8 de janeiro
‘Fátima Tubarão’ e outros 17 idosos condenados vão para prisão domiciliar
JURÍDICO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a pelo menos 18 idosos condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A lista inclui Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, em referência à cidade do sul de Santa Catarina onde morava. Dos 17 anos de condenação, Maria de Fátima cumpriu mais de 3 anos e 10 meses.
As decisões foram tomadas na última sexta-feira (24) e confirmadas pelo Supremo nesta segunda (27). A determinação do ministro leva em consideração, principalmente, a idade avançada dos condenados.
Assim como no caso de “Fátima de Tubarão”, Moraes determinou o cumprimento de medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, suspensão de passaporte e impedimento de contato com outros envolvidos.
“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, afirmou o ministro nas decisões.
Os beneficiados foram condenados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado (entenda mais abaixo).
Veja a lista dos idosos beneficiados:
Ana Elza Pereira da Silva — 65 anos
Claudio Augusto Felippe — 62 anos
Francisca Hildete Ferreira — 63 anos
Germano Siqueira Lube — 62 anos
Iraci Megumi Nagoshi — 73 anos
Jair Domingues de Morais — 68 anos
João Batista Gama — 63 anos
José Carlos Galanti — 67 anos
Levi Alves Martins — 63 anos
Luis Carlos de Carvalho Fonseca — 65 anos
Marco Afonso Campos dos Santos — 62 anos
Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza — 70 anos
Maria do Carmo da Silva — 63 anos
Moisés dos Anjos — 63 anos
Nelson Ferreira da Costa — 61 anos
Rosemeire Aparecida Morandi — 60 anos
Sonia Teresinha Possa — 68 anos
Walter Parreira — 65 anos
Crimes
Os condenados pelo 8 de janeiro foram enquadrados nos seguintes crimes:
* abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
* golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
* associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
* dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
* deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Caso ‘Fátima de Tubarão’
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou:
“Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, fazendo referência ao ministro do STF Alexandre de Moraes.
Além da referência ao ministro, Fátima declarou em outro vídeo que “estava quebrando tudo”.
Quando a denúncia foi analisada no Supremo, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.
JURÍDICO
STJ mantém ação contra empresária acusada de lavar dinheiro de esquema
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o andamento da ação penal contra a empresária Alessandra Paiva Pinheiro, acusada de lavar dinheiro supostamente oriundo de um esquema de sonegação fiscal estimado em R$ 300 milhões em Mato Grosso. A decisão colegiada foi publicada na quarta-feira (22) e afastou o pedido de trancamento prematuro do processo.
A investigação integra um dos desdobramentos da Operação Rota Final, que apura possíveis fraudes no processo de concessão do transporte coletivo intermunicipal no estado. Alessandra é esposa do empresário Éder Augusto Pinheiro, dono do Grupo Verde Transportes e apontado nas apurações como líder do esquema.
Segundo a acusação, entre 2017 e 2019, a empresária teria movimentado recursos e adquirido bens avaliados em mais de R$ 3 milhões, entre eles imóveis e duas aeronaves, apesar de apresentar renda líquida negativa de R$ 203.820,26 no período.
A defesa sustentou inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no entanto, já havia rejeitado essa tese, sob o entendimento de que a apuração envolve condutas reiteradas, simulação de negócios e aquisição de patrimônio de alto valor, elementos que impedem o encerramento antecipado do caso.
No recurso ao STJ, a defesa insistiu no trancamento da ação. Relator do caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro afirmou que a denúncia atende aos requisitos legais e descreve de forma suficiente os fatos atribuídos à empresária.
O ministro ressaltou que o trancamento de ação penal é medida excepcional, admitida apenas quando há atipicidade manifesta da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência mínima de indícios de autoria e materialidade. Segundo ele, nenhuma dessas hipóteses foi verificada no caso concreto.
Na decisão, o STJ destacou que o Ministério Público apresentou conjunto probatório robusto indicando atuação direta de Alessandra na ocultação e dissimulação de bens e valores ligados às infrações atribuídas ao marido. Entre os elementos citados estão o uso do nome dela na constituição formal de empresas e o registro, em seu nome ou no das pessoas jurídicas, de bens de alto valor incompatíveis com sua capacidade financeira.
Conforme o voto, esses atos teriam servido para mascarar a origem e a titularidade do patrimônio do casal, supostamente vinculado à sonegação fiscal investigada. Com isso, a Sexta Turma manteve o prosseguimento da ação penal.
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