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DIREITOS DO CONSUMIDOR

Projeto quer impedir bancos de bloquear carros financiados à distância por falta de pagamento

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Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende proibir bancos, financeiras e vendedores de veículos de utilizarem sistemas de bloqueio remoto contra carros financiados cujas parcelas estejam atrasadas. O PL 2268/26 estabelece que nenhum dispositivo eletrônico poderá ser usado para impedir ou limitar o funcionamento do veículo em razão de inadimplência.

A proposta considera como bloqueio remoto qualquer tecnologia controlada por aplicativos, softwares, satélites ou outros meios eletrônicos capaz de restringir o uso normal do automóvel. A regra abrangeria contratos de compra e venda, financiamentos e arrendamentos mercantis, além de considerar nulas cláusulas que autorizem esse tipo de mecanismo.

O autor do projeto, deputado Leonardo Monteiro, argumenta que, embora a tecnologia seja utilizada em outros países, sua aplicação no Brasil poderia aumentar a desigualdade na relação entre consumidores e credores. A intenção, segundo ele, é impedir o controle remoto do veículo sem retirar das empresas o direito de cobrar os valores devidos pelos meios previstos na legislação.

A proposta prevê multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil para empresas que descumprirem a eventual proibição. Outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor também poderão ser aplicadas.

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O texto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas etapas previstas, ainda terá de passar pelo Senado antes de seguir para eventual sanção e virar lei.

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TCE suspende licitação da Sefaz com contrato que poderia chegar a R$ 150 milhões

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de uma licitação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para contratar serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas. O contrato inicial está estimado em R$ 30,9 milhões por dois anos, mas poderia superar R$ 150 milhões com as prorrogações previstas.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (31), foi tomada após o Tribunal identificar possíveis falhas no edital que poderiam comprometer a competitividade e a elaboração das propostas.

Entre os pontos questionados está o prazo dado às empresas. Segundo o TCE, a Sefaz publicou a reabertura da disputa em 21 de agosto para realizar a sessão no dia 28, deixando apenas cinco dias úteis para a apresentação das propostas, abaixo do prazo considerado necessário pela legislação.

O Tribunal também identificou inconsistências na fórmula usada para calcular o Índice de Produtividade. A própria Administração reconheceu um erro no cálculo, mas a correção apresentada posteriormente teria mantido a estrutura considerada inadequada.

Outro questionamento envolve o modelo de pagamento. Embora a contratação seja apresentada como baseada na entrega de serviços, o edital prevê uma equipe fixa de 50 profissionais, o que, segundo o TCE, pode aproximar o contrato de um modelo de contratação por postos de trabalho.

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Também foram levantadas dúvidas sobre exigências salariais e critérios de qualificação financeira impostos às empresas interessadas, que poderiam limitar a participação no certame.

A representação foi apresentada pela empresa Argo Inteligência Digital Ltda., que contestou diferentes pontos do edital.

Com a decisão, a licitação fica suspensa até uma análise definitiva do caso. A Sefaz terá cinco dias para informar ao Tribunal as providências adotadas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de 20 UPF/MT.

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