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MPMT reúne rede de proteção em fórum contra violência à mulher

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em parceria com o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a Polícia Civil e Militar demais instituições que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, realiza, segunda-feira (24), em Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá), o 3º Fórum de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. O fórum busca fortalecer a atuação conjunta das instituições, ampliar o debate sobre medidas de prevenção à violência doméstica e ao feminicídio e contribuir para uma rede de proteção cada vez mais eficiente, integrada e humanizada. A programação terá início pela manhã com palestra da promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, que abordará o feminicídio e os desafios enfrentados pelo poder público no combate à violência contra as mulheres. A mediação será realizada pela promotora de Justiça Fabíola Fuzzinatto Valandro, titular da Promotoria de Justiça de Primavera do Leste, e pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior. Durante a tarde, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda conduzirá o painel sobre a efetividade das medidas protetivas de urgência e a importância da atuação integrada da rede de enfrentamento para garantir mais segurança às vítimas. A discussão contará com a mediação da promotora de Justiça Nayara Roman Mariano Scolfaro, da 2ª Promotoria Criminal de Primavera do Leste, e do juiz Darwin de Souza Pontes, titular da Comarca de Poxoréu. O encerramento da programação técnica ficará por conta da delegada de Polícia Rosângela Maria Guarente Ventura, que tratará dos desafios relacionados à produção de provas nos crimes de violência contra a mulher. A mediação será conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi e pelo juiz Roger Augusto Bim Stange, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis. O encontro ocorrerá no Espaço Primacredi, em Primavera do Leste, das 7h30 às 17h.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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