Ana Sampaio
Quem se comunica ganha mais
ARTIGOS
Quando digo que quem se comunica ganha mais, muita gente pensa imediatamente em dinheiro. Não está errado. Mas também está longe de ser a história completa.
Quem se comunica ganha mais confiança. Ganha mais credibilidade. Ganha mais espaço. Ganha mais autoridade. Ganha mais oportunidades. E, como consequência de tudo isso, costuma ganhar mais clientes e melhores resultados financeiros.
O problema é que muitas empresas ainda tratam a comunicação como um acessório. Investem quando lançam um produto, quando enfrentam uma crise ou quando percebem que o concorrente está aparecendo mais.
Na prática, comunicação não deveria ser uma campanha. Deveria ser cultura. Essa talvez seja uma das maiores convicções que construí ao longo da minha trajetória como jornalista: empresas que fazem da comunicação parte da sua estratégia crescem de maneira mais consistente do que aquelas que aparecem apenas de forma esporádica.
Em um mercado onde todos disputam atenção, vence quem conquista confiança, que é construída todos os dias, quando um líder compartilha conhecimento, quando uma empresa mostra seus bastidores, quando seus especialistas se tornam fontes para a imprensa ou seus valores aparecem nas atitudes e não apenas em uma placa na recepção.
Muitas organizações ainda acreditam que comunicar é só falar sobre si mesmas. Não é. Comunicar estrategicamente é produzir significado. É fazer com que as pessoas entendam por que sua empresa existe, quais problemas resolve e por que merece ser escolhida.
Por isso, gosto de diferenciar três pilares que costumam ser colocados no mesmo pacote, a tríade poderosa. O marketing desperta interesse, a publicidade amplia alcance e a assessoria de imprensa constrói credibilidade e reputação.
Enquanto uma campanha publicitária diz quem você é, uma reportagem em um veículo respeitado permite que outras pessoas reconheçam o seu valor. Existe uma diferença enorme entre afirmar que sua empresa é referência e ver essa percepção ser validada por terceiros. Essa validação importa ainda mais em um cenário de excesso de informação.
O Edelman Trust Barometer, um dos principais estudos globais sobre confiança, mostra que credibilidade se tornou um dos ativos mais valiosos para organizações e lideranças. Ao mesmo tempo, cresce a dificuldade das pessoas em distinguir fontes confiáveis em meio ao enorme volume de conteúdo disponível.
É justamente nesse ambiente que a comunicação estratégica deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade. E comunicação estratégica não significa apenas estar nas redes sociais, mas construir presença de forma integrada com posicionamento claro e conteúdo relevante.
Faz parte desse processo manter um site atualizado, aparecer na imprensa quando existir valor-notícia e desenvolver relacionamento com jornalistas, clientes, parceiros e comunidade. Tudo isso comunica. Inclusive o silêncio, usado de forma estratégica.
Porque quando uma empresa não escolhe se comunicar, alguém fará isso por ela. Pode ser um concorrente, um cliente, uma crise ou uma narrativa construída sem a sua participação. No fim, reputação também é resultado de comunicação.
Como jornalista, aprendi que notícia não nasce da autopromoção, mas da relevância, do conteúdo e do diferencial. E como empresária, aprendi que reputação não se compra com anúncios. Ela se conquista com consistência. Por isso que eu acredito tanto que comunicação deve fazer parte da cultura organizacional de qualquer negócio, dentro ou fora da porteira, de um profissional liberal a uma grande companhia.
Empresas extraordinárias constroem a percepção de quem são diariamente. E quem faz isso conquista muito mais do que visibilidade. Conquista confiança. E, no mercado, a confiança continua sendo o ativo que mais gera oportunidades para ganhar mais.
*Ana Sampaio é jornalista especializada em assessoria de imprensa e agronegócio, empresária-fundadora da agência Culture Comunicação e diretora da Rede AgroJor.
ARTIGOS
A missão da advogada trabalhista
Agosto marca a celebração do Dia da Advocacia e traz a oportunidade de refletir sobre a responsabilidade de uma profissão que a Constituição Federal reconheceu como indispensável à administração da Justiça.
A Constituição de 1988 instituiu o Brasil como Estado Democrático de Direito, não apenas uma definição política, mas um sistema que pressupõe direitos, garantias e instrumentos capazes de assegurar sua efetividade. Nesse sistema, a advocacia ocupa posição essencial: onde houver um direito ameaçado ou uma dignidade violada, haverá espaço para a atuação da advogada ou do advogado.
Essa responsabilidade independe da área escolhida para o exercício profissional. Foi dentro dessa missão maior da advocacia que fiz minha escolha profissional: a atuação nas áreas trabalhista e previdenciária, diretamente ligadas à defesa dos direitos sociais.
Na advocacia trabalhista, essa escolha significa atuar em uma relação que ocupa parte substancial da vida humana. O trabalho assegura a subsistência, mas sua importância transcende o salário no fim do mês: é também meio de inserção social, desenvolvimento profissional e, em sua melhor forma, de realização pessoal.
Por isso, quando uma relação de trabalho se desenvolve em desacordo com a lei, suas consequências podem alcançar a saúde, a vida familiar e a dignidade do trabalhador.
Em minha longa trajetória profissional, compreendi que essa missão não se resume a conhecer a lei, formular pedidos ou obter decisões favoráveis. Exige técnica e experiência, mas exige igualmente escuta, compreensão e sensibilidade. Porque antes de existir um processo, existe uma relação de trabalho; e, antes de existir uma tese jurídica, existe uma história que precisa ser compreendida.
Não se trata, portanto, de uma advocacia de resultado, mas de uma advocacia de responsabilidade: a obtenção de uma sentença favorável e a celebração de um acordo satisfatório constituem objetivos legítimos, mas não podem, isoladamente, definir a qualidade da atuação profissional, que deve ser avaliada pela diligência, pelo conhecimento e pelo compromisso empregados na defesa do direito confiado.
A escuta como ponto de partida
Essa responsabilidade começa muito antes do ajuizamento da ação. Começa na escuta.
Ouvir uma cliente ou um cliente não é apenas registrar fatos para enquadrá-los na frieza da legislação: é um ato de acolhimento, que exige atenção ao que é relatado e sensibilidade para perceber circunstâncias que, para o cliente, podem parecer irrelevantes, mas possuem significado jurídico.
A vida raramente cabe por inteiro nos papéis: o contrato pode atribuir determinada natureza à relação, e a rotina de trabalho revelar outra. É justamente nessa distância entre o formalmente registrado e o efetivamente vivido que, muitas vezes, se encontra o direito a ser defendido.
Por isso, técnica e sensibilidade não são qualidades opostas na advocacia trabalhista: a escuta cuidadosa permite melhor compreensão dos fatos, e a precisão técnica transforma essa realidade em argumento juridicamente sustentável.
Conhecimento técnico a serviço da dignidade
A missão da advogada trabalhista exige conhecimento que ultrapassa a leitura da legislação. Conhecer a Constituição, a CLT e a jurisprudência é indispensável, mas é igualmente necessário compreender a centralidade que a Constituição atribuiu à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho.
O artigo 7º da Constituição reúne direitos relacionados à remuneração, à jornada, ao descanso, à saúde e à proteção social. Quando a advogada trabalhista busca a efetividade desses direitos, não está apenas discutindo obrigações contratuais: está atuando para assegurar o patamar de proteção que a Constituição reconheceu a quem vive do próprio trabalho.
Uma missão que acompanha toda a condução da causa
A missão também acompanha a advogada durante toda a condução da causa, impondo análise cuidadosa dos fatos e avaliação permanente das possibilidades de solução do conflito.
Na Justiça do Trabalho, essa solução não precisa decorrer de sentença: a conciliação pode representar a justa composição dos interesses quando construída de forma consciente, sem ser perseguida a qualquer custo, assim como a sentença não é a única expressão possível de justiça.
Os créditos trabalhistas têm, em regra, natureza alimentar: salários, férias e verbas rescisórias relacionam-se à subsistência de quem trabalhou e de sua família. Por isso, a advogada, mesmo sem controlar o tempo do Judiciário nem poder antecipar resultados, deve exercer sua função com empatia e transparência, informando, traduzindo a linguagem jurídica e acompanhando o cliente com responsabilidade, sem jamais alimentar expectativas irreais.
As transformações do mundo do trabalho
A missão da advogada trabalhista também precisa ser compreendida diante das transformações do mercado de trabalho. As plataformas digitais trouxeram novas formas de controle, inclusive por algoritmos, e ampliaram as discussões sobre autonomia, subordinação e os limites entre relações civis e relações de emprego.
O mesmo cuidado se aplica à pejotização: o art. 442-B da CLT disciplina a contratação do autônomo, mas a forma contratual adotada não dispensa a análise das circunstâncias concretas, já que a denominação atribuída pelas partes ao contrato não é suficiente, por si só, para determinar sua verdadeira natureza.
Os elementos caracterizadores da relação de emprego — pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação —, extraídos dos artigos 2º e 3º da CLT, devem ser examinados a partir dos fatos efetivamente vivenciados, e não apenas da forma escolhida para documentar a relação.
Essa talvez seja uma das maiores responsabilidades da advocacia trabalhista contemporânea: compreender as mudanças sem abandonar os fundamentos que justificam a proteção jurídica do trabalho, o que amplia, também, o dever de atualização profissional permanente.
O equilíbrio como horizonte
Em minha compreensão, a advocacia trabalhista não tem por missão fomentar o conflito entre empregado e empregador. Sua função é contribuir para o equilíbrio das relações, orientar, prevenir, negociar e, quando necessário, provocar o Estado para que entregue a tutela jurisdicional adequada.
É uma missão que exige conhecimento jurídico, prática e experiência, mas que só se completa quando a técnica se alia à dimensão humana da profissão: escuta, compreensão, sensibilidade e postura ética.
Porque, ao final, a atuação da advogada trabalhista não pode ser medida exclusivamente pelo número de processos ajuizados, pelos acordos celebrados ou pelas sentenças favoráveis obtidas. Sua eficiência começa na forma como recebe aquele que lhe confia um problema e permanece durante toda a condução da causa.
A Constituição Federal tornou a advocacia indispensável à administração da Justiça. A missão da advogada trabalhista é dar vida a essa indispensabilidade, todos os dias, na defesa responsável dos direitos sociais e no respeito à dignidade de cada pessoa que trabalha.
É essa a advocacia que escolhi praticar.
ANDRÉA MARIA ZATTAR
Advogada trabalhista e previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; articulista e ativista em causas sociais.
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