Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

imposto de renda

IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

Publicados

ECONOMIA

Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas.

Educação
Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista.

Quais despesas têm dedução:

Educação infantil
Ensino fundamental e médio
Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)

O que não tem dedução:

Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório)
Material escola
Aulas de reforço

O contribuinte precisa também respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Saúde
Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução.

 Veja quais profissionais e serviços entram nessa categoria:

Despesas médicas ou de hospital
Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais
Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
Pagamentos de plano de saúde ou com administradora de benefícios (que cobrem despesas ou assegurem o direito ao atendimento)

Leia Também:  R$ 3,9 bilhões serão pagos a 28 milhões de pessoas, segundo o Banco Central

No entanto, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto.

Para não ter problemas com a fiscalização e evitar a malha fina guarde todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, 5 anos e certifique-se de que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto.

Previdência privada
A Previdência é uma das ferramentas para quem busca diminuir a base de cálculo do imposto. Mas é preciso atenção ao tipo de plano, PGBL ou VGBL.

“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

PGBL

Se o objetivo é o abatimento imediato, o PGBL é o caminho, permitindo deduzir até 12% dos seus rendimentos.

“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta”, aponta o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.

Leia Também:  Site nacional lança desafio e internautas podem ganhar até R$ 5.000,00 mil Reais

Veja como declarar o PGBL:

Informe os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”
Selecione o pagamento como Previdência Complementar (inclusive FAPI)

VGBL

Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio, alerta Pitta.

Veja como declarar o VGBL:

Declare os valores na ficha “Patrimônio”, como “Outros Bens e Direitos”
Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual

Além de investir, você pode direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos.

Se você não fez doações ao longo de 2025, ainda pode doar diretamente na declaração de 2026. Porém, nem todo tipo de repasse é considerado uma dedução legal.

“As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal”, alerta professor Deypson Carvalho.

O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados até antes de terminar o prazo de entrega da declaração do IR.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

ECONOMIA

Atenção contribuinte: Receita define regras da declaração do IR 2026

Publicados

em

A Receita Federal deve divulgar oficialmente nesta segunda-feira (16) o calendário e as regras da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos pelos contribuintes ao longo de 2025. O anúncio será feito em coletiva de imprensa realizada no Ministério da Fazenda, em Brasília.

A expectativa é que o prazo para o envio das declarações comece em meados de março e se estenda até o fim de maio, seguindo o padrão adotado nos últimos anos. Tradicionalmente, o período de entrega inicia na segunda quinzena de março e termina no último dia útil de maio.

Antes da abertura do prazo, empresas e instituições financeiras precisaram disponibilizar aos trabalhadores e clientes os informes de rendimentos, documentos essenciais para o preenchimento da declaração. O prazo para o envio desses dados terminou no final de fevereiro.

A declaração de 2026 leva em consideração os ganhos obtidos durante 2025. Assim, continuam válidas as regras atuais de obrigatoriedade. Em geral, devem prestar contas à Receita contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de cerca de R$ 33 mil ao longo do ano, além de pessoas que obtiveram lucros na venda de bens, realizaram operações na bolsa de valores ou possuíam patrimônio relevante.

Leia Também:  Marcia Pinheiro recebe o carinho de moradores ao ouvir demandas de Cáceres

Também entram na lista de obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, registraram receita significativa com atividade rural ou tinham bens e direitos de alto valor ao final do ano-base.

Apesar das discussões recentes sobre mudanças na tributação, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês não terá impacto na declaração de 2026. A nova regra só passará a valer na prestação de contas de 2027, quando serão considerados os rendimentos obtidos em 2026.

A Receita Federal também deve apresentar detalhes sobre o funcionamento do programa de declaração, eventuais mudanças no sistema e o calendário de restituições, que tradicionalmente ocorre em cinco lotes ao longo do ano.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA