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ANDRÉA MARIA ZATTAR

A missão da advogada trabalhista

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ARTIGOS

Agosto marca a celebração do Dia da Advocacia e traz a oportunidade de refletir sobre a responsabilidade de uma profissão que a Constituição Federal reconheceu como indispensável à administração da Justiça.

A Constituição de 1988 instituiu o Brasil como Estado Democrático de Direito, não apenas uma definição política, mas um sistema que pressupõe direitos, garantias e instrumentos capazes de assegurar sua efetividade. Nesse sistema, a advocacia ocupa posição essencial: onde houver um direito ameaçado ou uma dignidade violada, haverá espaço para a atuação da advogada ou do advogado.

Essa responsabilidade independe da área escolhida para o exercício profissional. Foi dentro dessa missão maior da advocacia que fiz minha escolha profissional: a atuação nas áreas trabalhista e previdenciária, diretamente ligadas à defesa dos direitos sociais.

Na advocacia trabalhista, essa escolha significa atuar em uma relação que ocupa parte substancial da vida humana. O trabalho assegura a subsistência, mas sua importância transcende o salário no fim do mês: é também meio de inserção social, desenvolvimento profissional e, em sua melhor forma, de realização pessoal.

Por isso, quando uma relação de trabalho se desenvolve em desacordo com a lei, suas consequências podem alcançar a saúde, a vida familiar e a dignidade do trabalhador.

Em minha longa trajetória profissional, compreendi que essa missão não se resume a conhecer a lei, formular pedidos ou obter decisões favoráveis. Exige técnica e experiência, mas exige igualmente escuta, compreensão e sensibilidade. Porque antes de existir um processo, existe uma relação de trabalho; e, antes de existir uma tese jurídica, existe uma história que precisa ser compreendida.

Não se trata, portanto, de uma advocacia de resultado, mas de uma advocacia de responsabilidade: a obtenção de uma sentença favorável e a celebração de um acordo satisfatório constituem objetivos legítimos, mas não podem, isoladamente, definir a qualidade da atuação profissional, que deve ser avaliada pela diligência, pelo conhecimento e pelo compromisso empregados na defesa do direito confiado.

A escuta como ponto de partida

Essa responsabilidade começa muito antes do ajuizamento da ação. Começa na escuta.

Ouvir uma cliente ou um cliente não é apenas registrar fatos para enquadrá-los na frieza da legislação: é um ato de acolhimento, que exige atenção ao que é relatado e sensibilidade para perceber circunstâncias que, para o cliente, podem parecer irrelevantes, mas possuem significado jurídico.

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A vida raramente cabe por inteiro nos papéis: o contrato pode atribuir determinada natureza à relação, e a rotina de trabalho revelar outra. É justamente nessa distância entre o formalmente registrado e o efetivamente vivido que, muitas vezes, se encontra o direito a ser defendido.

Por isso, técnica e sensibilidade não são qualidades opostas na advocacia trabalhista: a escuta cuidadosa permite melhor compreensão dos fatos, e a precisão técnica transforma essa realidade em argumento juridicamente sustentável.

Conhecimento técnico a serviço da dignidade

A missão da advogada trabalhista exige conhecimento que ultrapassa a leitura da legislação. Conhecer a Constituição, a CLT e a jurisprudência é indispensável, mas é igualmente necessário compreender a centralidade que a Constituição atribuiu à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho.

O artigo 7º da Constituição reúne direitos relacionados à remuneração, à jornada, ao descanso, à saúde e à proteção social. Quando a advogada trabalhista busca a efetividade desses direitos, não está apenas discutindo obrigações contratuais: está atuando para assegurar o patamar de proteção que a Constituição reconheceu a quem vive do próprio trabalho.

Uma missão que acompanha toda a condução da causa

A missão também acompanha a advogada durante toda a condução da causa, impondo análise cuidadosa dos fatos e avaliação permanente das possibilidades de solução do conflito.

Na Justiça do Trabalho, essa solução não precisa decorrer de sentença: a conciliação pode representar a justa composição dos interesses quando construída de forma consciente, sem ser perseguida a qualquer custo, assim como a sentença não é a única expressão possível de justiça.

Os créditos trabalhistas têm, em regra, natureza alimentar: salários, férias e verbas rescisórias relacionam-se à subsistência de quem trabalhou e de sua família. Por isso, a advogada, mesmo sem controlar o tempo do Judiciário nem poder antecipar resultados, deve exercer sua função com empatia e transparência, informando, traduzindo a linguagem jurídica e acompanhando o cliente com responsabilidade, sem jamais alimentar expectativas irreais.

As transformações do mundo do trabalho

A missão da advogada trabalhista também precisa ser compreendida diante das transformações do mercado de trabalho. As plataformas digitais trouxeram novas formas de controle, inclusive por algoritmos, e ampliaram as discussões sobre autonomia, subordinação e os limites entre relações civis e relações de emprego.

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O mesmo cuidado se aplica à pejotização: o art. 442-B da CLT disciplina a contratação do autônomo, mas a forma contratual adotada não dispensa a análise das circunstâncias concretas, já que a denominação atribuída pelas partes ao contrato não é suficiente, por si só, para determinar sua verdadeira natureza.

Os elementos caracterizadores da relação de emprego — pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação —, extraídos dos artigos 2º e 3º da CLT, devem ser examinados a partir dos fatos efetivamente vivenciados, e não apenas da forma escolhida para documentar a relação.

Essa talvez seja uma das maiores responsabilidades da advocacia trabalhista contemporânea: compreender as mudanças sem abandonar os fundamentos que justificam a proteção jurídica do trabalho, o que amplia, também, o dever de atualização profissional permanente.

O equilíbrio como horizonte

Em minha compreensão, a advocacia trabalhista não tem por missão fomentar o conflito entre empregado e empregador. Sua função é contribuir para o equilíbrio das relações, orientar, prevenir, negociar e, quando necessário, provocar o Estado para que entregue a tutela jurisdicional adequada.

É uma missão que exige conhecimento jurídico, prática e experiência, mas que só se completa quando a técnica se alia à dimensão humana da profissão: escuta, compreensão, sensibilidade e postura ética.

Porque, ao final, a atuação da advogada trabalhista não pode ser medida exclusivamente pelo número de processos ajuizados, pelos acordos celebrados ou pelas sentenças favoráveis obtidas. Sua eficiência começa na forma como recebe aquele que lhe confia um problema e permanece durante toda a condução da causa.

A Constituição Federal tornou a advocacia indispensável à administração da Justiça. A missão da advogada trabalhista é dar vida a essa indispensabilidade, todos os dias, na defesa responsável dos direitos sociais e no respeito à dignidade de cada pessoa que trabalha.

É essa a advocacia que escolhi praticar.

ANDRÉA MARIA ZATTAR
Advogada trabalhista e previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; articulista e ativista em causas sociais.

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A dívida pública americana

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Relatório do Tesouro dos Estados Unidos publicado na semana passada informa que a dívida pública americana alcançou a astronômica marca de US$ 40 trilhões. A dívida pública da maior economia do planeta atingiu o impensável patamar de 125% do seu PIB que é de US$ 32 trilhões.

A explosiva expansão da dívida federal americana reacendeu as discussões a respeito dos temores do modelo de financiamento do déficit público americano. Os primeiros sinais já se materializam no aumento das taxas de juros exigidas pelos credores internos e globais para a compra de títulos do Tesouro americano. Em leilões recentes, os “Treasuries”, os títulos da dívida pública americana, foram negociados a 5,4% ao ano o nível mais elevados desde 2001.

Os motivos da inquietação dos investidores estão centrados na gastança exorbitante e persistente da administração americana que convive com um déficit federal de 6% do PIB, o dobro da meta anunciada pela atual gestão na campanha presidencial e no primeiro ano de governo.

As inquietações dos agentes econômicos do mercado global de capitais são amplificadas pelo ambiente de incertezas globais causadas pelas guerras e atitudes disruptivas do comércio mundial, ambas protagonizadas pelo presidente americano Donald Trump.

Outro fator preponderante para o aumento dos prêmios para rolagem dos títulos do tesouro americano é a intensa disputa da administração americana pela poupança privada com as grandes empresas, especialmente as chamadas Big Techs.

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Com a explosão da inteligência artificial, as gigantes da área de tecnologia como Alphabet (Google), Microsoft, Oracle, Nvidia, Amazon, Meta, SpaceX, precisaram de volume extraordinário de capitais para financiar a expansão da computação que envolve software, datacenters, redes, equipamentos e energia abundante. Passaram a emitir trilhões de dólares em papéis no mercado de dívida privada para financiar a construção da infraestrutura necessária para continuarem competitivas no gigantesco mercado que surgiu com o avanço da IA. Essas gigantes da tecnologia estão emitindo títulos de dívida privada (bonds de10 e 30 anos) com rendimentos que variam de 7,5% a 8,5% anuais, bem acima dos prêmios ofertados pelos títulos da dívida federal americana, atraindo os grandes players do mercado de capitais dos EUA e do mundo.

Ao mesmo tempo, alguns países, como China e Japão, maiores detentores dos treasuries americanos, fizeram movimentações de substituição desses títulos por ouro e outros papéis para composição de suas reservas cambiais estratégicas.

A onda de aumento de volume, enfraquecimento do dólar e elevação do custo de rolagem da dívida americana produz efeitos em todas as economias do mundo, com maior intensidade nas economias emergentes, como a brasileira.

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O movimento de perda de valor do dólar, que é a moeda de reserva de valor mundial e aumento das taxas de juros ofertadas pelo tesouro americano atraem os grandes investidores globais que retiram recursos das economias emergentes para o mercado americano que oferece bom retorno e mais segurança. Esse movimento de fuga de capitais reduz consideravelmente a quantidade de recurso estrangeiro nos países emergentes que não possuem poupança interna suficiente para financiar o seu desenvolvimento e precisam do financiamento externo.

As evidências são de que o mundo passa a conviver com um aumento das taxas de juros longos, independente das políticas fiscais e monetárias dos países desenvolvidos e emergentes. O novo mundo que está em construção, liderado pela tecnologia de ponta, é muito mais caro e precisa se financiar no mercado global de capitais. Ao mesmo tempo, os governos nacionais precisam rolar suas gigantescas dívidas no mesmo mercado de dívidas. Essa intensa disputa pela poupança privada está sendo decisiva na definição de juros futuros que subiram de patamar após um longo período de juros baixos após a crise financeira mundial de 2008.

*Vivaldo Lopes é economista formado pela UFMT, onde lecionou na Faculdade de Economia.  É pós-graduado em MBA – Gestão Financeira Empresarial pela FIA/USP.

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