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STF valida alterações em lei que permite ao Legislativo dar nome às ferrovias estaduais
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de seus deputados e dos instrumentos normativos previstos na Constituição do Estado, divide com o Poder Executivo a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo em face dos artigos 1°, 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n° 776/2023.
Essa norma altera a Lei Complementar n° 685/2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso. A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à Rumo Logística S/A para construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino à região Médio Norte do estado. A Rumo se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, desconhecendo que ela já era conhecida como Senador Vicente Vuolo.
Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao Governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à Lei Complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.
Para evitar supressão de instância, o Governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. A Procuradoria-geral da ALMT recorreu ao STF e, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.540.211, assinado pelo procurador João Gabriel Pagot, a decisão foi reformada e validada a competência dos deputados para promoverem, de forma coabitada com o Governo do Estado, a competência para definir nomes das ferrovias.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão como uma demonstração do que ele defende, enquanto chefe do Legislativo, que é o maior diálogo com o Executivo para evitar questões que gerem mais ações judiciais.
“Não se entra no mérito do senador Vicente Vuolo e das décadas de luta pela ferrovia, como também não se pode diminuir a importância de um empresário da envergadura de Olacyr de Moraes, o primeiro a plantar soja em Mato Grosso e a transformar o Estado em celeiro da produção agropecuária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes definiu que tanto o Executivo como o Legislativo têm competência para definir este tipo de questão, cada um com seus instrumentos legais”, disse Russi.
Para o parlamentar, mais importante do que o nome que terá são os efeitos que a ferrovia vai promover na vida da população, no cotidiano das cidades e no futuro de Mato Grosso e do Brasil, que poderão ampliar ainda mais seus índices de crescimento econômico e social.
Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer impedir obstrução de informações de órgãos públicos fiscalizados pela ALMT

Para garantir o bom andamento nos trabalhos da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou em sessão plenária da última quarta-feira (7), o Projeto de Lei n.º 786/2025 que estabelece punição aos agentes públicos ou privados que obstruírem a fiscalização de deputados em órgãos públicos de Mato Grosso. A proposta vai garantir o acesso de documentos, relatórios ou informações necessárias para atender o exercício da função do parlamentar no Legislativo.
O deputado esclarece que o Poder Executivo estadual atende a maioria das demandas dos parlamentares, mas existem momentos que é preciso informações em um prazo de cinco a 10 dias e acaba se estendendo por 30, 60 e 90 dias, o que interfere na execução da atividade. “Nós queremos deixar uma legislação mais clara e objetiva para que estes deputados e os próximos que virão, possam ter uma lei que obriga, determina e puna aquele secretário ou servidor que coloca obstáculos para conceder informações. Essa legislação não é só para o momento e, sim, para sempre. Estamos dando mais estrutura e mais condições de trabalho para o parlamentar”, explicou.
De acordo com a proposta, a punição contra um agente público ou privado poderá ocorrer quando houver recusa para o acesso a documentos ou informações necessárias durante a fiscalização do parlamentar. Também, quando ele impedir a presença do deputado estadual ou seus representantes nas dependências da Administração Pública seja nas esferas federal ou municipal e exigir formalidades ou processos administrativos desnecessários ou que não se aplicam à atividade inspecionada.
Wilson Santos esclarece que, caso o agente não atenda o que é imposto pela matéria, ele poderá responder por irresponsabilidade administrativa. Conforme o projeto, o servidor público poderá ter a suspensão temporária de suas funções por até 30 dias, multa a ser aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, em caso de reincidência, conforme o regulamento do cargo ou função exercida – e outras penalidades.
No caso do agente privado, a proposta aponta multa administrativa proporcional à gravidade de obstrução, suspensão temporária da participação em contratos com o Estado por até 12 meses e será proibido de realizar novos contratos e convênios com o Poder Público Estadual durante cinco anos, em caso de reincidência.
Fonte: ALMT – MT
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