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OPERAÇÃO SHADOW

GCCO mira ex-diretor e policial penal por facilitar fuga de líderes de facção de penitenciária

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POLÍCIA

A Polícia Civil, com apoio da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), deflagrou  na manhã desta segunda-feira (11.4) a Operação Shadow, para cumprimento de 35 ordens judiciais contra um grupo criminoso envolvido na fuga do líder de uma facção e de outro detento,  do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, em 2023.

Na operação, são cumpridos 11 mandados de prisão preventiva, 12 de busca e apreensão domiciliar, seis bloqueios de valores, três de sequestro de veículos e três de sequestro de bens e imóveis, expedidos pela juíza Edna Ederli Coutinho, do  Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá. As ordens judiciais são cumpridas em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Poconé.

As  investigações, conduzidas pela  Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol), identificaram um plano estratégico que contou com apoio de agentes públicos para a fuga dos criminosos.

Os alvos, entre eles dois policiais penais, são investigados pelos  crimes de facilitação de fuga de pessoa legalmente presa e  integrar organização criminosa.

O cumprimento das ordens judiciais conta com apoio das equipes da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, Delegacia de Poconé.

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A Secretaria de Estado de Justiça, por meio da Corregedoria Geral, acompanha o cumprimento dos mandados judiciais em relação aos policiais penais investigados. A Corregedoria da Sejus também adotará todas as medidas cabíveis que o caso requer sobre as condutas dos servidores.

Fuga e identificação dos envolvidos

A fuga dos dois detentos do  Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande ocorreu no dia 14 de julho de 2023, quando os dois reeducandos tiveram a saída autorizada da penitenciária, supostamente para realizar serviço extramuros e não retornaram à penitenciária.

Entre os fugitivos está G.R.S., conhecido como “Vovozona”, considerado criminoso de alta periculosidade e apontado como liderança do crime organizado na região sul de Mato Grosso. O outro fugitivo é T.A.F.O.,  autor de homicídio em Chapada dos Guimarães e que dias antes ao fato já tinha se envolvido em outra tentativa de fuga da unidade prisional.

As investigações apontaram que os criminosos tiveram auxílio de pessoas internas e externas da unidade prisional para que a fuga ocorresse. Um policial penal, responsável por tirar os detentos da penitenciária em uma caminhonete F-250, acautelada do Sistema Penitenciário, e o diretor da unidade na época dos fatos, que autorizou a saída dos reeducandos, tiveram a participação identificada no crime.

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O delegado titular da Draco, Rodrigo Azem Buchdid, disse que, com avanço das investigações, foi possível  identificar o grupo criminoso que se arquitetou para o êxito na fuga dos dois reeducandos, oferecendo tanto apoio logístico com veículos, imóveis e que também com apoio dos agentes públicos que ofereceram apoio à empreitada criminosa.

“A operação tem o objetivo de desarticular o grupo criminoso que atuou de forma muito bem articulada, montando um plano estratégico, que contou apoio de servidores para que houvesse essa facilitação da fuga”, destacou.

Shadow

O nome da operação que em inglês significa “sombra” faz referência aos rastros dos vestígios deixados pelos fugitivos.

A operação integra as ações de planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para combate à atuação das facções criminosas, por meio da Operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero contra as facções criminosas, do Governo do Estado, e também os trabalhos da Rede Nacional de Unidades Especializadas no Enfrentamento das Organizações Criminosas (Renorcrim), coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Diretoria de Inteligência e Operações Integradas (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

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POLÍCIA

STJ julgará ação da Operação Sodoma contra Silval Barbosa e mais 10 réus

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A Justiça de Mato Grosso decidiu remeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação penal que investiga um suposto esquema de desvio de recursos públicos liderado pelo ex-governador Silval Barbosa e que já tem 11 réus, incluindo ex-secretários, empresários e militares. A determinação é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, com base em recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a manutenção do foro privilegiado mesmo após o fim do mandato.

O caso faz parte da quarta fase da Operação Sodoma, deflagrada pela Delegacia Fazendária de Mato Grosso (Defaz-MT), e aponta um rombo de R$ 8 milhões nos cofres estaduais. A denúncia foi originalmente recebida pela juíza Selma Arruda em abril de 2017, quando ela ainda atuava na vara criminal especializada em crimes contra a administração pública.

De acordo com a acusação, os crimes ocorreram entre outubro de 2011 e dezembro de 2014, período em que Silval Barbosa ocupava o cargo de governador do Estado. Os atos ilícitos envolvem fraudes em licitações, superfaturamento de contratos e pagamento de propina por meio de empresas contratadas pelo governo, como a Marmeleiro Auto Posto e a Saga Tecnologia e Informática. Essas empresas teriam sido utilizadas para operacionalizar o desvio de recursos públicos e para abastecer o sistema de pagamento de vantagens indevidas a membros da alta cúpula do governo.

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Ainda segundo as investigações, a organização criminosa operava principalmente dentro da Secretaria de Estado de Administração (SAD) e da antiga Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana (SETPU) — hoje transformadas, respectivamente, em Seplag e Sinfra. Os nomes dos envolvidos sugerem uma teia complexa de articulações entre gestores públicos e empresários com o objetivo de simular a prestação de serviços ao Estado.

Foram denunciados no processo:

  • Silval da Cunha Barbosa (ex-governador e delator),
  • Sílvio Cézar Corrêa Araújo (ex-chefe de gabinete e delator),
  • José de Jesus Nunes Cordeiro (coronel da PM),
  • César Roberto Zílio (delator),
  • Pedro Elias Domingos de Mello (delator),
  • Francisco Anis Faiad,
  • Valdísio Juliano Viriato (delator),
  • Juliano Cézar Volpato (delator),
  • Edézio Corrêa (delator),
  • Alaor Alvelos Zeferino de Paula (delator),
  • Diego Pereira Marconi (delator).

Apenas dois dos réus — Faiad e Cordeiro — não fecharam acordos de colaboração premiada. Os demais optaram por cooperar com a Justiça, detalhando os mecanismos do esquema em troca de benefícios penais.

Chamou atenção o nome do empresário Edézio Corrêa, que mesmo sendo delator na Sodoma, voltou a ser alvo da Polícia Civil em novembro de 2024, na Operação Gomorra. Na nova apuração, ele é suspeito de liderar um megainvestigado esquema de corrupção que teria movimentado R$ 1,8 bilhão em desvios através de contratos firmados com prefeituras e câmaras municipais do interior do estado.

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, ao justificar a remessa da ação ao STJ, afirmou que está aplicando a tese firmada pelo STF, segundo a qual crimes cometidos durante o exercício do cargo por detentores de mandato eletivo devem ser processados no tribunal competente à época dos fatos, mesmo que esses agentes já não estejam mais no exercício da função. Assim, por envolver supostos crimes praticados por Silval enquanto era governador, o foro competente é o Superior Tribunal de Justiça.

“No caso concreto, os delitos imputados ao réu Silval da Cunha Barbosa teriam sido supostamente cometidos durante o exercício do mandato de Governador do Estado de Mato Grosso e em razão das atribuições inerentes ao cargo. Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o julgamento da presente ação compete ao Superior Tribunal de Justiça”, registrou o juiz na decisão.

A partir de agora, caberá ao STJ analisar se assume a condução do processo ou se determina outra medida, como o desmembramento das ações envolvendo os réus sem prerrogativa de foro. O caso, um dos mais emblemáticos do período pós-governo Silval, reforça o impacto da delação premiada como instrumento de investigação, mas também reacende o debate sobre os limites e a eficácia das colaborações no combate à corrupção sistêmica.

 

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