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ELEIÇÕES

Max Russi não cogita ser vice de ninguém; ‘não tenho essa vontade de ser vice-governador’’

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POLÍTICA MT

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Max Russi (Podemos), disse que não está nos seus planos ser candidato a vice-governador na eleição deste ano.

Max, que preside o Podemos em Mato Grosso, disse que esse não é o seu projeto e nem a sua vontade e que, se for necessário construir uma composição com outros partidos, a legenda tem nomes para isso.

“Não tenho esse projeto e não tenho essa vontade. Nada contra [o cargo de] vice, mas tenho outros nomes no partido, nomes fortes que podem compor chapa”, disse o deputado.

Max Russi já chegou a ser citado como possível candidato ao Governo, mas o apoio do então governador Mauro Mendes (União) ao seu vice, Otaviano Pivetta (Republicanos), fez com que as menções à ele recuassem.

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POLÍTICA MT

TRE-MT salva mandatos de dois vereadores após rejeitar fraude em candidatura que recebeu apenas 1 voto

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, recurso que tentava cassar a chapa de vereadores formada pelo MDB em Nossa Senhora do Livramento nas eleições de 2024. Os partidos recorrentes — a Federação PSDB/Cidadania e o Republicanos — alegavam que a candidatura da vereadora Ramona Aparecida Godoy, a “Dona Cida”, era fictícia e configurava fraude à cota de gênero, já que ela obteve apenas um voto e movimentou apenas R$ 258,60 em sua campanha. O TRE, no entanto, entendeu que ficou comprovada a participação efetiva da candidata em atos eleitorais, mantendo os mandatos dos vereadores Renan Miranda e Professor Emanoelzinho, eleitos pelo MDB na cidade.

Os processos foram movidos após o juízo da 20ª Zona Eleitoral julgar improcedente a ação original. No recurso ao TRE, os partidos sustentaram que a votação obtida por “Dona Cida” era “absolutamente inexpressiva”, que sua movimentação financeira era irrisória e que o MDB não teria promovido condições reais para sua candidatura. Com base nesses argumentos, pediam a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a nulidade dos votos atribuídos à legenda e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.

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Vídeos, fotos e testemunhos derrubaram a tese de fraude

O relator do recurso, desembargador Marcos Machado, apontou que foram juntados aos autos vídeos e fotos que evidenciam a participação ativa de “Dona Cida” em atos típicos de campanha, como eventos de lançamento de candidatura, participação em dispositivo de honra, comícios, caminhadas e arrastões, além de postagens nas redes sociais em que se apresentava como candidata e pedia votos. Testemunhas também confirmaram sua atuação, citando ainda trabalhos sociais desenvolvidos por ela, como “Sopão Solidário”, “Brechó Solidário” e “Bolinho para mim”.

Para o magistrado, a votação reduzida decorre de fatores alheios a qualquer intenção de burlar a legislação — entre eles a atuação profissional da candidata, baixa inserção política, condições financeiras limitadas e a ausência de vínculos familiares no município, circunstância que reduz significativamente o alcance natural de apoio eleitoral, sobretudo em cidades pequenas, onde as relações pessoais exercem papel relevante na escolha do eleitor.

“As graves consequências jurídicas decorrentes desse reconhecimento — como a cassação do DRAP, a nulidade dos votos e a retotalização dos quocientes — impõem a formação de um juízo de certeza quanto à simulação”, registrou a decisão, que concluiu pela ausência de prova robusta e inequívoca de fraude. “Diante da ausência de prova robusta e inequívoca da fraude à cota de gênero na composição da chapa proporcional do MDB no município de Nossa Senhora do Livramento, nas eleições de 2024, impõe-se a aplicação do princípio do ‘in dubio pro suffragio’, preservando-se a soberania popular manifestada nas urnas”, finalizou o relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais julgadores.

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