POLITÍCA NACIONAL
Plenário aprova mudanças na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil
POLITÍCA NACIONAL
O Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em regime de urgência (RQS 665/2026), o Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, que faz alterações na estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visando melhorar a organização interna da entidade. A proposta, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segue para sanção presidencial.
O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). Cria dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB, de diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto; atualiza a função do corregedor-geral; e permite que os conselhos seccionais criem diretorias temporárias com temas específicos, para dar maior flexibilidade de adaptação a demandas específicas.
O relator, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou parecer favorável, com uma emenda de redação, para estabelecer que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB. Como a matéria foi analisada em regime de urgência, foi suprimida a etapa de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ao apresentar o parecer, Pacheco ressaltou a importância da advocacia para a democracia e para o exercício da cidadania. Advogado criminalista e ex-conselheiro da OAB, o senador afirmou que o advogado é indispensável à Justiça e atua na defesa dos direitos dos cidadãos, inclusive em demandas contra o Estado. Destacou que, apesar das mudanças pontuais, elas são relevantes para a organização da entidade.
— Esse projeto é um projeto muito singelo, porém relevante — afirmou.
TCU
A votação ocorreu no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou a indicação de Pacheco para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A indicação já havia sido aprovada pelo Senado na terça-feira (1º).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.
Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.
— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.
Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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