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POLITÍCA NACIONAL

Congresso derruba quatro vetos à LDO de 2026 e libera repasses a municípios

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POLITÍCA NACIONAL

O Congresso Nacional derrubou quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 para permitir repasses de recursos federais para obras de estados e municípios e para convênios com municípios de menos de 65 mil habitantes que estão inadimplentes. Os dispositivos que voltam a integrar a LDO são:

  • o que estabelece que a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo podem ser custeadas com recursos federais. O governo afirmou que os recursos da União não podem custear despesas estaduais e municipais;
  • o que estabelece que despesas relativas à malha hidroviária brasileira possam ser custeadas pela União, mesmo que não sejam de competência federal. O governo afirmou que os recursos da União não podem custear despesas estaduais e municipais;
  • o que permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. O Executivo disse que a medida é inconstitucional; e
  • o que estabelece que municípios de até 65 mil habitantes não dependem de adimplência fiscal para a celebração de convênios com a União. O Executivo disse que a mudança é inconstitucional.
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A deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a derrubada dos vetos, argumentando que eles estavam prejudicando a população.

De acordo com o deputado Ricardo Maia (MDB-BA), os prefeitos têm muita dificuldade para conseguir certificados de adimplência, e as demandas são urgentes.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou a derrubada do veto sobre doações em período eleitoral. Para ele, esse dispositivo permite a compra de votos. “Doar bens, equipamentos, utilitários, benesses para a população significa descumprir a Lei Eleitoral, que tem essa vedação muito sadia”, afirmou.

Com a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a ser válidos. O Congresso Nacional ainda tem que analisar outros 40 vetos à LDO de 2026 feitos pelo presidente da República.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Avança na CCT direito de motorista de aplicativo recusar pagamento em espécie

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) um projeto de lei que cria medidas de segurança para motoristas e usuários de serviços de transporte por aplicativos. Entre elas está a possibilidade de o motorista bloquear pagamentos em espécie, para prevenir assaltos.

Da senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 485/2020 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) e estabelece medidas de segurança a motoristas e usuários de serviços como Uber e 99. O projeto prevê que os provedores de aplicativos para transporte remunerado privado individual de passageiros devem garantir os meios necessários para o pagamento remoto das viagens.

Além disso, segundo o texto aprovado com as emendas do relator, as plataformas devem fornecer aos motoristas a possibilidade de visualizar todo o trajeto da viagem, antes de aceitar a solicitação. Os provedores também deverão monitorar a ocorrência de eventos de risco, como mudanças de rotas, e fornecer meios para que o condutor e o usuário possam alertá-los sobre a ocorrência desses eventos durante a viagem.

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Pagamento em espécie

Flávio Arns apresentou emenda para garantir que os condutores tenham a opção de bloquear a forma de pagamento em espécie. “Entendemos que aceitar ou não a forma de pagamento em dinheiro deve ficar a critério do condutor, até porque, boa parte da população não tem familiaridade com pagamentos remotos ou dispõe de crédito”, ressaltou o senador em seu relatório.

Outra emenda proposta pelo relator permite que o motorista possa recusar solicitações de viagens para terceiros, em substituição à exigência de apresentar documento de identificação do passageiro, por entender que esta obrigação torna o processo mais burocrático.

O parecer sugere a concessão de um período de 180 dias para adequação das empresas a essas medidas. 

— As medidas propostas são de implementação relativamente simples e não acarretam grandes custos para as empresas prestadoras desses serviços — registrou Flávio Arns na leitura do relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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