POLÍTICA MT
Juca do Guaraná viabiliza R$ 450 mil para implantação do Banco de Leite do Hospital Regional de Sorriso
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O deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) anunciou o envio de R$ 450 mil em recursos para a implantação do Banco de Leite Humano no Hospital Regional de Sorriso. O parlamentar se reuniu nesta quarta-feira (16.04) com o chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, para viabilizar o envio da emenda ao município.
A solicitação da instalação de um banco de leite na cidade foi feita pelo vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Emerson Farias (PL), que destacou a necessidade da estrutura para atender mães e recém-nascidos da região. Também esteve presente na reunião o vereador Toco Baggio (PSDB).
A implantação do banco de leite representa um avanço importante na área da saúde materno-infantil. Essas unidades são essenciais para garantir a alimentação adequada de bebês prematuros ou com baixo peso, especialmente quando as mães não conseguem amamentar diretamente. Além de oferecer leite pasteurizado com segurança, os bancos também promovem o aleitamento materno e orientam mães doadoras.
“Investir em um banco de leite é investir na vida de milhares de recém-nascidos e no apoio às mães que desejam amamentar, mas precisam de suporte. Essa estrutura salva vidas e fortalece as famílias. Meu trabalho como parlamentar é cuidar para que a saúde chegue a todo o nosso estado”, afirmou o deputado.
A expectativa é de que o recurso acelere o processo de estruturação do banco de leite que atenderá toda a região norte do estado.
Sala de Amamentação – Juca também relembrou uma importante iniciativa durante sua gestão como presidente da Câmara de Cuiabá, quando implantou a segunda sala de amamentação do Brasil dentro de um Parlamento municipal. A ação teve como objetivo promover um ambiente acolhedor para as servidoras e mães que frequentam a Casa, além de estimular a cultura do aleitamento materno.
“Na época, fizemos questão de implantar a sala de amamentação na Câmara porque acreditamos que o incentivo ao aleitamento começa com a criação de espaços seguros e adequados para as mães. Foi uma das ações que mais me marcou como gestor e cidadão”, destacou.
Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer impedir obstrução de informações de órgãos públicos fiscalizados pela ALMT

Para garantir o bom andamento nos trabalhos da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou em sessão plenária da última quarta-feira (7), o Projeto de Lei n.º 786/2025 que estabelece punição aos agentes públicos ou privados que obstruírem a fiscalização de deputados em órgãos públicos de Mato Grosso. A proposta vai garantir o acesso de documentos, relatórios ou informações necessárias para atender o exercício da função do parlamentar no Legislativo.
O deputado esclarece que o Poder Executivo estadual atende a maioria das demandas dos parlamentares, mas existem momentos que é preciso informações em um prazo de cinco a 10 dias e acaba se estendendo por 30, 60 e 90 dias, o que interfere na execução da atividade. “Nós queremos deixar uma legislação mais clara e objetiva para que estes deputados e os próximos que virão, possam ter uma lei que obriga, determina e puna aquele secretário ou servidor que coloca obstáculos para conceder informações. Essa legislação não é só para o momento e, sim, para sempre. Estamos dando mais estrutura e mais condições de trabalho para o parlamentar”, explicou.
De acordo com a proposta, a punição contra um agente público ou privado poderá ocorrer quando houver recusa para o acesso a documentos ou informações necessárias durante a fiscalização do parlamentar. Também, quando ele impedir a presença do deputado estadual ou seus representantes nas dependências da Administração Pública seja nas esferas federal ou municipal e exigir formalidades ou processos administrativos desnecessários ou que não se aplicam à atividade inspecionada.
Wilson Santos esclarece que, caso o agente não atenda o que é imposto pela matéria, ele poderá responder por irresponsabilidade administrativa. Conforme o projeto, o servidor público poderá ter a suspensão temporária de suas funções por até 30 dias, multa a ser aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, em caso de reincidência, conforme o regulamento do cargo ou função exercida – e outras penalidades.
No caso do agente privado, a proposta aponta multa administrativa proporcional à gravidade de obstrução, suspensão temporária da participação em contratos com o Estado por até 12 meses e será proibido de realizar novos contratos e convênios com o Poder Público Estadual durante cinco anos, em caso de reincidência.
Fonte: ALMT – MT
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