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tribunal do júri

Quatro do CV são condenados a mais de 100 anos de prisão por assassinato

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POLÍCIA

O Tribunal do Júri de Nova Mutum (264 km de Cuiabá) julgou, na última sexta-feira (11), quatro integrantes de uma facção criminosa pelo assassinato de Daniel Machado Anger. As penas impostas na sentença aos membros do Comando Vermelho somaram mais de 100 anos de reclusão.

Ao final da sessão de julgamento que durou mais de 16 horas, Elton Amorim Rodrigues Marques (22 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão), Tarsis Henrique Sampaio da Silva (18 anos, sete meses e 22 dias), Dionatas Machado Barbosa (23 anos, três meses e 15 dias) e Fabiano Ferreira Lima (37 anos, um mês e 20 dias) foram condenados pelo envolvimento deles no homicídio duplamente qualificado cometido em 28 de dezembro de 2022, quando a vítima foi executada com múltiplos disparos de arma de fogo nos fundos de uma residência. Ainda, esses réus foram condenados pelo crime de integrarem organização criminosa.

Os acusados não poderão recorrer da sentença em liberdade, iniciando o imediato cumprimento da pena, conforme determinado pela magistrada sentenciante, Ana Helena Alves Porcel Ronkoski.

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STJ julgará ação da Operação Sodoma contra Silval Barbosa e mais 10 réus

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A Justiça de Mato Grosso decidiu remeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação penal que investiga um suposto esquema de desvio de recursos públicos liderado pelo ex-governador Silval Barbosa e que já tem 11 réus, incluindo ex-secretários, empresários e militares. A determinação é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, com base em recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a manutenção do foro privilegiado mesmo após o fim do mandato.

O caso faz parte da quarta fase da Operação Sodoma, deflagrada pela Delegacia Fazendária de Mato Grosso (Defaz-MT), e aponta um rombo de R$ 8 milhões nos cofres estaduais. A denúncia foi originalmente recebida pela juíza Selma Arruda em abril de 2017, quando ela ainda atuava na vara criminal especializada em crimes contra a administração pública.

De acordo com a acusação, os crimes ocorreram entre outubro de 2011 e dezembro de 2014, período em que Silval Barbosa ocupava o cargo de governador do Estado. Os atos ilícitos envolvem fraudes em licitações, superfaturamento de contratos e pagamento de propina por meio de empresas contratadas pelo governo, como a Marmeleiro Auto Posto e a Saga Tecnologia e Informática. Essas empresas teriam sido utilizadas para operacionalizar o desvio de recursos públicos e para abastecer o sistema de pagamento de vantagens indevidas a membros da alta cúpula do governo.

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Ainda segundo as investigações, a organização criminosa operava principalmente dentro da Secretaria de Estado de Administração (SAD) e da antiga Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana (SETPU) — hoje transformadas, respectivamente, em Seplag e Sinfra. Os nomes dos envolvidos sugerem uma teia complexa de articulações entre gestores públicos e empresários com o objetivo de simular a prestação de serviços ao Estado.

Foram denunciados no processo:

  • Silval da Cunha Barbosa (ex-governador e delator),
  • Sílvio Cézar Corrêa Araújo (ex-chefe de gabinete e delator),
  • José de Jesus Nunes Cordeiro (coronel da PM),
  • César Roberto Zílio (delator),
  • Pedro Elias Domingos de Mello (delator),
  • Francisco Anis Faiad,
  • Valdísio Juliano Viriato (delator),
  • Juliano Cézar Volpato (delator),
  • Edézio Corrêa (delator),
  • Alaor Alvelos Zeferino de Paula (delator),
  • Diego Pereira Marconi (delator).

Apenas dois dos réus — Faiad e Cordeiro — não fecharam acordos de colaboração premiada. Os demais optaram por cooperar com a Justiça, detalhando os mecanismos do esquema em troca de benefícios penais.

Chamou atenção o nome do empresário Edézio Corrêa, que mesmo sendo delator na Sodoma, voltou a ser alvo da Polícia Civil em novembro de 2024, na Operação Gomorra. Na nova apuração, ele é suspeito de liderar um megainvestigado esquema de corrupção que teria movimentado R$ 1,8 bilhão em desvios através de contratos firmados com prefeituras e câmaras municipais do interior do estado.

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, ao justificar a remessa da ação ao STJ, afirmou que está aplicando a tese firmada pelo STF, segundo a qual crimes cometidos durante o exercício do cargo por detentores de mandato eletivo devem ser processados no tribunal competente à época dos fatos, mesmo que esses agentes já não estejam mais no exercício da função. Assim, por envolver supostos crimes praticados por Silval enquanto era governador, o foro competente é o Superior Tribunal de Justiça.

“No caso concreto, os delitos imputados ao réu Silval da Cunha Barbosa teriam sido supostamente cometidos durante o exercício do mandato de Governador do Estado de Mato Grosso e em razão das atribuições inerentes ao cargo. Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o julgamento da presente ação compete ao Superior Tribunal de Justiça”, registrou o juiz na decisão.

A partir de agora, caberá ao STJ analisar se assume a condução do processo ou se determina outra medida, como o desmembramento das ações envolvendo os réus sem prerrogativa de foro. O caso, um dos mais emblemáticos do período pós-governo Silval, reforça o impacto da delação premiada como instrumento de investigação, mas também reacende o debate sobre os limites e a eficácia das colaborações no combate à corrupção sistêmica.

 

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