JULGAMENTO PENDENTE
Caso de filho de ex-governador fica fora de pauta do júri em Cuiabá
JURÍDICO
O Tribunal do Júri de Cuiabá divulgou a agenda de sessões para o mês de maio, com sete julgamentos previstos, mas sem incluir o caso do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado de matar a ex-companheira e o namorado dela. Apesar da expectativa de que o julgamento ocorresse ainda neste período, não há definição de data.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apontou que a defesa do réu já utilizou todos os recursos cabíveis nas instâncias superiores, o que, em tese, permitiria o andamento do julgamento. Ainda assim, o processo segue sem inclusão na pauta oficial.
O crime, ocorrido em Cuiabá, ganhou grande repercussão e é tratado internamente como sensível, já que a vítima atuava no Poder Judiciário. A investigação aponta que a motivação estaria ligada à não aceitação do fim do relacionamento por parte do acusado.
Enquanto isso, outros casos avançam no calendário do júri. Um deles envolve um triplo homicídio ocorrido na região do Coxipó, com julgamento marcado para o dia 7 de maio. Também está prevista a retomada do julgamento de um policial civil acusado de matar um policial militar, após suspensão no ano passado.
A programação ainda inclui outro processo de homicídio previsto para a segunda quinzena do mês. Já o caso do filho do ex-governador continua sem previsão, mesmo após sucessivas tentativas da defesa de adiar o julgamento ao longo do processo.
JURÍDICO
Justiça mantém cassação de candidatos do PSB por irregularidade na cota de gênero em MT
A Justiça Eleitoral manteve a cassação do registro partidário e dos diplomas de candidatos ligados ao PSB no município de Porto Estrela após confirmar fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, rejeitou embargos apresentados pela defesa que tentavam reverter a sentença.
O recurso foi protocolado por uma suplente apontada como candidata fictícia e por dois vereadores eleitos, que alegaram falhas na decisão inicial, como supostas omissões e interpretações equivocadas das provas. Eles sustentaram que houve campanha, ainda que discreta, e negaram a existência de articulação fraudulenta.
Na análise, o magistrado afastou as alegações e afirmou que não há inconsistências na sentença. Segundo ele, o conjunto de provas demonstra que a candidatura feminina foi utilizada apenas para atender à exigência legal, sem participação efetiva no processo eleitoral.
Entre os elementos considerados estão o desempenho irrisório nas urnas, a baixa movimentação financeira e a ausência de atos concretos de campanha. Para o juiz, esses fatores evidenciam a inexistência de disputa real, reforçando a configuração da fraude.
Com a decisão, permanecem válidas as medidas já determinadas, como a anulação dos votos da legenda, a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos.
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