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Dr. João propõe abrir mercado para quem passou dos 60 e quer empreender em MT

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O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou, na Sessão Ordinária de quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 488/2026, que institui o Programa Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo 60+ em Mato Grosso. A proposta tem como foco ampliar oportunidades para pessoas com 60 anos ou mais, com ações voltadas à autonomia financeira, inclusão produtiva e valorização da experiência profissional.

O texto foi construído com a proposta de transformar o envelhecimento em oportunidade de geração de renda, fortalecimento da autoestima e participação econômica. Em vez de tratar a população idosa apenas sob a ótica da proteção social, o projeto aposta em uma política pública voltada também à independência, ao protagonismo e ao desenvolvimento regional.

Pela proposta apresentada por Dr. João, o programa deverá estimular a criação, a formalização e a expansão de negócios liderados por pessoas idosas, além de promover capacitação em empreendedorismo, gestão e finanças, inclusão digital e tecnológica, incentivo à formalização, redes de mentoria e apoio técnico, e participação em feiras, eventos e mercados locais.

Outro eixo central do projeto é o acesso ao crédito. O texto autoriza a criação de linhas específicas para os beneficiários do programa, com condições facilitadas, juros reduzidos, prazos ampliados para pagamento e menos exigências burocráticas. A proposta também veda discriminação por idade na concessão de crédito ou na participação em programas ligados ao empreendedorismo, desde que observados os critérios técnicos aplicáveis.

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Na justificativa, Dr. João argumenta que Mato Grosso precisa acompanhar uma mudança de realidade social e demográfica, adotando medidas que incentivem a autonomia e a geração de renda entre pessoas com mais de 60 anos. O parlamentar sustenta que, em um estado com forte vocação econômica e grande diversidade regional, o empreendedorismo na terceira idade pode contribuir diretamente para o crescimento local, especialmente nos municípios menores.

“O envelhecimento da população exige políticas públicas modernas, que garantam proteção, mas também autonomia, dignidade e oportunidade. Muita gente com mais de 60 anos tem experiência, capacidade de trabalho, vontade de empreender e só precisa de incentivo, orientação e acesso”, defende o deputado na justificativa da matéria.

O projeto prevê ainda que o Estado possa firmar parcerias com instituições financeiras públicas e privadas, universidades, institutos de ensino, entidades do Sistema S e os próprios municípios, numa tentativa de dar efetividade ao programa sem criar uma estrutura excessivamente onerosa.

A proposta de Dr. João dialoga com uma discussão que também avança no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, o PL 1067/2025 institui o Programa de Incentivo ao Empreendedorismo 60+, com diretrizes semelhantes de capacitação, inclusão digital e crédito facilitado para pessoas idosas. Em abril deste ano, uma comissão da Câmara aprovou a criação de um programa nacional voltado a empreendedores com 60 anos ou mais.

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Com a apresentação em plenário, o projeto começa agora a tramitar na Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT – MT

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TRE-MT salva mandatos de dois vereadores após rejeitar fraude em candidatura que recebeu apenas 1 voto

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, recurso que tentava cassar a chapa de vereadores formada pelo MDB em Nossa Senhora do Livramento nas eleições de 2024. Os partidos recorrentes — a Federação PSDB/Cidadania e o Republicanos — alegavam que a candidatura da vereadora Ramona Aparecida Godoy, a “Dona Cida”, era fictícia e configurava fraude à cota de gênero, já que ela obteve apenas um voto e movimentou apenas R$ 258,60 em sua campanha. O TRE, no entanto, entendeu que ficou comprovada a participação efetiva da candidata em atos eleitorais, mantendo os mandatos dos vereadores Renan Miranda e Professor Emanoelzinho, eleitos pelo MDB na cidade.

Os processos foram movidos após o juízo da 20ª Zona Eleitoral julgar improcedente a ação original. No recurso ao TRE, os partidos sustentaram que a votação obtida por “Dona Cida” era “absolutamente inexpressiva”, que sua movimentação financeira era irrisória e que o MDB não teria promovido condições reais para sua candidatura. Com base nesses argumentos, pediam a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a nulidade dos votos atribuídos à legenda e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.

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Vídeos, fotos e testemunhos derrubaram a tese de fraude

O relator do recurso, desembargador Marcos Machado, apontou que foram juntados aos autos vídeos e fotos que evidenciam a participação ativa de “Dona Cida” em atos típicos de campanha, como eventos de lançamento de candidatura, participação em dispositivo de honra, comícios, caminhadas e arrastões, além de postagens nas redes sociais em que se apresentava como candidata e pedia votos. Testemunhas também confirmaram sua atuação, citando ainda trabalhos sociais desenvolvidos por ela, como “Sopão Solidário”, “Brechó Solidário” e “Bolinho para mim”.

Para o magistrado, a votação reduzida decorre de fatores alheios a qualquer intenção de burlar a legislação — entre eles a atuação profissional da candidata, baixa inserção política, condições financeiras limitadas e a ausência de vínculos familiares no município, circunstância que reduz significativamente o alcance natural de apoio eleitoral, sobretudo em cidades pequenas, onde as relações pessoais exercem papel relevante na escolha do eleitor.

“As graves consequências jurídicas decorrentes desse reconhecimento — como a cassação do DRAP, a nulidade dos votos e a retotalização dos quocientes — impõem a formação de um juízo de certeza quanto à simulação”, registrou a decisão, que concluiu pela ausência de prova robusta e inequívoca de fraude. “Diante da ausência de prova robusta e inequívoca da fraude à cota de gênero na composição da chapa proporcional do MDB no município de Nossa Senhora do Livramento, nas eleições de 2024, impõe-se a aplicação do princípio do ‘in dubio pro suffragio’, preservando-se a soberania popular manifestada nas urnas”, finalizou o relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais julgadores.

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