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PERDA DE CARGO

Na decisão, Dino defende a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição a magistrados, desde Reforma da Previdência de 2019. Para ele, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo

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Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, em pôr fim com aposentadoria compulsória como maior punição a um magistrado que cometer crimes e irregularidades, acende o debate em Mato Grosso, que já que teve mais de uma dezena de magistrados punidos desta maneira e continuaram recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

Na decisão, Dino defende a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição a magistrados, desde Reforma da Previdência de 2019. Para ele, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo.

O ministro ainda afirmou que, caso o Conselho Nacional de Justiça entenda que juízes mereçam punição máxima, deve enviar o caso à Advocacia-Geral União (AGU) para que o órgão apresente perante o STF uma ação de perda de cargo.

Em Mato Grosso, existem magistrados que foram punidos com a aposentadoria compulsória. Entre eles está o desembargador Evandro Stabile, que foi acusado de venda de sentença em 2010, durante a Operação Asafe da Polícia Federal. O magistrado, afastado as funções por determinação judicial desde 2010, foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado.

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Ainda em 2010, 10 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acusados de envolvimento no Escândalo da Maçonaria foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ.

De acordo com o Ministério Público Federal os crimes ocorreram em 2004, época em que o desembargador José Ferreira Leite presidia o TJ e, ao mesmo tempo, era grão-mestre da loja maçônica Grande Oriente de Mato Grosso (GOE-MT). A loja maçônica criou uma cooperativa de crédito, que faliu e deixou um desfalque de aproximadamente R$ 1 milhão. Para arcar com os prejuízos, Ferreira Leite decidiu liberar verbas devidas pelo Tribunal de Justiça, cujos valores foram posteriormente transferidos para a Maçonaria. No total, três desembargadores e sete juízes foram punidos.

Em 2022, o STF anulou a punição aplicada pelo CNJ e determinou a reintegração de alguns magistrados. Entre os que não retornaram está desembargador José Ferreira Leite, que está aposentado compulsoriamente. Já o desembargador José Tadeu Cury faleceu no ano de 2016. O juiz Marcelo Souza de Barros está aposentado compulsoriamente, mas continua recorrendo na Justiça.

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Já o desembargador Mariano Ribeiro Travassos e os juízes Irenio Lima Fernandes, Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões, Marcos Aurélio Reis Ferreira e Antônio Horácio da Silva Neto, conseguiram retornar aos respectivos cargos.

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Dívidas municipais? Cuiabá lança Mutirão Fiscal com até 95% de desconto e parcelamento em 48x

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Contribuintes de Cuiabá podem aproveitar o Mutirão Fiscal para regularizar débitos com descontos de até 95% sobre juros de mora e multa no pagamento à vista. A iniciativa também permite o parcelamento de débitos tributários em até 48 meses, com percentuais de desconto definidos conforme o número de parcelas.

O maior abatimento é destinado aos pagamentos à vista, desde que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício corrente também seja quitado nessa modalidade. Nos demais casos de pagamento integral, o desconto é de 90% sobre juros e multas.

A negociação contempla débitos do IPTU, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e taxas municipais, além de débitos não tributários, como multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), pelo Procon Municipal e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O procurador-geral do município, Luiz Antônio Araújo Júnior, explica que a proposta é ampliar as possibilidades para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal de acordo com sua capacidade de pagamento.

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“O principal objetivo é oportunizar ao contribuinte a quitação dos débitos com descontos nos juros e na multa, inclusive de forma parcelada, para que possa regularizar sua situação de maneira mais facilitada e programada”, disse.

Para os débitos tributários, os descontos variam conforme o prazo escolhido. O contribuinte que optar pelo parcelamento entre 2 e 12 parcelas terá redução de 60% nos encargos. Para acordos de 13 a 24 parcelas, o desconto é de 50%; de 25 a 36 parcelas, 40%; e de 37 a 48 parcelas, 30%.

No caso dos débitos não tributários, o desconto chega a 50% sobre o valor da penalidade para pagamento à vista. Para quem escolher o parcelamento entre 2 e 48 meses, a redução varia de 10% a 35%.

Para os contribuintes, o Mutirão Fiscal representa uma oportunidade de regularização com diferentes condições de pagamento. Para o município, a medida contribui para a recuperação de créditos e a redução da judicialização das cobranças.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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