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POLITÍCA NACIONAL

Avança proposta de proteção a dependentes de vítimas de violência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) texto alternativo a projeto que amplia medidas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo regras sobre guarda de dependentes menores, alimentos e ações de família no âmbito da Lei Maria da Penha. 

PL 2.613/2024, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Civil. O projeto original previa a concessão de guarda provisória dos filhos menores como medida protetiva de urgência. No substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), a proposta foi ampliada para abranger outras medidas de proteção à mulher e aos dependentes menores.

O relatório foi lido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora substituiu a expressão “filhos menores” por “dependentes menores”, ampliando o alcance da proteção para outras crianças sob responsabilidade da mulher, como enteados ou irmãos sob guarda judicial. O texto também estabelece que a guarda unilateral provisória poderá ser concedida como medida protetiva de urgência e permite ao juiz fixar regime de convivência com o agressor, desde que não haja risco à integridade dos menores.

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O substitutivo determina ainda que, ao conceder a medida protetiva, o juiz deverá instaurar processo específico para definição definitiva da guarda. No primeiro atendimento policial, a vítima deverá ser informada sobre medidas como guarda, alimentos e ações de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

O texto amplia ainda a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para incluir ações de guarda e alimentos, evitando a tramitação em varas distintas. Também prevê que, ao analisar ações dessa natureza, o juiz verifique a existência de processos relacionados à violência doméstica envolvendo as mesmas partes.

Segundo a relatora, a proposta integra medidas protetivas e ações de família, reduzindo o risco de decisões conflitantes e fortalecendo a proteção às mulheres e aos dependentes menores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Vai a Plenário pena maior por crimes contra categorias da saúde e educação

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para lesão, homicídio e outros crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções. O texto segue para o Plenário, com pedido de urgência.

PL 2.672/2025 também considera hediondo o homicídio e a lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte praticados contra profissionais da saúde. A mesma regra se aplica quando a vítima for cônjuge ou parente consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau do profissional.

O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu o endurecimento das penas como forma de proteção à integridade dos trabalhadores.

— A integridade física e psicológica desses profissionais é essencial para o funcionamento dos sistemas educacional e de saúde — afirmou.

O projeto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e outros delitos quando praticados contra profissionais dessas áreas. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.

De acordo com o texto, a lesão corporal grave passa a ter pena mínima de dois anos de reclusão, em vez de um ano na legislação atual. O relator justificou a mudança como forma de adequar o conjunto de penas previstas na proposta.

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Dados apresentados pelo relator indicam aumento de 68% no número de casos de violência contra médicos entre 2015 e 2025, segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina.

O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que condições inadequadas de trabalho podem contribuir para episódios de violência.

— Em momentos de tensão e insatisfação com a estrutura dos serviços, o cidadão pode acabar reagindo contra o profissional de saúde — disse.

Crime

Categoria profissional da vítima

Pena proposta

Pena atual

Lesão comum

saúde e educação

de 2 a 5 anos de reclusão

de 3 meses a 1 ano de detenção (prisão em regime mais brando)

Lesão grave (com resultado em aborto, morte, deformidade, etc)

saúde e educação

aumento de pena de 1/3 a 2/3

 De 1 ano  de 12 anos de reclusão 

Contra a honra (calúnia, difamação, etc)

saúde e educação

de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão.

Constrangimento a fazer ou deixar de fazer algo

saúde

pena em dobro e cumulativa

de 3 meses a 1 ano de detenção

Ameaça

saúde e educação

aumento de pena em 1/3

de 1 a 6 meses de detenção

Incitar crime

saúde e educação

pena em dobro

de 3 a 6 meses de detenção

Desacatar funcionário público

saúde e educação

pena em dobro

de 6 meses a 2 anos de detenção

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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