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MATOU CASAL

O colegiado levou em consideração que a prisão preventiva do acusado garantirá a segurança pública e a efetividade do sistema judicial

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JURÍDICO

Reprodução

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou liberdade ou o restabelecimento da prisão domiciliar ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, para garantir a segurança pública.

A decisão foi dada nesta quarta-feira (17), quando o colegiado rejeitou o habeas corpus proposto pela defesa.

Ao seguir a íntegra o voto do relator, o desembargador Rui Ramos frisou que o acusado demonstrou o “prazer pelo mal” ao matar a ex-companheira Thays Machado e o namorado dela, Willian César Moreno, em janeiro de 2023. E que, por isso, deve seguir encarcerado.

“O crime demonstra um senso de egoísmo extremo e de não suportabilidade de qualquer nível de frustação que pudesse ter, de um modo totalmente excepcional a demonstrar o sentido do mal, o prazer pelo mal”, disse o magistrado.

Carlinhos, como é conhecido, obteve o direito à prisão domiciliar em novembro de 2023. Mas, após fazer diversos passeios fora de casa, sem autorização da Justiça, ele teve o benefício revogado e retornou à Penitenciária Central do Estado, no último dia 28 de março.

A defesa recorreu ao TJ, alegando que o acusado saiu da residência apenas para realizar consultas médicas e fazer exames e que os alegados descumprimentos, na verdade, tratam-se de falhas na tornozeleira eletrônica, que teria registrado “pontos soltos” no mapa de monitoramento, com trajetos que até atravessaram os imóveis e edifícios.

A justificativa não foi aceita pelo relator, desembargador Marcos Regenold, que não viu ilegalidade na decisão que decretou novamente a prisão preventiva.

Ao longo do voto, o magistrado não acatou a justificativa de cerceamento de defesa, por entender que o juízo não tinha obrigação de ouvir os advogados antes de proferir qualquer decisão. Isso porque inexiste previsão legal para manifestação prévia da defesa, em caso de descumprimento das condições impostas pela Justiça.

“A decisão que decretou a prisão preventiva, não se baseou em pontos duvidosos, mas sim em casos concretos. O próprio paciente confessou que se ausentou de sua residência, em cinco ocasiões, para fazer exames médicos, sem obter autorização judicial”, pontuou.

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Desta forma, o desembargador ressaltou que a decisão “está idoneamente fundamentada, lastreada em elementos concretos que bem revelam a imprescindibilidade da prisão e salvaguarda a segurança pública, a efetividade do sistema de justiça, zelando pela pacificação social”, frisando a impossibilidade da revogação da prisão preventiva.

“Egoísmo extremo”

Ao se manifestar no julgamento, o desembargador Rui Ramos afirmou que o caso revela a necessidade de o réu ficar preso, já que ficou demonstrado que ele tem “egoísmo extremo” e que não soube lidar com qualquer nível de frustração ao ver a ex-companheira em um novo relacionamento.

Rui ainda destacou que Carlinhos não se submeteu a condições judiciais que estava e que “essa revolta com a determinação a ponto de não ter disciplina, de não ter senso de responsabilidade de cumprimento, revela a inaptidão e a insuficiência dessa condição que ele se encontrava, cabendo ao Estado impor os meios necessários para que ele permaneça em cárcere”.

“Eu não preciso encontrar periculosidade somente através de antecedente criminais, o fato em si revela dados concretos de que se deve tomar cautela com relação a pessoas dessa forma. Esse fato merece uma atenção maior do judiciário. O fato revela, dentro do juízo de risco e não de certeza, a necessidade da custódia sim”, completou o desembargador.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva também votou conforme o relator.

Entenda o caso

O crime ocorreu no dia 18 de janeiro de 2023, na frente de um prédio residencial, no bairro Alvorada, na Capital. O casal morreu na calçada do prédio após o acusado disparar tiros contra as vítimas.

Horas após o crime, o acusado, que é filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, foi preso em flagrante numa fazenda da família, no município de Campo Verde.

Conforme apurado durante a investigação policial, Carlinhos manteve um relacionamento amoroso por cerca de dois anos com Thays Machado, chegando a morar com a vítima. E, desde o início, ele se mostrou controlador e possessivo por vigiar cuidadosamente cada movimento dela, incluindo o telefone celular e as redes sociais.

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Na denúncia, o Ministério Público apontou que, embora “estivesse inserida num relacionamento explicitamente abusivo, a vítima não encontrava forças para rompê-lo e buscar auxílio pelas vias policiais e judiciais disponíveis, pois entendia que, pelo fato de o denunciado ser filho de político de renome, tinha ‘costas quentes’, havendo risco, inclusive, da situação ser revertida contra ela”.

Em dezembro de 2022, Thays rompeu o relacionamento. Desconfiado de que ela estava com outro, ele “passou a vigiá-la mais intensamente ainda, monitorando-a a todo tempo através de ligações, aplicativos de rastreamento, já planejando a sua morte”.

Em janeiro de 2023, ela iniciou novo relacionamento com Willian Cesar Moreno. No dia 18 daquele mês, Thays foi com o carro da mãe buscar o namorado no aeroporto. Utilizando os mecanismos de rastreamento a que tinha acesso, Carlos teria a seguido até Várzea Grande, acompanhado o desembarque do namorado, e seguido o carro na volta quando foi percebido pelo casal. A mulher ligou para o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), registrou o caso na Central de Flagrantes, mas Carlos conseguiu fugir.

Na mesma data, durante a tarde, Thays e Willian foram até o prédio da mãe dela para devolver o carro. Depois de deixar as chaves do veículo da mãe na portaria do prédio, Thays e Willian caminharam até a calçada na frente do edifício para chamar um Uber, quando foram mortos.

Para o MPE, o acusado agiu “de forma cruel e covarde, revelando extrema perversidade, ao agredir a vítima com diversos disparos de armas de fogo, descarregando uma pistola semiautomática em área urbana de intensa movimentação de pessoas, em plena luz do dia, no horário comercial de um dia útil”.

Carlinhos já foi pronunciado e será submetido a júri popular.

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Prefeitura tenta suspender obras do BRT, mas STJ nega

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou pedido da Prefeitura de Cuiabá e manteve o Governo de Mato Grosso autorizado a executar as obras de implementação do sistema BRT, sem a exigência de licenças e alvarás municipais.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15).

Esta é a 13ª derrota entre Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal (STF). Em todas as ações a tentativa era de paralisar as obras de implantação do BRT em Cuiabá e Várzea Grande.

Nesse recurso, o Município alegou ao STJ que a execução das obras do novo modal, autorizadas pela Justiça Estadual, causa prejuízos à ordem pública. Entretanto, conforme a ministra, a Prefeitura não comprovou a alegação.

“Com efeito, não demonstrou o requerente, com amparo em dados e elementos concretos, de que modo a decisão impugnada causa lesão à ordem e à economia públicas ao permitir a continuidade das obras de implantação do projeto BRT pelo Estado de Mato Grosso. Nesse sentido, não foi devidamente esclarecido quais licenças, autorizações e/ou alvarás seriam necessárias e essenciais para que não ocorra grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência”, afirmou a ministra, indeferindo o pedido.

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No último dia 5, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia negado pedido semelhante. Na decisão, o desembargador Márcio Vidal destacou o perigo em um “eventual dano inverso ao Estado” e ressaltou que a população é quem sofre as consequências dos impasses para a realização da obra.

No dia 26 de janeiro, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, também determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de “criar obstáculos” contra a implantação do Sistema BRT na Capital e autorizou o uso de força policial para garantir a continuidade das obras.

O magistrado ainda apontou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a construção de infraestruturas de transporte como o BRT, que servem a um propósito regional, é isenta das exigências de licenciamento e alvará específicos de cada município dentro da região metropolitana. Ele fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria)

ANEXOS

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DECISÃO – STJ – BRT.pdf

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