down
A Defensoria Pública de Mato Grosso conquistou, por meio de ação judicial, o fornecimento gratuito de tratamento com Cannabidiol (CBD) para F. L., um adolescente de 14 anos, morador de Poxoréu (259 km de Cuiabá). O tratamento visa aliviar sintomas de autismo severo, síndrome de Down e deficiência. A medida foi obtida após o Núcleo da Defensoria Pública de Poxoréu, sob a liderança do defensor público Marcelo De Nardi, ingressar com uma ação de obrigação de fazer contra o Estado e o Município, com pedido de liminar.
A mãe do adolescente, J. S., procurou o Núcleo da Defensoria após perceber que o filho apresentava crises de movimentos repetitivos, agitação constante, gritos e dificuldades para controlar necessidades fisiológicas, após a suspensão do tratamento com o Cannabidiol, devido à falta de recursos.
Nardi destaca que o medicamento não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e que o custo mensal para garantir a dosagem necessária, de 25 gotas diárias, era de cerca de R$ 3 mil nas farmácias locais.
“Antes dele ser tratado com Cannabidiol, foram usadas medicações tradicionais para o quadro apresentado, como Risperidona, Fluoxetina e Ritalina, porém, esses medicamentos não evitaram os efeitos das crises de angústia e opressão que o afetam e comprometem severamente a qualidade de vida dele e de sua família”, informa o defensor na ação.
Após diversas tentativas administrativas junto ao Estado e ao Município para viabilizar o tratamento, sem sucesso, a Defensoria ajuizou a ação na 2ª Vara Cível de Poxoréu, em junho deste ano. No mês seguinte, o juiz Darwin Pontes determinou que, cinco dias após a citação, fossem bloqueados valores do Estado para custear o tratamento.
CEJUSC E DECISÃO FAVORÁVEL
Após a liminar, o Estado contestou a decisão, e o juiz encaminhou o caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc da Saúde Pública). Durante as negociações, foram solicitadas diligências no Núcleo de Apoio Judicial (NAJ), parecer médico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e levantamento de preços da medicação em seis drogarias.
Apesar da falta de manifestação da Procuradoria Geral do Estado durante as negociações, o juiz Agamenon Moreno Júnior determinou, em 13 de novembro, a compra do medicamento pela farmácia com o menor preço, R$ 7,6 mil para três meses de tratamento. Ele também estipulou que uma nova avaliação médica seja feita ao final do período para determinar a necessidade de continuidade do tratamento com Cannabidiol.
“Neste caso, a única alternativa identificada pela médica para reverter o quadro do adolescente, diagnosticado com autismo, Síndrome de Down e atraso da linguagem, foi a prescrição do Cannabidiol, que conforme relatos médicos, é capaz de trazer inúmeros benefícios para a saúde, especialmente quando incluído no tratamento de doenças ou alterações neurológicas”, afirmou o defensor.
A medicação será adquirida com validade superior a 18 meses e encaminhada à Secretaria de Estado de Saúde, que, por meio da Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF) e da Coordenadoria da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado (COFACE), disponibilizará o medicamento ao paciente.
CANNABIDIOL NO BRASIL
Embora não haja dados públicos sobre o número exato de pacientes que recebem tratamento com Cannabidiol custeado pelo Estado, estimativas do Anuário da Cannabis Medicinal no Brasil, publicado pela plataforma Sechat, indicam que cerca de 430 mil pessoas utilizaram medicamentos à base de cannabis no país em 2023, com aproximadamente 10% recebendo o tratamento via SUS.
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