JURÍDICO
TRE inicia curso de atualização em Direito Penal e Processo Penal Eleitoral
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Teve início nesta segunda-feira (25.07) o curso ‘Atualização em Direito Penal e Processo Penal Eleitoral’, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE). Ao todo, 196 inscritos entre magistrados, promotores e servidores participam da capacitação online que tem carga horária total de 9 horas e continua nos dias 27 e 29 de julho.
“É importante compreender o processamento das ações penais eleitorais e as mudanças legais recentes, para que a incidência normativa seja corretamente apreciada nos casos concretos que recaiam sobre os juízos competentes”, explicou a secretária da Escola Judiciária, Janis Eyer Nakahati, durante a abertura do evento.
A técnica judiciária da 53ª Zona Eleitoral, Shirley de Jesus Oliveira Pereira, destacou a relevância da capacitação para os servidores que atuam na Justiça Eleitoral.
“O curso sobre direito penal traz importantes atualizações dessa área temática e contextualiza a aplicação das normas aos processos eleitorais que tramitam nas zonas eleitorais. Parabenizo aos organizadores do curso e aos professores”, afirmou.
O curso
A primeira aula foi ministrada pela professora e coautora de livros sobre direito eleitoral e penal, mestranda em Segurança Pública, Justiça e Cidadania, Janiere Portela. Foram tratados assuntos sobre a teoria geral do crime aplicada à seara eleitoral, as penas e suas aplicações e os crimes de menor potencial ofensivo. Portela também é servidora da Justiça Eleitoral, lotada na 2ª Zona Eleitoral de Salvador e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP),
As próximas aulas também serão conduzidas pela professora de direito eleitoral, doutoranda em Direito Negocial, analista judiciária do TRE do Paraná e membro da Abradep, Patrícia Greco. Na oportunidade serão abordados os temas ‘inscrição fraudulenta’, ‘corrupção eleitoral’, ‘violação de sigilo de voto’, ‘divulgação de fatos inverídicos’, entre outros.

JURÍDICO
TJ cassa liminares, mas mas aumenta rigor sobre produtos vendidos

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado. A decisão atende a um pedido do Estado de Mato Grosso, que argumentou riscos à segurança e à ordem pública com a manutenção desses estabelecimentos.
As liminares, concedidas em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública do Estado, determinavam a manutenção dos mercadinhos administrados pelos Conselhos da Comunidade nas penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde. A Defensoria alegou que os mercadinhos garantiam acesso a itens básicos de higiene e alimentação não fornecidos pelo Estado.
No entanto, o Estado de Mato Grosso sustentou que a existência desses estabelecimentos facilita a infiltração de facções criminosas, a coação de presos e familiares, e a prática de atividades ilícitas, como extorsão e lavagem de dinheiro. A Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios, foi citada como base para o pedido de suspensão das liminares.
Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira pondera que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Assim, a suspensão foi deferida parcialmente permitindo a venda de produtos que serão indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes de execução das unidades prisionais. Esses magistrados deverão fazer fundamentação para a venda de cada um dos respectivos itens dentro dos mercadinhos. Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
“(…) Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.
A decisão também reforça a obrigação do Estado de fornecer materiais, conforme determina a LEP. “Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, reitera o presidente José Zuquim na decisão.
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