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VEJA

Nota de esclarecimento

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A APP Serviços Médicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.900.229/0001-10, com sede em Cuiabá/MT, neste ato representada por sua administradora legal, Sra. Andréia Alves da Silva, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, com fundamento no art. 5º, inciso V, da Cons tuição Federal e na Lei Federal nº 13.188/2015, exercer o seu direito de resposta e re ficação em face da matéria jornalís ca publicada por este veículo, in tulada “Suposta Empresa Leva Mais de 200 Milhões da Saúde de Mato Grosso”, disponível no link: h ps://brasilno cia.com.br/cidades-mt/cuiaba/suposta-empresa-leva-mais-de-200-milhoes-da-saude-de-mato-grosso/

A referida matéria veicula informações inverídicas e distorcidas acerca da empresa e de sua proprietária, imputando-lhes fatos que não correspondem à realidade, em flagrante prejuízo à honra obje va e subje va das partes, bem como à sua reputação perante a sociedade mato-grossense, os órgãos de controle e os profissionais de saúde. Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.188/2015, o ofendido tem direito à resposta ou re ficação, gratuita e proporcional ao agravo, a ser divulgada no mesmo espaço, página, local, formato, caracteres e demais elementos de destaque u lizados na matéria que mo vou o pedido.

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Assim, requeremos a publicação integral da Nota de Esclarecimento em anexo, elaborada pela empresa, no prazo legal de 7 (sete) dias contados do recebimento desta mensagem, com destaque equivalente ao da matéria original, conforme determina o art. 3º da referida lei. A Nota de Esclarecimento anexa esclarece, entre outros pontos: a regularidade e transparência dos contratos públicos firmados pela empresa, decorrentes de processos licitatórios regulares; a auten cidade do contrato divulgado; a excelência assistencial e os indicadores pediátricos; a inexistência de qualquer atuação em esté ca; a regularidade da sede; a transparência da parceria comercial com o Dr. Daoud Abdallah; e o compromisso da empresa com a verdade e com a disponibilização de documentos aos órgãos fiscalizadores.

Ressaltamos que, caso a publicação não seja efetuada no prazo e nas condições legais, a empresa adotará as providências judiciais cabíveis, nas esferas cível e criminal, contra os responsáveis pela publicação, inclusive com a cobrança de indenização pelos danos morais e materiais causados, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação vigente. Agradecemos a atenção e aguardamos a confirmação do recebimento e da publicação, podendo eventuais esclarecimentos ser encaminhados ao departamento jurídico da empresa.

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Banco Master emitiu cartões de R$ 300 mil para filhos de Moraes, aponta PF

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O Banco Master emitiu, em outubro de 2025, cartões de crédito com limite de R$ 300 mil cada para Giuliana e Alexandre Barci de Moraes, filhos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação consta de documentos analisados pela Polícia Federal e foi divulgada pela Revista Oeste nesta terça-feira (1º).

De acordo com a reportagem, a emissão dos cartões teria sido autorizada diretamente por Daniel Vorcaro, então controlador do Banco Master. As informações foram identificadas em mensagens e documentos apreendidos durante as investigações que apuram as relações do banqueiro com autoridades e integrantes do Judiciário.

Os dois cartões teriam sido disponibilizados com limite individual de R$ 300 mil. Apesar da emissão, o escritório Barci de Moraes afirmou que os cartões nunca chegaram a ser utilizados pelos filhos do ministro.

Cartões entram no radar da investigação

A descoberta ocorre em meio à análise do material encontrado no celular de Vorcaro pela Polícia Federal. Nas últimas horas, diferentes mensagens e documentos envolvendo o banqueiro e Alexandre de Moraes vieram a público e passaram a integrar o conjunto de informações analisadas no caso.

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Além dos cartões, a PF identificou registros relacionados a contratos milionários entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.

Um dos contratos previa pagamentos que poderiam chegar a aproximadamente R$ 131 milhões. Metadados analisados pela PF indicaram que uma versão do documento foi editada por um usuário identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”. O escritório confirmou que o ministro teve acesso ao contrato e afirmou que ele foi consultado para verificar eventual impedimento legal à contratação.

Relação entre Vorcaro e Moraes

A emissão dos cartões ocorre em um contexto de crescente escrutínio sobre a relação entre Vorcaro e Moraes. Segundo informações obtidas pela PF, mensagens recuperadas do celular do banqueiro registram contatos entre os dois e pedidos de ajuda relacionados às investigações que atingiam o Banco Master.

O ministro André Mendonça, relator do caso no STF, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre parte do material envolvendo as conversas atribuídas a Vorcaro e Moraes.

A PF também identificou outros elementos relacionados à relação entre o banqueiro e pessoas próximas ao ministro, incluindo contratos firmados com o escritório de Viviane Barci de Moraes.

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Escritório diz que cartões não foram usados

Segundo a informação divulgada pela Revista Oeste, a defesa ou representação do escritório da família Moraes sustenta que os cartões foram emitidos, mas jamais utilizados pelos filhos do ministro.

A existência dos cartões, portanto, passou a ser mais um elemento sob análise no conjunto de documentos apreendidos pela Polícia Federal.

As informações divulgadas até o momento não significam, por si só, que tenha ocorrido crime ou irregularidade por parte dos filhos de Moraes ou do ministro. Eventuais responsabilidades dependem da análise das circunstâncias da emissão, da finalidade dos cartões e de sua eventual utilização.

O caso Master ganhou novos contornos nesta terça-feira após uma série de revelações envolvendo Vorcaro, Moraes, integrantes da família do ministro e outras autoridades. A sequência de documentos e mensagens deverá ser analisada pelas autoridades responsáveis pelo inquérito para determinar se houve alguma ilegalidade nas relações entre o banqueiro e agentes públicos.

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