POLÍTICA MT
Dr. João propõe abrir mercado para quem passou dos 60 e quer empreender em MT
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O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou, na Sessão Ordinária de quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 488/2026, que institui o Programa Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo 60+ em Mato Grosso. A proposta tem como foco ampliar oportunidades para pessoas com 60 anos ou mais, com ações voltadas à autonomia financeira, inclusão produtiva e valorização da experiência profissional.
O texto foi construído com a proposta de transformar o envelhecimento em oportunidade de geração de renda, fortalecimento da autoestima e participação econômica. Em vez de tratar a população idosa apenas sob a ótica da proteção social, o projeto aposta em uma política pública voltada também à independência, ao protagonismo e ao desenvolvimento regional.
Pela proposta apresentada por Dr. João, o programa deverá estimular a criação, a formalização e a expansão de negócios liderados por pessoas idosas, além de promover capacitação em empreendedorismo, gestão e finanças, inclusão digital e tecnológica, incentivo à formalização, redes de mentoria e apoio técnico, e participação em feiras, eventos e mercados locais.
Outro eixo central do projeto é o acesso ao crédito. O texto autoriza a criação de linhas específicas para os beneficiários do programa, com condições facilitadas, juros reduzidos, prazos ampliados para pagamento e menos exigências burocráticas. A proposta também veda discriminação por idade na concessão de crédito ou na participação em programas ligados ao empreendedorismo, desde que observados os critérios técnicos aplicáveis.
Na justificativa, Dr. João argumenta que Mato Grosso precisa acompanhar uma mudança de realidade social e demográfica, adotando medidas que incentivem a autonomia e a geração de renda entre pessoas com mais de 60 anos. O parlamentar sustenta que, em um estado com forte vocação econômica e grande diversidade regional, o empreendedorismo na terceira idade pode contribuir diretamente para o crescimento local, especialmente nos municípios menores.
“O envelhecimento da população exige políticas públicas modernas, que garantam proteção, mas também autonomia, dignidade e oportunidade. Muita gente com mais de 60 anos tem experiência, capacidade de trabalho, vontade de empreender e só precisa de incentivo, orientação e acesso”, defende o deputado na justificativa da matéria.
O projeto prevê ainda que o Estado possa firmar parcerias com instituições financeiras públicas e privadas, universidades, institutos de ensino, entidades do Sistema S e os próprios municípios, numa tentativa de dar efetividade ao programa sem criar uma estrutura excessivamente onerosa.
A proposta de Dr. João dialoga com uma discussão que também avança no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, o PL 1067/2025 institui o Programa de Incentivo ao Empreendedorismo 60+, com diretrizes semelhantes de capacitação, inclusão digital e crédito facilitado para pessoas idosas. Em abril deste ano, uma comissão da Câmara aprovou a criação de um programa nacional voltado a empreendedores com 60 anos ou mais.
Com a apresentação em plenário, o projeto começa agora a tramitar na Assembleia Legislativa.
Fonte: ALMT – MT
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TRE-MT salva mandatos de dois vereadores após rejeitar fraude em candidatura que recebeu apenas 1 voto
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, recurso que tentava cassar a chapa de vereadores formada pelo MDB em Nossa Senhora do Livramento nas eleições de 2024. Os partidos recorrentes — a Federação PSDB/Cidadania e o Republicanos — alegavam que a candidatura da vereadora Ramona Aparecida Godoy, a “Dona Cida”, era fictícia e configurava fraude à cota de gênero, já que ela obteve apenas um voto e movimentou apenas R$ 258,60 em sua campanha. O TRE, no entanto, entendeu que ficou comprovada a participação efetiva da candidata em atos eleitorais, mantendo os mandatos dos vereadores Renan Miranda e Professor Emanoelzinho, eleitos pelo MDB na cidade.
Os processos foram movidos após o juízo da 20ª Zona Eleitoral julgar improcedente a ação original. No recurso ao TRE, os partidos sustentaram que a votação obtida por “Dona Cida” era “absolutamente inexpressiva”, que sua movimentação financeira era irrisória e que o MDB não teria promovido condições reais para sua candidatura. Com base nesses argumentos, pediam a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a nulidade dos votos atribuídos à legenda e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
Vídeos, fotos e testemunhos derrubaram a tese de fraude
O relator do recurso, desembargador Marcos Machado, apontou que foram juntados aos autos vídeos e fotos que evidenciam a participação ativa de “Dona Cida” em atos típicos de campanha, como eventos de lançamento de candidatura, participação em dispositivo de honra, comícios, caminhadas e arrastões, além de postagens nas redes sociais em que se apresentava como candidata e pedia votos. Testemunhas também confirmaram sua atuação, citando ainda trabalhos sociais desenvolvidos por ela, como “Sopão Solidário”, “Brechó Solidário” e “Bolinho para mim”.
Para o magistrado, a votação reduzida decorre de fatores alheios a qualquer intenção de burlar a legislação — entre eles a atuação profissional da candidata, baixa inserção política, condições financeiras limitadas e a ausência de vínculos familiares no município, circunstância que reduz significativamente o alcance natural de apoio eleitoral, sobretudo em cidades pequenas, onde as relações pessoais exercem papel relevante na escolha do eleitor.
“As graves consequências jurídicas decorrentes desse reconhecimento — como a cassação do DRAP, a nulidade dos votos e a retotalização dos quocientes — impõem a formação de um juízo de certeza quanto à simulação”, registrou a decisão, que concluiu pela ausência de prova robusta e inequívoca de fraude. “Diante da ausência de prova robusta e inequívoca da fraude à cota de gênero na composição da chapa proporcional do MDB no município de Nossa Senhora do Livramento, nas eleições de 2024, impõe-se a aplicação do princípio do ‘in dubio pro suffragio’, preservando-se a soberania popular manifestada nas urnas”, finalizou o relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais julgadores.
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