DESCONGELAMENTO DE VOTOS
Estou confiante na recuperação dos meus votos, diz Nicássio após nova decisão do TJMT
POLÍTICA MT

Nicássio José Barbosa, o “Nicássio do Juca” (MDB), comemorou a decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou a análise do recurso solicitado pela defesa, comandada pela advogada Dra Nayara Siqueira, para descongelar os votos obtidos no pleito de 2024.
“Estou muito feliz com essa decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A democracia e a vontade do povo precisam ser respeitadas. Fico grato pelo trabalho da minha defesa, liderada pela Dra. Nayara, e por cada um dos quase 3 mil eleitores que acreditaram no meu trabalho e nas minhas propostas. Com essa decisão, seguimos confiantes de que a justiça será feita e nosso compromisso com a população só cresce. Vamos continuar lutando pelos direitos e melhorias para todos!”, declarou Nicássio.
Nicássio foi um dos candidatos mais votados no pleito de 2024, com quase 3 mil votos, e a decisão do TJMT abre caminho para que a justiça seja feita em relação ao seu resultado eleitoral. Com a análise do recurso, ele espera que a legalidade e a vontade do eleitorado sejam respeitadas, permitindo que sua candidatura tenha o reconhecimento devido.
Com essa vitória parcial, Nicássio reafirma seu compromisso com o trabalho político e com a responsabilidade de representar os cidadãos de sua região. O próximo passo agora será aguardar a análise completa do recurso, com a expectativa de que o resultado final reflita a confiança depositada pelos eleitores.
“Gostaria de aproveitar a oportunidade para agradecer especialmente à minha defesa, coordenada pela Dra. Nayara Siqueira. O trabalho dela foi essencial para que essa decisão fosse possível. A Dra. Nayara e sua equipe demonstraram todo o profissionalismo e dedicação, e sem eles, não teríamos chegado até aqui. Sou muito grato por todo o apoio e confiança durante esse processo”, finalizou Nicássio.

POLÍTICA MT
STF valida alterações em lei que permite ao Legislativo dar nome às ferrovias estaduais

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de seus deputados e dos instrumentos normativos previstos na Constituição do Estado, divide com o Poder Executivo a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo em face dos artigos 1°, 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n° 776/2023.
Essa norma altera a Lei Complementar n° 685/2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso. A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à Rumo Logística S/A para construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino à região Médio Norte do estado. A Rumo se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, desconhecendo que ela já era conhecida como Senador Vicente Vuolo.
Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao Governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à Lei Complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.
Para evitar supressão de instância, o Governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. A Procuradoria-geral da ALMT recorreu ao STF e, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.540.211, assinado pelo procurador João Gabriel Pagot, a decisão foi reformada e validada a competência dos deputados para promoverem, de forma coabitada com o Governo do Estado, a competência para definir nomes das ferrovias.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão como uma demonstração do que ele defende, enquanto chefe do Legislativo, que é o maior diálogo com o Executivo para evitar questões que gerem mais ações judiciais.
“Não se entra no mérito do senador Vicente Vuolo e das décadas de luta pela ferrovia, como também não se pode diminuir a importância de um empresário da envergadura de Olacyr de Moraes, o primeiro a plantar soja em Mato Grosso e a transformar o Estado em celeiro da produção agropecuária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes definiu que tanto o Executivo como o Legislativo têm competência para definir este tipo de questão, cada um com seus instrumentos legais”, disse Russi.
Para o parlamentar, mais importante do que o nome que terá são os efeitos que a ferrovia vai promover na vida da população, no cotidiano das cidades e no futuro de Mato Grosso e do Brasil, que poderão ampliar ainda mais seus índices de crescimento econômico e social.
Fonte: ALMT – MT
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