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FEMINICÍDIO EM JULGAMENTO

Acusado chega com bíblia a júri popular por morte da noiva em Peixoto de Azevedo

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POLÍCIA

Wendel dos Santos Silva, 38 anos, acusado de matar a facadas a noiva Lediane Ferro da Silva, 43, em abril de 2023, enfrenta júri popular nesta quarta-feira (17) em Peixoto de Azevedo (MT). Ao chegar ao Fórum, o réu carregava uma bíblia nas mãos. O julgamento é presidido pelo juiz João Zibordi Lara.

O caso é tratado como feminicídio em contexto de violência doméstica. Lediane foi morta dentro de casa, na frente do filho adolescente e da filha do acusado. O crime ocorreu durante uma discussão, enquanto a vítima servia comida.

O filho de Lediane foi ouvido como informante e se emocionou ao relatar que a mãe conseguiu dizer apenas “morri” antes de cair. Ele contou que o réu ainda levantou a faca para ameaçá-lo e, em seguida, fugiu do local. O jovem disse também que as brigas entre o casal eram constantes e que, um dia antes do crime, presenciou uma discussão intensa.

Após a morte da mãe, o adolescente foi morar com a avó, em Sinop, e declarou não saber como será seu futuro. Ele relatou dificuldades emocionais e a sensação de abandono desde o crime.

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De acordo com a investigação, Lediane foi golpeada diversas vezes em 15 de abril de 2023, na cozinha de sua residência. O crime foi cometido na frente dos filhos, que conseguiram correr para pedir ajuda.

O Ministério Público denunciou Wendel por feminicídio qualificado. A Justiça manteve sua prisão preventiva, destacando a frieza do ato, a brutalidade do crime e o risco de liberdade, já que o acusado ficou foragido por quatro dias após o assassinato.

O processo tramita na 2ª Vara de Peixoto de Azevedo desde abril de 2023, e a denúncia foi aceita em maio do mesmo ano. Caso condenado, Wendel poderá pegar pena superior a 20 anos de prisão.

O julgamento segue em andamento, com depoimentos de testemunhas e oitiva do réu.

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POLÍCIA

TJ mantém preso vereador acusado de envolvimento com 52 kg de cocaína em ônibus público

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O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do vereador de Curvelândia, Roberto Serenini (PL), detido em 4 de setembro sob acusação de envolvimento no transporte de 52 kg de cocaína. A droga foi encontrada dentro de um micro-ônibus da Secretaria de Saúde do município, usado para levar pacientes a Cuiabá.

A defesa do parlamentar argumentou que a prisão seria ilegal, pois estaria baseada apenas em denúncias anônimas e sem provas diretas que liguem Serenini ao crime. Também contestou a cadeia de custódia do entorpecente e pediu a concessão de liberdade provisória.

O magistrado, no entanto, entendeu que não há ilegalidade evidente no processo e que a gravidade do caso exige análise mais detalhada pelo colegiado antes de qualquer decisão. Assim, o vereador continuará preso até a conclusão do julgamento.

De acordo com as investigações da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (Denarc), Serenini teria feito contato telefônico com o motorista do veículo na noite anterior e momentos antes da viagem, além de ordenar a troca do ônibus utilizado no transporte dos pacientes. Testemunhas ainda relataram que o vereador foi visto na Unidade Básica de Saúde poucas horas antes da saída.

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A apreensão da droga ocorreu no dia 18 de agosto, após denúncia anônima, quando o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) interceptou o veículo na região do Trevo do Lagarto, em Várzea Grande. A cocaína estava escondida em caixas de supermercado no bagageiro. Passageiros e motorista prestaram depoimento e foram liberados.

Diante da repercussão, o prefeito de Curvelândia, Jadilson Souza (União), anunciou a exoneração de Serenini do cargo de secretário de Saúde e nomeou o vice-prefeito Geraldo Elias (PR) como novo titular da pasta. Ele reforçou que a gestão municipal “não compactua com esse tipo de ação” e que espera responsabilização dos envolvidos.

Preso há quase três semanas, Serenini segue sob investigação e aguarda decisão final do Tribunal de Justiça, que deve analisar o mérito do habeas corpus em colegiado.

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