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ANDRÉ POZETI

No ambiente digital, compartilhar também é assumir responsabilidade

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ARTIGOS

Regra do TSE permite inversão do ônus da prova em casos de manipulação tecnológica nas eleições de 2026.

A comunicação política mudou e, com ela, a responsabilidade de quem participa do debate público.

No ambiente digital, compartilhar conteúdo deixou de ser um ato neutro. Passou a ter relevância jurídica, especialmente em um cenário marcado por desinformação e uso crescente de tecnologias como inteligência artificial.

De olho nas eleições de 2026, a Justiça Eleitoral atualizou a regulamentação da propaganda eleitoral e trouxe uma inovação importante. A Resolução TSE nº 23.610/2019 , ao tratar das manipulações tecnológicas, passou a prever, em seu art. 9º-I , a possibilidade de inversão do ônus da prova em casos envolvendo inteligência artificial e deepfakes.

Na prática, isso significa que, em situações tecnicamente complexas, o juiz poderá exigir que quem produziu ou divulgou o conteúdo demonstre sua regularidade. Ou seja, não caberá apenas à Justiça ou à parte prejudicada provar a irregularidade o próprio responsável pela divulgação poderá ser chamado a comprovar que o material é lícito.

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A medida reflete a dificuldade de identificar conteúdos manipulados no ambiente digital, muitas vezes imperceptíveis ao olhar comum, mas com grande potencial de influenciar o eleitor.

Nesse contexto, o simples ato de compartilhar ganha novo significado. A divulgação de conteúdo passa a integrar o conjunto de condutas que podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral, especialmente quando há indícios de manipulação ou desinformação.

Não se trata de restringir a liberdade de expressão, mas de atribuir responsabilidade proporcional ao impacto da comunicação digital. Em um ambiente onde a informação circula com rapidez e alcance massivo, a cautela se torna indispensável.

Com as eleições de 2026, o recado é claro , no ambiente digital, não é apenas quem cria que responde. Quem compartilha também assume responsabilidade.

André Pozetti – Advogado, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na classe dos advogados (TRE-MT)

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ARTIGOS

Não é ingratidão, é falta de comunicação

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Não venha reclamar que a população é ingrata porque não reconhece seu trabalho se você não valorizou a comunicação durante seus quatro anos de mandato.

Na campanha eleitoral, o marketing não faz milagres se você não construiu uma comunicação consistente ao longo da sua gestão ou da sua atuação no legislativo.

Terminar a gestão bem avaliado é o primeiro passo para que a percepção do público seja favorável à sua candidatura. E isso não acontece por acaso. O resultado positivo se constrói com comunicação estratégica, contínua e bem executada durante todo o mandato.

A percepção de que o gestor fez é fundamental para criar conceito. E isso não se constrói apenas com vídeos em redes sociais. É resultado do uso inteligente e integrado de todos os meios: da mídia tradicional aos veículos alternativos, passando pelos grupos de WhatsApp.

É preciso impactar em todos os espaços para que o conceito seja consolidado. E mais importante: esse conceito precisa estar ancorado na verdade.

Caso contrário, a pergunta será inevitável: por que só agora você apareceu? O que você fez durante esses quatro anos?

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Em muitos casos, o político trabalhou, entregou resultados, mas falhou em comunicar. E quem não comunica, simplesmente não existe na percepção pública.

Um exemplo concreto disso é o trabalho de comunicação pública desenvolvido no Governo de Mato Grosso. Com uma estratégia estruturada, presença multicanal e foco em dar visibilidade às entregas reais da gestão, o governo alcançou 79% de avaliação positiva na última pesquisa divulgada neste mês pelo Instituto Veritá.

Esse resultado não é apenas fruto da execução administrativa, mas da capacidade de transformar ações em percepção, de fazer a população saber, entender e reconhecer o que está sendo feito.

Dar publicidade aos atos de gestão e prestar contas à sociedade sobre o uso do dinheiro público não é opcional, é obrigação constitucional. E mais do que isso: é uma decisão estratégica.

Faça bem feito ou vai se arrepender quando o resultado das urnas for divulgado.

 Laice Souza – Secretária de Estado de Comunicação, Jornalista e advogada

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