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COBRANÇA MILIONÁRIA

Justiça suspende execução de dívida de R$ 3,8 milhões contra fazendeiro em Chapada dos Guimarães

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A Justiça determinou a anulação do edital de citação em uma ação movida pelo Banco do Brasil contra o fazendeiro Ademir de Campos Martins, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá. A cobrança judicial é de aproximadamente R$ 3,815 milhões.

A decisão foi proferida pelo juiz Renato J. de A. C. Filho, da Segunda Vara do município, após a identificação de irregularidades no documento utilizado para comunicar oficialmente o devedor sobre o processo.

Com a anulação, deverá ser publicado um novo edital de citação e intimação, com prazo de 20 dias. Após a comunicação, o fazendeiro terá três dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens, conforme determinado pelo magistrado.

Falhas no procedimento

Segundo a decisão, o edital anterior apresentava erros materiais que comprometiam a validade do ato processual. Entre os problemas identificados estavam a fixação de prazo inadequado para a citação por edital e a mistura de regras aplicáveis a diferentes tipos de ação judicial.

O magistrado destacou que a correção é necessária para assegurar o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

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Bloqueio encontrou apenas R$ 10

A decisão também examinou os resultados das tentativas de bloqueio de valores em contas bancárias por meio do sistema Sisbajud. Apesar de a ordem abranger o valor integral da dívida, foi localizado apenas R$ 10 em uma conta mantida no C6 Bank.

O montante foi transferido para uma conta judicial vinculada ao processo. Depois da nova citação, o executado terá cinco dias para apresentar eventual justificativa de impenhorabilidade dos valores bloqueados.

Imóvel não pode ser tomado imediatamente

Outro obstáculo apontado no processo envolve o único imóvel inicialmente arrestado. Conforme a decisão, a propriedade está na posse de terceiros em uma área rural relacionada à região da Fazenda Marabá e do Assentamento Gleba Concisão, situação que impede a expropriação imediata do bem para quitar o débito.

Diante da ausência de patrimônio suficiente para garantir o pagamento da dívida, o juiz determinou a suspensão da execução pelo período de um ano, com base nas regras do Código de Processo Civil.

A suspensão não impede a realização dos atos de comunicação processual nem a apresentação de novos bens passíveis de penhora pelo Banco do Brasil, que poderá indicar outros patrimônios para tentar recuperar o valor cobrado.

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STF autoriza prisão domiciliar para Xuxa, dançarino condenado pelos atos de 8 de janeiro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prisão domiciliar de José de Arimateia Gomes dos Santos, de 47 anos, conhecido como Xuxa. Professor de dança, ele foi condenado por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi assinada em 9 de outubro e estabelece o uso de tornozeleira eletrônica, além de uma série de medidas cautelares.

A condenação soma 14 anos de pena, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, inicialmente em regime fechado. A sentença também determinou o pagamento de 100 dias-multa, calculados individualmente em um terço do salário mínimo, e o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O processo transitou em julgado em 25 de março de 2025.

Entre os crimes pelos quais Xuxa foi condenado estão abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Tempo de prisão e remição da pena

José de Arimateia estava preso desde 21 de novembro de 2023. Até a decisão, havia cumprido efetivamente dois anos, dez meses e quatro dias de pena.

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Durante a detenção, a Justiça reconheceu o direito à remição de 118 dias da condenação. O benefício permite reduzir o tempo de pena por atividades previstas na legislação, como estudo, leitura e trabalho.

Conforme o processo, foram contabilizados dias pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL), pela leitura de obras literárias, pela conclusão de um curso profissionalizante no Senac e pelo trabalho realizado na unidade prisional. Com o abatimento, o período total computado como pena cumprida chegou a três anos, um mês e 27 dias.

Ao avaliar um pedido de reconsideração apresentado pela defesa em 1º de outubro, Moraes apontou que a jurisprudência do STF admite, em situações excepcionais, a flexibilização das regras da Lei de Execução Penal para permitir o cumprimento da pena em prisão domiciliar.

Restrições impostas pelo STF

A decisão estabelece uma série de condições para a permanência do condenado em casa. A primeira é a instalação imediata da tornozeleira eletrônica, com relatórios semanais de monitoramento.

Também foram determinadas a retenção do passaporte, a proibição de emissão de novos documentos de viagem e a inclusão de impedimento para deixar o país junto à Polícia Federal.

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Xuxa está proibido de acessar ou utilizar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. A decisão também impede qualquer tipo de contato com outros investigados ou réus do caso.

As visitas ficam restritas a advogados constituídos e familiares diretos, como pais, irmãos, filhos e netos. Outras visitas dependerão de autorização do Supremo.

Para consultas e tratamentos médicos, será necessária autorização judicial prévia. A exceção fica para situações de urgência ou emergência, que deverão ser justificadas à Justiça em até 48 horas.

Moraes determinou a expedição urgente do alvará de soltura, condicionado ao cumprimento das medidas estabelecidas. O descumprimento de qualquer uma das regras poderá levar à revogação da prisão domiciliar e ao retorno do condenado ao regime fechado.

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