POLÍTICA MT
Deputada Eliane Xunakalo classifica dispensa de servidores e fechamento de unidades do Samu, como desmonte da política de saúde
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A deputada estadual em exercício, Eliane Xunakalo (PT), classificou como desmonte da política pública de saúde a dispensa de 56 servidores (técnicos de enfermagem, enfermeiros e condutores socorristas) e o fechamento de cinco das 12 unidades do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) em Cuiabá e Várzea Grande. Com isso, o serviço perdeu quase a metade de sua capacidade operacional e um quarto de seus servidores.
“O Samu é o primeiro serviço que nós, cidadãos, temos acesso, desde o parto a problemas de saúdes e acidentes. Não é um investimento tão alto, como o governo do estado afirma, porque o custeio é tripartite: 50% do Governo Federal, 25% dos estados e 25% dos municípios. Ao transferir o serviço para o Corpo de Bombeiros, cujo custeio é de responsabilidade exclusivamente estadual, terá que desembolsar ainda mais, por ser preciso contratar e treinar novos profissionais. Já tivemos experiências anteriores, que não atenderam às demandas”, afirmou.
“Como fica a população, especialmente a mais vulnerável? O gestor público precisa pensar em serviços fundamentais. É preciso olhar as contas antes de fazer cortes num serviço tão importante como o Samu. Teremos pela frente uma estiagem prevista para o segundo semestre deste ano, com alto risco de secas severas e calor extremo. Vamos precisar, e muito, dos serviços oferecidos pelo Samu”, completou a parlamentar.
Eliane Xunakalo acrescentou que não só apoia como reforça a iniciativa de seu colega Lúdio Cabral (PT), a quem substitui por 30 dias, que enviou, no final de março, ofício ao Ministério Público Estadual pedindo para investigar as demissões e fechamento das bases do Samu pelo Governo do Estado. “É preciso que sejam tomadas medidas para assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Samu à população mato-grossense”, concluiu. (Por Jairo Pitolé)
Fonte: ALMT – MT
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TRE-MT salva mandatos de dois vereadores após rejeitar fraude em candidatura que recebeu apenas 1 voto
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, recurso que tentava cassar a chapa de vereadores formada pelo MDB em Nossa Senhora do Livramento nas eleições de 2024. Os partidos recorrentes — a Federação PSDB/Cidadania e o Republicanos — alegavam que a candidatura da vereadora Ramona Aparecida Godoy, a “Dona Cida”, era fictícia e configurava fraude à cota de gênero, já que ela obteve apenas um voto e movimentou apenas R$ 258,60 em sua campanha. O TRE, no entanto, entendeu que ficou comprovada a participação efetiva da candidata em atos eleitorais, mantendo os mandatos dos vereadores Renan Miranda e Professor Emanoelzinho, eleitos pelo MDB na cidade.
Os processos foram movidos após o juízo da 20ª Zona Eleitoral julgar improcedente a ação original. No recurso ao TRE, os partidos sustentaram que a votação obtida por “Dona Cida” era “absolutamente inexpressiva”, que sua movimentação financeira era irrisória e que o MDB não teria promovido condições reais para sua candidatura. Com base nesses argumentos, pediam a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a nulidade dos votos atribuídos à legenda e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
Vídeos, fotos e testemunhos derrubaram a tese de fraude
O relator do recurso, desembargador Marcos Machado, apontou que foram juntados aos autos vídeos e fotos que evidenciam a participação ativa de “Dona Cida” em atos típicos de campanha, como eventos de lançamento de candidatura, participação em dispositivo de honra, comícios, caminhadas e arrastões, além de postagens nas redes sociais em que se apresentava como candidata e pedia votos. Testemunhas também confirmaram sua atuação, citando ainda trabalhos sociais desenvolvidos por ela, como “Sopão Solidário”, “Brechó Solidário” e “Bolinho para mim”.
Para o magistrado, a votação reduzida decorre de fatores alheios a qualquer intenção de burlar a legislação — entre eles a atuação profissional da candidata, baixa inserção política, condições financeiras limitadas e a ausência de vínculos familiares no município, circunstância que reduz significativamente o alcance natural de apoio eleitoral, sobretudo em cidades pequenas, onde as relações pessoais exercem papel relevante na escolha do eleitor.
“As graves consequências jurídicas decorrentes desse reconhecimento — como a cassação do DRAP, a nulidade dos votos e a retotalização dos quocientes — impõem a formação de um juízo de certeza quanto à simulação”, registrou a decisão, que concluiu pela ausência de prova robusta e inequívoca de fraude. “Diante da ausência de prova robusta e inequívoca da fraude à cota de gênero na composição da chapa proporcional do MDB no município de Nossa Senhora do Livramento, nas eleições de 2024, impõe-se a aplicação do princípio do ‘in dubio pro suffragio’, preservando-se a soberania popular manifestada nas urnas”, finalizou o relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais julgadores.
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