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TRE inicia curso de atualização em Direito Penal e Processo Penal Eleitoral

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Teve início nesta segunda-feira (25.07) o curso ‘Atualização em Direito Penal e Processo Penal Eleitoral’, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE). Ao todo, 196 inscritos entre magistrados, promotores e servidores participam da capacitação online que tem carga horária total de 9 horas e continua nos dias 27 e 29 de julho.

“É importante compreender o processamento das ações penais eleitorais e as mudanças legais recentes, para que a incidência normativa seja corretamente apreciada nos casos concretos que recaiam sobre os juízos competentes”, explicou a secretária da Escola Judiciária, Janis Eyer Nakahati, durante a abertura do evento.

A técnica judiciária da 53ª Zona Eleitoral, Shirley de Jesus Oliveira Pereira, destacou a relevância da capacitação para os servidores que atuam na Justiça Eleitoral.

“O curso sobre direito penal traz importantes atualizações dessa área temática e contextualiza a aplicação das normas aos processos eleitorais que tramitam nas zonas eleitorais. Parabenizo aos organizadores do curso e aos professores”, afirmou.

O curso

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A primeira aula foi ministrada pela professora e coautora de livros sobre direito eleitoral e penal, mestranda em Segurança Pública, Justiça e Cidadania, Janiere Portela. Foram tratados assuntos sobre a teoria geral do crime aplicada à seara eleitoral, as penas e suas aplicações e os crimes de menor potencial ofensivo. Portela também é servidora da Justiça Eleitoral, lotada na 2ª Zona Eleitoral de Salvador e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP),

As próximas aulas também serão conduzidas pela professora de direito eleitoral, doutoranda em Direito Negocial, analista judiciária do TRE do Paraná e membro da Abradep, Patrícia Greco. Na oportunidade serão abordados os temas ‘inscrição fraudulenta’, ‘corrupção eleitoral’, ‘violação de sigilo de voto’, ‘divulgação de fatos inverídicos’, entre outros.

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TJ cassa liminares, mas mas aumenta rigor sobre produtos vendidos

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado. A decisão atende a um pedido do Estado de Mato Grosso, que argumentou riscos à segurança e à ordem pública com a manutenção desses estabelecimentos.

As liminares, concedidas em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública do Estado, determinavam a manutenção dos mercadinhos administrados pelos Conselhos da Comunidade nas penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde. A Defensoria alegou que os mercadinhos garantiam acesso a itens básicos de higiene e alimentação não fornecidos pelo Estado.

No entanto, o Estado de Mato Grosso sustentou que a existência desses estabelecimentos facilita a infiltração de facções criminosas, a coação de presos e familiares, e a prática de atividades ilícitas, como extorsão e lavagem de dinheiro. A Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios, foi citada como base para o pedido de suspensão das liminares.

Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira pondera que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).

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Assim, a suspensão foi deferida parcialmente permitindo a venda de produtos que serão indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes de execução das unidades prisionais. Esses magistrados deverão fazer fundamentação para a venda de cada um dos respectivos itens dentro dos mercadinhos. Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

“(…) Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.

A decisão também reforça a obrigação do Estado de fornecer materiais, conforme determina a LEP. “Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, reitera o presidente José Zuquim na decisão.

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