MATO GROSSO
Nem todo aborrecimento gera indenização; juiz explica quando há direito ao dano moral
MATO GROSSO
Ter o nome negativado por engano, sofrer uma ofensa nas redes sociais ou ter a imagem divulgada sem autorização são situações que podem gerar um pedido de indenização. Mas será que todo constrangimento é considerado dano moral? A resposta é não.
Embora seja um dos temas mais frequentes no Poder Judiciário, o reconhecimento do
dano moral depende da análise de cada caso. A Constituição Federal assegura no artigo 5º, incisos V e X, o direito à indenização quando há violação da honra, da imagem, da intimidade ou da vida privada. Já o Código Civil estabelece, nos artigos 186 e 927, que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo.
Diferentemente do dano material, que envolve prejuízo financeiro, o dano moral atinge direitos ligados à dignidade da pessoa e pode repercutir tanto na esfera íntima, quanto na forma como ela é vista pela sociedade. “Nem toda contrariedade, frustração ou violação contratual gera automaticamente o dever de indenizar. É necessário que a ofensa tenha relevância jurídica e ultrapasse os transtornos normalmente esperados na vida cotidiana”, explica o magistrado.
Mero aborrecimento ou dano moral?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem procura a Justiça. Situações como um pequeno atraso na entrega de um produto, uma fila demorada ou um contratempo sem maiores consequências costumam ser consideradas meros aborrecimentos, inerentes à vida em sociedade.
Já casos como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes, a divulgação não autorizada de imagens, uma acusação falsa, ofensas à honra, fraudes bancárias ou a interrupção injustificada de um serviço essencial podem configurar dano moral, desde que haja efetiva violação a direitos da personalidade.
“A vida em sociedade envolve contratempos, atrasos, frustrações e descumprimentos que podem causar incômodo, mas que não possuem gravidade suficiente para justificar uma indenização. O mero aborrecimento corresponde a uma situação desagradável, mas inserida nos riscos e inconvenientes comuns da vida cotidiana. O dano moral ocorre quando o fato ultrapassa esse limite e produz uma lesão relevante a um direito da personalidade ou a outro interesse existencial juridicamente protegido”, explica o magistrado.
Para que haja indenização, o Judiciário analisa, em regra, a existência de uma conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Dependendo da situação, também pode ser necessária a comprovação da culpa de quem causou o prejuízo.
Casos mais frequentes
Entre os casos mais frequentes analisados pelo Judiciário estão inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, protestos irregulares de títulos, fraudes bancárias, cobranças por serviços não contratados, interrupção injustificada de serviços essenciais, problemas no transporte aéreo, atrasos na entrega de imóveis, falhas na prestação de serviços, divulgação indevida de informações pessoais, uso não autorizado de imagem e ofensas à honra.
Ainda assim, o magistrado ressalta que nenhuma dessas situações gera, automaticamente, direito à indenização. “A existência do dano moral depende da análise das particularidades de cada caso, salvo nas hipóteses em que a própria natureza do fato permite presumir a lesão.”
As ações de indenização por dano moral podem envolver pessoas físicas, empresas e, em determinadas situações, o próprio Poder Público, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.
É preciso apresentar provas?
Conforme o juiz, quem ingressa com uma ação deve demonstrar os fatos que fundamentam o pedido. A prova da ocorrência do fato é, em regra, indispensável.
Documentos, mensagens, e-mails, fotografias, protocolos de atendimento, gravações realizadas de forma lícita, testemunhas, comprovantes de despesas e relatórios médicos podem ser utilizados para comprovar a conduta e sua relação com o dano alegado.
É necessário comprovar sofrimento psicológico?
Nem sempre. Conforme explica Luis Otávio Pereira Marques, o dano moral não depende, em todos os casos, da demonstração de sofrimento intenso, choro, depressão ou adoecimento psicológico. O que se examina é a existência de uma violação relevante a um direito da personalidade. Em algumas situações, a própria natureza da ofensa permite presumir o dano moral, sem necessidade de comprovar o sofrimento da vítima.
É o chamado dano moral presumido, reconhecido pela jurisprudência em determinadas situações, como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de um título. Nesses casos, é necessário comprovar que o fato ocorreu, mas não as consequências emocionais decorrentes da ofensa.
Como é definido o valor da indenização?
Quando o dano moral é reconhecido, o valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada processo. São considerados fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, as consequências para a vítima, o grau de reprovabilidade da conduta, a situação econômica das partes e os parâmetros adotados em decisões semelhantes.
“A indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta, sem representar vantagem excessiva ou enriquecimento sem causa. O valor também não pode ser tão baixo que torne a reparação insignificante, nem tão elevado que se transforme em punição desproporcional”, conclui o juiz.
Onde procurar a Justiça?
Em caso de dúvida sobre a existência de dano moral, a orientação é reunir documentos, registros e outros elementos que possam comprovar os fatos. A partir dessas provas, caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias do caso e decidir se houve violação a direitos da personalidade que justifique a reparação.
Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos o cidadão pode ingressar sem advogado.
Vara Cível: causas acima de 40 salários mínimos ou processos de maior complexidade.
Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Travessia Pantaneira leva escuta ativa a comunidades do Porto Jofre
A escuta social ativa e qualificada promovida pelo projeto Travessia Pantaneira beneficiou moradores do Porto Jofre, em Poconé (a 100 km de Cuiabá), onde termina a Estrada Parque Transpantaneira (EPT), no dia 17 de julho (sexta-feira). A iniciativa, conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), busca identificar demandas e desafios enfrentados pelas comunidades tradicionais do Pantanal. Também foram ouvidos moradores do Porto da Manga.Durante o encontro, os ribeirinhos relataram dificuldades relacionadas à regularização fundiária, coleta de lixo, saneamento básico e impactos econômicos provocados pelas restrições à atividade pesqueira.Moradora da comunidade, Marileide Carvalho de Lima afirmou que famílias da região enfrentam dificuldades para permanecer no território onde vivem há décadas. Ela relatou que as famílias da comunidade perderam áreas que tradicionalmente ocupavam e que moradias foram destruídas ao longo dos anos. “Agora está muito difícil, porque onde a gente chega tem dono, não pode entrar. A estrada não pode passar, horrível. Então nós precisamos, urgente, um pedaço aqui pros pescadores ribeirinhos”, afirmou.A falta de coleta de resíduos sólidos foi outro problema apontado pelos moradores. Pescador e guia turístico, José Horácio Rondon de Moraes destacou a ausência de estrutura adequada para o descarte do lixo produzido na comunidade. “Nós não temos coleta de lixo, não temos como a gente armazenar lixo aqui também. E não tem como levar pra cidade. Então nós precisamos de um caminhão, de um carro que coleta esse produto, pra não ficar aí espalhado, poluindo”, apontou. José Horácio também relatou impactos econômicos causados pelas restrições à pesca. “A gente, que trabalha com a pesca, afetou muito com esse transporte zero. Não pode pescar, não pode vender. Então ela atingiu bastante a situação financeira do pessoal Ribeirinho”, acrescentou.Questões relacionadas ao saneamento básico também foram apresentadas durante a escuta. Pescador há 26 anos na região, Vandir Garcia denunciou problemas com descarte inadequado de resíduos. “O pessoal das duas pousadas tira a água da fossa e joga em frente da minha casa. E aí, de noite, você não consegue dormir com esse cheiro de fossa na casa. Se nós que é morador não faz isso, eles, que tem a pousada, que era para cultivar, não cultiva”, ponderou. Segundo a promotora de Justiça Liane Amélia Chaves Mansano, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, as visitas têm permitido ao Ministério Público compreender de forma mais próxima a realidade das comunidades pantaneiras e os desafios enfrentados diariamente pelos moradores.“A Travessia Pantaneira tem proporcionado uma convivência muito próxima com comunidades ribeirinhas, quilombolas e outros grupos tradicionais. Entre as questões que mais chamam a atenção estão a ausência de água potável e de coleta de lixo em diversas localidades do Pantanal. Mesmo em regiões com forte potencial turístico, o crescimento econômico nem sempre é acompanhado por políticas públicas e medidas estruturantes que garantam qualidade de vida à população local”, observou.A promotora ressaltou ainda que os conflitos e as vulnerabilidades identificados exigem atenção dos órgãos públicos. “A situação das comunidades ribeirinhas demanda uma atuação articulada do poder público. O papel do Ministério Público é contribuir para o diálogo, dar visibilidade a essas demandas e intermediar soluções junto aos órgãos competentes, buscando garantir dignidade e melhores condições de vida para essas populações”, acrescentou.A segunda etapa do projeto Travessia Pantaneira foi realizada entre os dias 15 e 18 de julho, em parceria com a Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira, A Casa do Centro e a Associação dos Guardiões e Guardiãs do Pantanal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (Aguapan). A programação incluiu audiências públicas, visitas às comunidades e agendas técnicas e institucionais em diferentes pontos do Pantanal.Também participaram da comitiva a procuradora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza e os promotores de Justiça Henrique Schneider Neto, Joelson de Campos Maciel, Mario Anthero Silveira de Souza, Adalberto Ferreira de Souza Junior e Claudio Angelo Correa Gonzaga.Visita técnica – A agenda de sexta-feira incluiu ainda uma visita técnica ao Instituto Urihi, organização voltada à preservação ambiental e ao desenvolvimento rural e social. A instituição atua em frentes como levantamento de fauna, castração de animais de comunidades ribeirinhas, conservação de habitats e educação ambiental. “Urihi”, palavra de origem yanomami, significa “terra-floresta” e inspira a identidade da organização, que busca fortalecer ações de proteção da biodiversidade e apoio aos órgãos ambientais na conservação do Pantanal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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