vizinho encontrou
Homem é encontrado morto dentro de casa em Várzea Grande
POLÍCIA

Um homem de 44 anos foi encontrado morto, nesse domingo (13), dentro de uma casa no bairro Jardim Glória 2, em Várzea Grande. Um vizinho sentiu falta dele, foi até o local, que exalava um forte odor.
Conforme informações, a polícia foi acionada por volta das 10h05, assim que a testemunha encontrou o corpo da vítima no sofá da casa. Segundo o vizinho, ele não via o homem desde o dia 9. Quando ele foi até a casa do vizinho, sentiu um forte odor. Ao entrar, já encontrou o corpo no sofá.
A cena foi isolada para os trabalhos da Polícia Civil e Perícia Oficial (Politec).
A causa da morte, ao que tudo indica, é natural.

POLÍCIA
STJ julgará ação da Operação Sodoma contra Silval Barbosa e mais 10 réus

A Justiça de Mato Grosso decidiu remeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação penal que investiga um suposto esquema de desvio de recursos públicos liderado pelo ex-governador Silval Barbosa e que já tem 11 réus, incluindo ex-secretários, empresários e militares. A determinação é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, com base em recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a manutenção do foro privilegiado mesmo após o fim do mandato.
O caso faz parte da quarta fase da Operação Sodoma, deflagrada pela Delegacia Fazendária de Mato Grosso (Defaz-MT), e aponta um rombo de R$ 8 milhões nos cofres estaduais. A denúncia foi originalmente recebida pela juíza Selma Arruda em abril de 2017, quando ela ainda atuava na vara criminal especializada em crimes contra a administração pública.
De acordo com a acusação, os crimes ocorreram entre outubro de 2011 e dezembro de 2014, período em que Silval Barbosa ocupava o cargo de governador do Estado. Os atos ilícitos envolvem fraudes em licitações, superfaturamento de contratos e pagamento de propina por meio de empresas contratadas pelo governo, como a Marmeleiro Auto Posto e a Saga Tecnologia e Informática. Essas empresas teriam sido utilizadas para operacionalizar o desvio de recursos públicos e para abastecer o sistema de pagamento de vantagens indevidas a membros da alta cúpula do governo.
Ainda segundo as investigações, a organização criminosa operava principalmente dentro da Secretaria de Estado de Administração (SAD) e da antiga Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana (SETPU) — hoje transformadas, respectivamente, em Seplag e Sinfra. Os nomes dos envolvidos sugerem uma teia complexa de articulações entre gestores públicos e empresários com o objetivo de simular a prestação de serviços ao Estado.
Foram denunciados no processo:
- Silval da Cunha Barbosa (ex-governador e delator),
- Sílvio Cézar Corrêa Araújo (ex-chefe de gabinete e delator),
- José de Jesus Nunes Cordeiro (coronel da PM),
- César Roberto Zílio (delator),
- Pedro Elias Domingos de Mello (delator),
- Francisco Anis Faiad,
- Valdísio Juliano Viriato (delator),
- Juliano Cézar Volpato (delator),
- Edézio Corrêa (delator),
- Alaor Alvelos Zeferino de Paula (delator),
- Diego Pereira Marconi (delator).
Apenas dois dos réus — Faiad e Cordeiro — não fecharam acordos de colaboração premiada. Os demais optaram por cooperar com a Justiça, detalhando os mecanismos do esquema em troca de benefícios penais.
Chamou atenção o nome do empresário Edézio Corrêa, que mesmo sendo delator na Sodoma, voltou a ser alvo da Polícia Civil em novembro de 2024, na Operação Gomorra. Na nova apuração, ele é suspeito de liderar um megainvestigado esquema de corrupção que teria movimentado R$ 1,8 bilhão em desvios através de contratos firmados com prefeituras e câmaras municipais do interior do estado.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, ao justificar a remessa da ação ao STJ, afirmou que está aplicando a tese firmada pelo STF, segundo a qual crimes cometidos durante o exercício do cargo por detentores de mandato eletivo devem ser processados no tribunal competente à época dos fatos, mesmo que esses agentes já não estejam mais no exercício da função. Assim, por envolver supostos crimes praticados por Silval enquanto era governador, o foro competente é o Superior Tribunal de Justiça.
“No caso concreto, os delitos imputados ao réu Silval da Cunha Barbosa teriam sido supostamente cometidos durante o exercício do mandato de Governador do Estado de Mato Grosso e em razão das atribuições inerentes ao cargo. Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o julgamento da presente ação compete ao Superior Tribunal de Justiça”, registrou o juiz na decisão.
A partir de agora, caberá ao STJ analisar se assume a condução do processo ou se determina outra medida, como o desmembramento das ações envolvendo os réus sem prerrogativa de foro. O caso, um dos mais emblemáticos do período pós-governo Silval, reforça o impacto da delação premiada como instrumento de investigação, mas também reacende o debate sobre os limites e a eficácia das colaborações no combate à corrupção sistêmica.
-
CIDADES5 dias atrás
Dois cruzamentos na Avenida do CPA serão temporariamente fechados a partir do sábado
-
POLÍCIA5 dias atrás
Crime que resultou na morte de adolescente teve motivação passional, conclui PC
-
POLÍCIA4 dias atrás
Corpo de homem é encontrado em terreno baldio com crânio esmagado
-
POLÍCIA4 dias atrás
PC cumpre mandados contra casal apontado como mandante do crime contra advogado
-
POLÍCIA6 dias atrás
Operação mira mulheres que comandam esquema de lavagem de dinheiro de facção
-
CIDADES6 dias atrás
Empresa de ônibus é condenada por acidente que matou mãe e filha; recurso é rejeitado
-
CIDADES2 dias atrás
Juiz aposentado com salário de R$ 30 mil será julgado por suposta propina de R$ 300 mil
-
CIDADES4 dias atrás
“Hoje Mato Grosso faz investimentos à altura do povo mato-grossense”, afirma Mauro Mendes