PERDA DE CARGO
Na decisão, Dino defende a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição a magistrados, desde Reforma da Previdência de 2019. Para ele, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo
CUIABÁ
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, em pôr fim com aposentadoria compulsória como maior punição a um magistrado que cometer crimes e irregularidades, acende o debate em Mato Grosso, que já que teve mais de uma dezena de magistrados punidos desta maneira e continuaram recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
Na decisão, Dino defende a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição a magistrados, desde Reforma da Previdência de 2019. Para ele, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo.
O ministro ainda afirmou que, caso o Conselho Nacional de Justiça entenda que juízes mereçam punição máxima, deve enviar o caso à Advocacia-Geral União (AGU) para que o órgão apresente perante o STF uma ação de perda de cargo.
Em Mato Grosso, existem magistrados que foram punidos com a aposentadoria compulsória. Entre eles está o desembargador Evandro Stabile, que foi acusado de venda de sentença em 2010, durante a Operação Asafe da Polícia Federal. O magistrado, afastado as funções por determinação judicial desde 2010, foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado.
Ainda em 2010, 10 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acusados de envolvimento no Escândalo da Maçonaria foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ.
De acordo com o Ministério Público Federal os crimes ocorreram em 2004, época em que o desembargador José Ferreira Leite presidia o TJ e, ao mesmo tempo, era grão-mestre da loja maçônica Grande Oriente de Mato Grosso (GOE-MT). A loja maçônica criou uma cooperativa de crédito, que faliu e deixou um desfalque de aproximadamente R$ 1 milhão. Para arcar com os prejuízos, Ferreira Leite decidiu liberar verbas devidas pelo Tribunal de Justiça, cujos valores foram posteriormente transferidos para a Maçonaria. No total, três desembargadores e sete juízes foram punidos.
Em 2022, o STF anulou a punição aplicada pelo CNJ e determinou a reintegração de alguns magistrados. Entre os que não retornaram está desembargador José Ferreira Leite, que está aposentado compulsoriamente. Já o desembargador José Tadeu Cury faleceu no ano de 2016. O juiz Marcelo Souza de Barros está aposentado compulsoriamente, mas continua recorrendo na Justiça.
Já o desembargador Mariano Ribeiro Travassos e os juízes Irenio Lima Fernandes, Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões, Marcos Aurélio Reis Ferreira e Antônio Horácio da Silva Neto, conseguiram retornar aos respectivos cargos.
CUIABÁ
Dívidas municipais? Cuiabá lança Mutirão Fiscal com até 95% de desconto e parcelamento em 48x
Contribuintes de Cuiabá podem aproveitar o Mutirão Fiscal para regularizar débitos com descontos de até 95% sobre juros de mora e multa no pagamento à vista. A iniciativa também permite o parcelamento de débitos tributários em até 48 meses, com percentuais de desconto definidos conforme o número de parcelas.
O maior abatimento é destinado aos pagamentos à vista, desde que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício corrente também seja quitado nessa modalidade. Nos demais casos de pagamento integral, o desconto é de 90% sobre juros e multas.
A negociação contempla débitos do IPTU, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e taxas municipais, além de débitos não tributários, como multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), pelo Procon Municipal e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O procurador-geral do município, Luiz Antônio Araújo Júnior, explica que a proposta é ampliar as possibilidades para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal de acordo com sua capacidade de pagamento.
“O principal objetivo é oportunizar ao contribuinte a quitação dos débitos com descontos nos juros e na multa, inclusive de forma parcelada, para que possa regularizar sua situação de maneira mais facilitada e programada”, disse.
Para os débitos tributários, os descontos variam conforme o prazo escolhido. O contribuinte que optar pelo parcelamento entre 2 e 12 parcelas terá redução de 60% nos encargos. Para acordos de 13 a 24 parcelas, o desconto é de 50%; de 25 a 36 parcelas, 40%; e de 37 a 48 parcelas, 30%.
No caso dos débitos não tributários, o desconto chega a 50% sobre o valor da penalidade para pagamento à vista. Para quem escolher o parcelamento entre 2 e 48 meses, a redução varia de 10% a 35%.
Para os contribuintes, o Mutirão Fiscal representa uma oportunidade de regularização com diferentes condições de pagamento. Para o município, a medida contribui para a recuperação de créditos e a redução da judicialização das cobranças.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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