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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC que reduz maioridade penal

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 44 votos a 18, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32 e apensadas ) que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade.

A análise da admissibilidade pela CCJ é apenas o primeiro passo da tramitação do tema na Câmara. Se aprovada, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

A proposta principal (PEC 32/15), do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Isso significa que, além de responderem por crimes como adultos, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida adulta: poderiam casar, celebrar contratos e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto tornava ainda o voto obrigatório aos 16 anos e reduzia a idade mínima para se candidatar a cargos como o de vereador.

Mas o parecer do relator da medida na CCJ, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou as modificações na esfera civil, prevendo exclusivamente a punição criminal de jovens com mais de 16 anos. Assis explicou que retirou a parte dos direitos civis para garantir que a PEC tratasse apenas de um assunto, evitando “confusão jurídica”, segundo ele.

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Além da proposta principal, Assis também recomenda, no parecer, a admissibilidade de duas outras PECs apensadas.

Uma delas (PEC 8/26) sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem. Já a outra (PEC 9/26) propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.

Mais informações a seguir

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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CCT aprova projeto que amplia medidas de proteção de dados pessoais

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que esclarece as atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização de normas de segurança e na aplicação de penalidades por vazamento de informações sensíveis. O PL 2.335/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto inclui dois novos pontos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para definir de forma explícita as obrigações da agência reguladora. O primeiro determina que cabe à ANPD fiscalizar a aplicação das medidas de segurança adotadas por empresas ou instituições que armazenam dados pessoais. Essas ações envolvem procedimentos técnicos e administrativos voltados a proteger as informações contra acessos não autorizados, além de evitar perda, destruição, modificação ou vazamento de informações.

O segundo item confere à instituição o poder de fiscalizar e aplicar penalidades administrativas em casos de incidentes de segurança que resultem no vazamento de informações de caráter pessoal. Para Carlos Viana, diante do cenário de insegurança em espaços digitais e fragilidade de sistemas computacionais, é necessário fortalecer normas como a LGPD, para aprimorar regras de segurança da informação. 

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A relatora do projeto, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), acredita que a alteração reforça a dimensão preventiva da lei, uma vez que possibilita maior monitoramento de casos suspeitos de vazamentos, especialmente de bases de dados gerenciadas por agentes públicos e privados.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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