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RELAÇÕES NO JUDICIÁRIO

Associação reúne seis ministros do STJ e advogados e levanta questionamentos sobre conflitos de interesse

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Declarações feitas pelo ministro Flávio Dino durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (15), reacenderam o debate sobre corrupção no Judiciário e a relação entre magistrados e advogados.

Durante a sessão, Dino afirmou que o país vive, segundo sua avaliação, um período especialmente grave no que diz respeito à corrupção no Poder Judiciário e mencionou a existência de riscos relacionados à venda de decisões. O ministro também declarou que não haveria venda de sentença sem a participação de um advogado. A fala provocou reação de entidades da magistratura e da advocacia.

Nesse contexto, chama atenção a composição de uma associação privada criada em outubro de 2024: o Instituto Brasileiro de Estudos e Desenvolvimento de Direito Empresarial. Conforme dados cadastrais públicos, a entidade possui oito integrantes em sua direção, sendo seis ministros em atividade do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados.

A presidência é ocupada pelo ministro João Otávio de Noronha. Também aparecem na direção Luiz Alberto Gurgel de Faria, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Paulo Dias de Moura Ribeiro, Raul Araújo Filho e Sebastião Alves dos Reis Júnior, todos ministros do STJ. Com eles estão os advogados Oreste Nestor de Souza Laspro e Patrícia Rios Salles de Oliveira.

Advogada atua perante o STJ

Patrícia Rios também exerce advocacia privada e integra o escritório Leite, Tosto e Barros. O cadastro público do instituto consultado aponta, inclusive, um endereço eletrônico vinculado ao escritório como contato da entidade.

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A existência dessa estrutura, por si só, não demonstra irregularidade ou favorecimento. A questão levantada é sobre como são tratados eventuais conflitos de interesse quando uma advogada que atua perante o STJ integra a direção de uma entidade privada juntamente com ministros que podem participar do julgamento de processos nos quais ela atue.

Há registros de processos em que Patrícia aparece como advogada e ministros que integram o instituto atuam como relatores ou julgadores. Entre os casos citados estão o AREsp 3.054.949/SP, o AREsp 2.510.785/SP e o REsp 2.122.725/PR.

Essas coincidências processuais não constituem, isoladamente, evidência de compra de decisões, favorecimento ou qualquer outra irregularidade. Também não significam, por si só, que tenha havido violação das regras de impedimento ou suspeição.

Transparência em foco

A questão central passa pela existência de mecanismos capazes de prevenir e dar transparência a situações em que integrantes de uma mesma entidade privada ocupam posições distintas em um processo judicial — de um lado, como advogados; de outro, como julgadores.

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O próprio contexto ganhou relevância após as declarações de Dino no STF. A Ordem dos Advogados do Brasil contestou a fala do ministro e afirmou que a declaração poderia lançar uma suspeita genérica sobre a advocacia brasileira.

Por isso, informações como estatuto da associação, atas de reuniões, regras internas de conflito de interesses, fontes de financiamento e eventual participação dos integrantes em processos relacionados à atuação profissional dos demais podem ajudar a esclarecer os limites dessa relação institucional.

O que os registros mostram

Os dados públicos consultados confirmam que seis ministros do STJ e dois advogados integram a direção do Instituto Brasileiro de Estudos e Desenvolvimento de Direito Empresarial. Também há registros de atuação profissional de Patrícia Rios em processos que tramitaram no STJ.

Esses fatos, entretanto, não permitem concluir que houve venda de sentença, favorecimento ou qualquer prática ilícita. Para chegar a uma conclusão desse tipo seriam necessárias evidências específicas sobre cada processo, além da análise das regras de impedimento, suspeição e eventual declaração feita pelos magistrados.

O caso coloca em discussão, portanto, não uma conclusão antecipada sobre irregularidades, mas a necessidade de transparência sobre as relações institucionais entre magistrados e advogados que atuam perante a mesma Corte.

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PF prende grupo ligado ao PCC e à máfia italiana por tráfico de cocaína para a Europa

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (17), a Operação Eredità, que mira uma organização criminosa transnacional formada a partir da conexão entre integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e membros da máfia italiana. O grupo é investigado pelo envio de pelo menos 4,6 toneladas de cocaína da América do Sul para países europeus.

Ao todo, os agentes cumprem sete mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão. A Justiça também determinou medidas para atingir o patrimônio dos investigados, incluindo o sequestro de imóveis e o bloqueio de bens, valores em contas bancárias e investimentos de pessoas físicas e empresas.

A operação contou com informações obtidas por meio de uma Equipe Conjunta de Investigação (ECI) criada entre Brasil e Itália. A cooperação reuniu a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, no Brasil, e o Departamento Anticrime de Turim, ligado ao Raggruppamento Operativo Speciale (ROS) dos Carabinieri, além do Ministério Público de Turim.

Advogado é um dos alvos

Entre os investigados está o advogado Patrick Raasch Cardoso. De acordo com decisão do juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 14ª Vara Federal de Curitiba, ele teria utilizado a atuação profissional para transmitir ordens entre pessoas presas, integrantes que estavam fora do sistema prisional e lideranças do PCC.

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Na decisão, o magistrado classificou os fatos investigados como de elevada gravidade. A defesa do advogado ainda não havia se manifestado até a publicação das informações.

Investigação começou em outras operações

Segundo a Polícia Federal, a apuração avançou a partir de informações reunidas nas operações Retis e Spiderweb, que identificaram pessoas responsáveis por fornecer suporte logístico para o transporte internacional de cocaína.

O trabalho também é resultado de desdobramentos das operações Samba e Mafiusi, realizadas de forma conjunta no Brasil e na Itália em dezembro de 2024.

Durante as investigações, os policiais relacionaram a organização criminosa a pelo menos 11 apreensões de cocaína realizadas entre 2019 e 2020. Somadas, as cargas ultrapassaram 4,6 toneladas e tinham diferentes países europeus como destino.

Além da logística para o envio das drogas, os investigadores identificaram uma estrutura financeira que seria utilizada para movimentar, esconder e disfarçar recursos obtidos com o tráfico internacional.

Os envolvidos poderão responder, conforme a participação de cada um, por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de outros crimes que eventualmente sejam identificados no decorrer da investigação.

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