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TOLERÂNCIA ZERO

Governador disse que nem ele poderá entrar nas unidades prisionais com aparelho celular.

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MATO GROSSO

Governo de MT

O governador Mauro Mendes (União) disse, na sexta-feira (29), que vai proibir a entrada de qualquer pessoa dentro de unidades do sistema penitenciário com aparelhos celulares, inclusive advogados. A medida é mais uma visando o combate à criminalidade em Mato Grosso.

“O governador, se for lá, o secretário que for lá dentro do presídio não vai poder entrar com celular, pronto”, disse Mauro. “(O advogado) Ele é melhor que o governador, que o senador, que o servidor? Não. Ninguém vai poder entrar no presídio com celular”, reforçou o govenador.

Questionado sobre as manifestações da presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, que já havia reagido contra uma declaração polêmica do Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, que disse que alguns advogados são “pombos-correios do crime”, Mauro disse que não existe lei que o impeça de tomar essa decisão.

“Me mostra qual lei que está escrito que advogado pode entrar com celular dentro do presídio. Qual lei que tem? (A presidente da OAB) protestou, mas cadê a lei? Se tiver lei, eu respeito a lei, agora se não tem lei nós fazemos as regras aqui. E as regras serão assim”, afirmou.

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Mauro tem demonstrado insatisfação com o desempenho das forças de segurança no combate ao avanço das facções criminosas em Mato Grosso e vem adotando, desde a semana passada, uma série de medidas para impedir que lideranças presas continuem a dar ordens para faccionados em liberdade.

Além da criação da Secretaria de Estado de Justiça, que vai ser a responsável pelo sistema penitenciário, o governador promoveu a troca do comando da Polícia Militar, efetivada nesta sexta-feira (29), com a posse de Fernando Tinoco no lugar de Alexandre Mendes, que ocupou a função nos últimos dois anos e sete meses.

“Nós vamos adotar medidas enérgicas e duras para combater qualquer tipo de transgressão dentro do nosso sistema prisional”, garantiu o governador. “(…) Vai ter normas e regras claras e quem descumprir vai ser submetido rapidamente ao rigor daquilo que estará nas regras que todos vão conhecer e terão que cumprir. Se alguém, conhecendo (as regras) não as cumprir, não vai poder reclamar da rapidez e da rigidez com que essas regras serão aplicadas”, prometeu.

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MATO GROSSO

STF suspende lei do MT que restringe benefícios fiscais a empresas do setor agroindustrial

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a validade de lei do Estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. A decisão, que ainda será confirmada pelo Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774.

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede Sustentabilidade alegam que a lei visa retaliar, por meio do sistema tributário e de medidas administrativas, as empresas que participam ou que venham a participar de acordos multissetoriais, como da chamada “Moratória da Soja”. Desde julho de 2008, empresas comercializadoras de grãos têm realizado acordos de forma voluntária, se comprometendo a implementar políticas internas para evitar a compra de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia. Os mesmos partidos também são autores da ADI 7775, que questiona lei semelhante do Estado de Rondônia.

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Entre os argumentos apresentados pelos partidos nas ações, eles alegam que acordos multissetoriais incentivam um melhor aproveitamento da terra, otimizam seu uso e aumentam a produtividade. Também sustentam que esses acordos, ao restringirem a expansão descontrolada da agricultura sobre áreas com vegetação nativa, promovem a preservação ambiental e cumprem a função social da propriedade.

Livre concorrência

Nessa primeira análise da questão na ADI 7774, o relator considerou que a Lei estadual 12.709/2024, do Mato Grosso, parece afrontar o princípio constitucional da livre iniciativa. Para ele, a norma pode criar um ambiente de concorrência desleal, pois empresas que evitam produtos de áreas desmatadas ou de fornecedores com práticas ilegais seriam excluídas dos benefícios fiscais e econômicos oferecidos a concorrentes que não adotam esses compromissos.

Porém, o ministro Flávio Dino salientou que cada empresa é livre para estabelecer a sua política de compras e não pode ser punida por exercer essa liberdade relacionada ao direito de propriedade.

Desvio de finalidade

Para o relator, a lei questionada também mostra indícios de desvio de finalidade, uma vez que utiliza a norma tributária como punição. Na avaliação de Dino, ao proibir incentivos fiscais e benefícios a empresas que adotam políticas de compras sustentáveis, a norma penaliza aquelas que escolhem voluntariamente fornecedores comprometidos com a preservação ambiental.

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O ministro observou, ainda, que a revogação imediata de benefícios fiscais pela Lei Estadual 12.709/2024 pode contrariar a Súmula 544 do STF, que impede a livre supressão de isenções tributárias, concedidas de forma onerosa. Esse entendimento visa proteger a segurança jurídica e a boa-fé nas relações entre o Estado e as empresas.

Para o ministro, a revogação imediata desses benefícios desestabiliza direitos adquiridos e desincentiva práticas empresariais responsáveis.

Ao final da decisão, o ministro solicitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa local e ao governador do Estado do Mato Grosso no prazo de 30 dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que se manifestem, sucessivamente, no prazo de 15 dias cada uma.

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