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LICITAÇÃO SOB SUSPEITA

TCE-MT paralisa pregão de R$ 30,9 milhões da Sefaz para serviços de tecnologia

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 001/2026-1/SAAF/SEFAZ, aberto pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para contratar serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de sistemas. O contrato está estimado em R$ 30,9 milhões e teria duração inicial de dois anos, com possibilidade de prorrogações que poderiam levar a vigência contratual a até dez anos.

A decisão foi tomada pelo conselheiro José Carlos Novelli, relator de uma representação que apontou possíveis irregularidades no processo de contratação. Entre os problemas identificados estão o prazo considerado insuficiente para apresentação das propostas após alterações no edital, inconsistências na fórmula usada para medir produtividade e questionamentos sobre a estrutura adotada para formação dos preços.

A medida cautelar também atingiu a sessão de julgamento do certame, que estava prevista para esta sexta-feira (28). A Sefaz terá cinco dias para apresentar ao Tribunal a comprovação das providências tomadas em relação às determinações.

Prazo após mudanças no edital

De acordo com a análise do relator, a licitação havia sido interrompida após empresas apresentarem pedidos de impugnação. Com a publicação do aviso de reabertura, os participantes tiveram somente cinco dias úteis para adequar suas propostas às alterações promovidas no edital.

Para Novelli, o período não teria atendido ao prazo mínimo previsto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. O dispositivo estabelece prazo de pelo menos dez dias úteis para determinados procedimentos e determina que modificações capazes de afetar a elaboração das propostas sejam divulgadas novamente, observando os mesmos prazos estabelecidos originalmente.

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Na avaliação do conselheiro, a situação poderia comprometer a participação dos interessados e a própria competitividade do processo.

Erro na fórmula de produtividade

Outro ponto destacado pelo TCE-MT foi uma inconsistência matemática encontrada na fórmula utilizada para calcular o índice de produtividade previsto no edital.

Segundo a decisão, a fórmula estaria invertida, o que poderia comprometer a medição dos serviços efetivamente prestados. Na prática, a falha também dificultaria a aplicação de descontos sobre pagamentos de empresas que eventualmente apresentassem desempenho abaixo do esperado.

Para o relator, a ausência de correção do problema compromete critérios como transparência, eficiência e segurança jurídica na execução do futuro contrato.

Modelo de contratação também é questionado

Novelli também levantou dúvidas sobre a forma como a Sefaz estruturou a contratação e definiu os valores a serem pagos.

O edital utiliza o termo “sprint” como unidade de faturamento. Nesse modelo, o pagamento normalmente está associado a ciclos de desenvolvimento de determinadas entregas. Entretanto, segundo a análise do TCE-MT, o cálculo apresentado pela administração partiu do custo mensal de 50 profissionais, estimado em R$ 1,2 milhão.

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Esse valor foi posteriormente dividido entre 14 equipes, chegando a um preço aproximado de R$ 92 mil por sprint.

O problema apontado pelo conselheiro é que a metodologia não teria considerado fatores como quantidade, complexidade ou volume das funcionalidades efetivamente desenvolvidas pelas equipes.

Na avaliação de Novelli, essa estrutura pode aproximar a contratação de um modelo baseado em postos de trabalho, apesar de o edital adotar formalmente a denominação de “sprint”.

O relator destacou ainda que o próprio Estudo Técnico Preliminar analisou a possibilidade de contratação por postos de trabalho, mas descartou esse formato em razão de restrições anteriormente apontadas pelos órgãos de controle.

Pregão fica suspenso

Diante das inconsistências identificadas, o conselheiro José Carlos Novelli determinou a interrupção imediata do procedimento licitatório, impedindo o avanço da sessão de julgamento marcada para esta sexta-feira.

A Sefaz-MT deverá informar ao Tribunal, no prazo de cinco dias, quais medidas foram adotadas para corrigir ou esclarecer os pontos questionados na licitação.

A contratação prevê serviços de desenvolvimento e manutenção de software e poderá representar um desembolso de R$ 30,9 milhões ao longo do período inicialmente previsto, com possibilidade de extensão da vigência conforme as regras estabelecidas no edital.

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Conselheiros do TCDF gastarão R$ 2 milhões em viagens com dinheiro público

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) abriu uma licitação para contratar uma empresa responsável pelo agenciamento de viagens de conselheiros e servidores da Corte. O contrato, estimado em R$ 1,989 milhão, terá duração de 12 meses.

O procedimento prevê a aquisição, conforme a demanda, de passagens aéreas nacionais e internacionais. Além dos bilhetes, a empresa contratada deverá prestar serviços de suporte relacionados às viagens.

Entre as atividades previstas estão pesquisa e cotação de voos, orientação sobre itinerários, reserva e escolha de assentos, contratação de bagagem e emissão dos bilhetes. O contrato também abrangerá procedimentos como alterações, remarcações, cancelamentos, reembolsos, substituições e revalidações.

A abertura da licitação ocorre no momento em que o próprio TCDF exerce a função de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no Distrito Federal.

DISPUTA

As empresas interessadas em participar do pregão deverão apresentar as propostas até as 9h30 de 15 de setembro de 2026, quando será realizada a sessão pública por meio do portal Compras.gov.br.

O edital atualizado pode ser consultado presencialmente no Serviço de Licitação do TCDF, em Brasília, ou pelos canais oficiais disponibilizados pelo tribunal e pelo portal de compras do governo federal.

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O valor de quase R$ 2 milhões corresponde à estimativa máxima para o período de um ano e será utilizado de acordo com a demanda de viagens e os serviços efetivamente contratados.

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