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Foragido de Rondônia por roubo e furto é preso pela Polícia Militar em Barra do Garças

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Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 2º Batalhão cumpriram um mandado de prisão e prenderam um foragido, de 41 anos, na tarde desta segunda-feira (22.6), em Barra do Garças. O suspeito estava sendo procurado pela Justiça do Estado de Rondônia pelos crimes de furto e roubo.

A ocorrência foi registrada por volta das 16h, nas proximidades da BR-070, após a troca de informações entre a Polícia Federal de Rondônia e Mato Grosso e o 2º Batalhão da PM. Com base nas informações compartilhadas, o GAP realizou diligências e localizou o suspeito em seu local de trabalho.

O homem foi abordado e, durante a checagem dos dados, os policiais constataram a existência de dois mandados de prisão em aberto contra ele, relacionados aos crimes de roubo e furto.

Diante da confirmação das ordens judiciais, o foragido recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil para as providências legais cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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Fonte: Governo MT – MT

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Horário de funcionamento do PJMT será especial nesta quarta (24); veja os detalhes

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Nesta quarta-feira (24), o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará das 8h às 15h, conforme estabelece a Portaria nº 752/2026, que regulamenta horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2026.

A alteração não impactará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades consideradas urgentes e do plantão judiciário, que serão mantidos normalmente.

A Portaria contempla todas as partidas do Brasil na fase de grupos da competição e prevê a adoção do mesmo procedimento caso a equipe avance para as etapas seguintes do torneio.

Em razão da redução do expediente, os prazos processuais com início ou término nesta quarta-feira serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil.

A mesma medida será aplicada aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual. A exceção fica por conta dos procedimentos que possuam regulamentação específica ou que envolvam demandas de natureza urgente, os quais permanecerão sujeitos às regras próprias de tramitação.

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Veja abaixo a portaria na íntegra:

https://cms-midia.tjmt.jus.br/dsaportaltjmt/biblioteca-midia/1b220000-0aa4-0a58-91c0-08decd7a2387/1b220000-0aa4-0a58-93e4-08decd7a2387.pdf

Vitória Maria Sena

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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