CADASTROS ON-LINE ATÉ 23H59
Inscrições para o programa Casa Cuiabana se encerram hoje
CIDADES

As inscrições para o programa habitacional Casa Cuiabana se encerram hoje (19). A Prefeitura de Cuiabá alerta que a população tem até 18h para se inscrever nas unidades presenciais e até 23h59 para realizar o cadastro online. Até o momento, mais de 82 mil pessoas já se inscreveram para participar da iniciativa, que reúne todos os projetos e ações fundiárias do município, coordenada pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em parceria com a Secretaria da Mulher.
Onde se inscrever
As inscrições podem ser feitas de forma online pelo site casacuiabana.cuiaba.mt.gov.br ou presencialmente nos seguintes locais:
– Secretaria de Habitação (Praça Alencastro, nº 158 – Centro): 200 senhas diárias (150 comuns e 50 preferenciais);
– Secretaria da Mulher (Av. Getúlio Vargas, nº 400): 100 senhas diárias (75 comuns e 25 preferenciais), exclusivas para mulheres;
– CRAS – Centros de Referência da Assistência Social
– Sine Municipal: vans itinerantes das 9h às 16h;
– Sede da Prefeitura de Cuiabá: plantões aos sábados, das 8h15 às 18h, e domingos, das 8h15 às 12h.
Quem pode participar
O programa é destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.850, que não possuam imóvel em seu nome e que nunca tenham sido contempladas em projetos habitacionais da Prefeitura. A seleção seguirá critérios nacionais de prioridade, incluindo:
– Mulheres chefes de família
– Pessoas negras
– Idosos
– Pessoas com deficiência
– Famílias com crianças ou adolescentes
– Portadores de doenças graves ou raras
– Mulheres vítimas de violência doméstica
– Indígenas e quilombolas
– Moradores de áreas de risco
– Famílias com contratos habitacionais rescindidos de forma involuntária
Para validar o cadastro, é necessário apresentar documentos comprobatórios e o NIS (Número de Identificação Social) atualizado.
Sorteio e entrega das unidades
As famílias habilitadas participarão de sorteios públicos, garantindo transparência e igualdade de oportunidade. A entrega das unidades será realizada gradualmente ao longo dos próximos três anos, conforme a liberação dos imóveis. Os resultados serão publicados na Gazeta Municipal e no site oficial da Prefeitura.
A Prefeitura reforça que as inscrições são totalmente gratuitas e só podem ser feitas pelos canais oficiais. Não há cobrança de taxas nem intermediação por terceiros.

CIDADES
STF nega prisão domiciliar a advogado condenado por morte de investigador em MT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Fábio Monteiro, condenado a 22 anos de prisão pelo homicídio do investigador da Polícia Civil Anézio Dias da Silva, ocorrido em 2005. A decisão foi assinada em 22 de setembro.
Monteiro foi acusado de dar apoio logístico à execução, que teria sido motivada por vingança e pela tentativa de encobrir crimes anteriores. A condenação, que transitou em julgado em 2011, também envolveu outros réus. Segundo a denúncia, o advogado recebeu a arma usada no crime e auxiliou na fuga do autor dos disparos.
O condenado chegou a cumprir parte da pena em regimes fechado e semiaberto, mas desde 2012 descumpriu as obrigações do regime aberto, deixando de comparecer à Justiça e sendo considerado foragido. Em 2022, uma certidão apontava que ainda restavam mais de 15 anos de pena a serem cumpridos.
Na ação, a defesa argumentou que Monteiro possui residência fixa em Rosana (SP), atua como advogado e cuida da mãe de 89 anos. Pediu, por isso, a substituição da prisão por domiciliar, alegando ainda risco de represália por ter sido condenado por crime contra policial civil.
Antes de recorrer ao STF, os advogados já haviam solicitado vaga no presídio de Tremembé (SP). O juiz da execução, Geraldo Fidelis, chegou a acatar o pedido em fevereiro de 2025, mas não houve resposta do presídio até o momento, o que levou a defesa a buscar alternativa no Supremo.
Barroso, no entanto, entendeu que o pedido não poderia ser apreciado pela Corte, uma vez que a decisão contestada foi proferida por juiz de primeira instância. O ministro destacou que a competência do STF se restringe a casos envolvendo tribunais superiores ou autoridades sob sua jurisdição direta.
Dessa forma, o processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), responsável por analisar o habeas corpus e dar andamento à execução penal.
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