O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a realização de uma perícia contábil que vai apurar possíveis irregularidades em pagamentos feitos pelo Governo do Estado à Encomind Engenharia Ltda., durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi. O caso envolve um precatório estimado em cerca de R$ 80 milhões e é alvo de uma ação de improbidade administrativa.
A decisão também manteve a divisão dos custos da perícia entre os réus do processo, mesmo após questionamentos apresentados por parte das defesas, incluindo a do ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes Dias, que contestava a obrigação de arcar com parte dos honorários periciais.
O caso tem origem em uma cobrança feita pela Encomind referente a obras executadas entre o fim da década de 1980 e início dos anos 1990 por antigos órgãos estaduais, como o Departamento de Estradas e Rodagens (Dermat), o Departamento de Viação e Obras Públicas (DVO) e a Cohab. A empresa ingressou na Justiça em 2004 para receber os valores.
Em 2008, já na gestão Maggi, o Governo do Estado autorizou o pagamento por via administrativa. Segundo o Ministério Público, os repasses teriam alcançado cerca de R$ 80 milhões em 2010, sendo que uma parte dos valores teria sido paga fora da ordem cronológica dos precatórios — o que levantou suspeitas dos órgãos de controle.
De acordo com a acusação, cerca de R$ 61 milhões do total seriam referentes a valores superfaturados. O Ministério Público também aponta que um dos pagamentos, no montante de R$ 11 milhões, teria sido repassado a intermediários ligados ao esquema investigado.
A ação tem uma lista extensa de réus, incluindo ex-gestores públicos, empresários e ex-governadores como Blairo Maggi e Silval Barbosa, além de ex-servidores e representantes da empresa.
A perícia determinada pelo Judiciário foi fixada em R$ 40 mil, com rateio entre os envolvidos. Algumas defesas contestaram a divisão, alegando que não solicitaram a produção da prova técnica e, portanto, não deveriam ser responsabilizadas pelos custos.
Ao analisar os pedidos, o magistrado rejeitou os argumentos e afirmou que a perícia foi determinada de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio juízo, o que autoriza legalmente a divisão dos honorários entre as partes do processo.
Em relação ao pedido de gratuidade feito por um dos réus, o juiz entendeu que não houve comprovação suficiente de incapacidade financeira. Ele destacou que o envolvido é procurador do Estado aposentado e recebe proventos considerados elevados, incompatíveis com a alegação de hipossuficiência.
O magistrado também ressaltou que o valor individual da perícia, estimado em cerca de R$ 3,3 mil para cada réu, não é excessivo diante da natureza e complexidade da ação, mantendo a cobrança.
Com isso, a Justiça determinou a continuidade da perícia contábil, que será peça central na análise sobre eventual prejuízo ao erário e possíveis irregularidades nos pagamentos realizados no período investigado.
Fonte Folhamax





