A Justiça de Mato Grosso deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Cohen, conglomerado familiar com atuação no agronegócio, construção civil, logística e extração mineral no norte do estado. A decisão foi assinada pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, no último dia 18 de maio, e beneficia produtores rurais e empresas com operações em Alta Floresta, Carlinda e Paranaíta.
O pedido envolve três produtores rurais e uma empresa. O grupo declarou um passivo de R$ 21,6 milhões e alegou enfrentar uma crise financeira agravada pelos impactos sofridos pelo setor agropecuário entre as safras de 2022 e 2024.
No processo, os advogados responsáveis pelo pedido explicaram que um cenário de estiagem irregular, altas temperaturas, queda nos preços das commodities agrícolas e aumento expressivo dos custos de produção comprometeu a capacidade financeira do grupo. As dificuldades foram intensificadas pela elevação do endividamento rural e pela redução do acesso ao crédito. Tentativas de reestruturação por meio de financiamentos bancários, crédito rural e venda de propriedades não conseguiram evitar o agravamento da crise.
Na decisão, a magistrada reconheceu o preenchimento dos requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências, entendimento semelhante ao adotado recentemente em outros processos envolvendo grupos do agronegócio mato-grossense que tramitam na mesma vara especializada.
Para atuar na condução do processo, a Justiça nomeou a empresa Jorge Gonso Consultoria Empresarial como administradora judicial. Pelo trabalho, a empresa receberá aproximadamente R$ 232 mil, valor dividido em 24 parcelas.
Com o deferimento do processamento, ficam suspensas por 180 dias todas as ações e execuções movidas contra os integrantes do grupo, período conhecido como “stay period”. Durante esse prazo, os devedores deverão apresentar o plano de recuperação judicial, documento que detalhará a proposta de pagamento aos credores e as medidas de reorganização financeira.
A decisão também determinou a apresentação da minuta do edital de credores em 24 horas, a entrega dos contratos de alienação fiduciária pendentes em até 15 dias e o envio de relatórios financeiros mensais à administração judicial até o dia 20 de cada mês.
O processamento foi deferido em consolidação processual e substancial, modalidade aplicada quando há forte interdependência operacional e patrimonial entre os integrantes do grupo econômico. Na prática, isso significa que todos os requerentes apresentarão um plano único de recuperação aos credores. O caso foi conduzido pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados.