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Brasil inicia plantio com déficit superior a 5 milhões de toneladas

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O Brasil entra no período de plantio da safra de trigo 2026 ainda dependente do mercado externo para equilibrar oferta e demanda. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que a produção nacional segue abaixo do consumo interno, mantendo o país como importador estrutural do cereal.

No ciclo mais recente consolidado, a produção brasileira ficou na faixa de 7,5 a 8 milhões de toneladas, enquanto o consumo gira entre 12 e 13 milhões. A diferença, de cerca de 5 milhões de toneladas, é suprida principalmente por importações da Argentina, além de Paraguai, Estados Unidos e Canadá.

É nesse contexto que começa o plantio da safra 2026. No Paraná, maior produtor nacional, a semeadura já se inicia em abril e ganha ritmo ao longo de maio. No Rio Grande do Sul, segundo maior polo, o plantio se concentra entre maio e julho. A área nacional deve ficar próxima de 3 milhões de hectares, com ajustes pontuais conforme preço, clima e custo de produção.

A região Sul concentra mais de 85% da produção brasileira. O Paraná responde pela maior fatia, seguido pelo Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Nos últimos anos, o trigo também avançou em áreas do Centro-Oeste como alternativa de rotação, mas ainda com participação limitada no total nacional.

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O ambiente de mercado, porém, segue fortemente influenciado por fatores externos. No início da semana, as cotações internacionais oscilaram com a combinação de melhora climática nos Estados Unidos e aumento das tensões no Mar Negro — região estratégica para o comércio global de trigo, especialmente envolvendo Rússia e Ucrânia.

Nos Estados Unidos, previsões de chuvas nas áreas produtoras reduziram parte do risco sobre a safra de inverno, pressionando os contratos de curto prazo nas bolsas internacionais. Já no Leste Europeu, episódios envolvendo ataques a embarcações reacenderam a preocupação com a logística de exportação, trazendo volatilidade adicional ao mercado.

Esse cenário internacional tem impacto direto no Brasil. Como importador relevante, o país sente rapidamente variações de preço e disponibilidade no mercado externo, o que influencia as cotações internas.

No Sul, os preços seguem firmes neste início de ciclo. No Paraná e no Rio Grande do Sul, as indicações giram entre R$ 1.300 e R$ 1.400 por tonelada, com negociações ainda pontuais e disputa entre compradores e vendedores. A presença de produto importado, especialmente do Paraguai, também entra na formação de preços.

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Para o produtor, o momento é de decisão. O trigo se apresenta como alternativa importante dentro do sistema de rotação, mas a rentabilidade depende de uma combinação delicada entre custo, clima e preço. O risco de geadas, excesso de chuva na colheita e variações no mercado internacional seguem como fatores determinantes.

Na prática, a safra que começa a ser plantada agora será definida tanto dentro quanto fora da porteira. O desempenho da produção brasileira dependerá do clima no Sul, mas também das condições globais de oferta, especialmente em um mercado cada vez mais sensível a eventos geopolíticos e climáticos.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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