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PRESSÃO NAS URNAS

Justiça condena salão em Cuiabá após promessa de gasolina por apoio a candidato

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JURÍDICO

A Justiça do Trabalho condenou um salão de beleza de Cuiabá por assédio eleitoral após o proprietário, segundo depoimento de uma funcionária, oferecer o pagamento de combustível em troca de votos para um candidato a vereador.

O episódio ocorreu no salão L.A. Sobrancelhas e Estética, no bairro Jardim Imperial. A denúncia foi apresentada por uma manicure que trabalhou no estabelecimento. O caso foi analisado pelo juiz Luciano da Silva, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Conforme o processo, o proprietário reuniu os trabalhadores no salão e levou ao local o então candidato Dídimo Vovô (PSB), que concorria novamente a uma vaga na Câmara Municipal.

Durante o encontro, materiais de campanha teriam sido distribuídos aos funcionários. Na ocasião, o dono do estabelecimento teria afirmado que pagaria a gasolina dos trabalhadores que votassem no candidato.

Também teria sido mencionada a possibilidade de o político contribuir com a confraternização de fim de ano do salão caso fosse eleito. Dídimo Vovô acabou reeleito.

Conduta considerada irregular

Na decisão, o juiz destacou que a preferência política do empregador pode ser manifestada, mas não pode ser acompanhada de mecanismos destinados a pressionar ou induzir funcionários a votar em determinado candidato.

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Para a Justiça, a promessa de custear combustível vinculada ao voto caracterizou interferência na liberdade de escolha dos trabalhadores e configurou assédio eleitoral.

A sentença ressaltou que o ambiente de trabalho não pode ser utilizado para constranger empregados em suas decisões políticas. O direito ao voto livre também é protegido pela Constituição e por normas eleitorais.

Salão também terá de pagar direitos trabalhistas

Além da condenação relacionada ao assédio eleitoral, a empresa foi responsabilizada pelo pagamento de verbas trabalhistas após a Justiça reconhecer o vínculo de emprego da manicure.

Embora o contrato apresentado previsse uma relação de parceria, o juiz concluiu que, na prática, a profissional trabalhava de maneira subordinada.

A trabalhadora permaneceu no salão por pouco mais de um ano, entre 2024 e o início de 2025. Segundo a sentença, ela precisava cumprir horários, seguir determinações dos responsáveis pelo estabelecimento e tinha a agenda de clientes controlada pelos empregadores.

Essas circunstâncias foram consideradas incompatíveis com a autonomia prevista no contrato de parceria.

A empresa não apresentou defesa no processo.

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JURÍDICO

TJMT mantém júri de PM acusado de matar personal trainer a tiros

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter o julgamento pelo Tribunal do Júri de Raylton Duarte Mourão, policial militar, e Vitor Hugo Oliveira da Silva, denunciados pela morte da personal trainer Rozeli da Costa Sousa Nunes.

A decisão foi tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 8 de setembro. Os desembargadores acolheram apenas parcialmente os embargos apresentados pela defesa para corrigir uma informação equivocada no acórdão, sem modificar o resultado do processo.

Entre os ajustes, foi retirada a referência a um suposto laudo de comparação balística que não existe nos autos. Segundo o relator, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, a arma apontada como utilizada no crime não foi localizada pelas autoridades.

Apesar da correção, o colegiado concluiu que existem outros elementos suficientes para sustentar a acusação. Entre eles estão o laudo de necropsia, exame do local do crime, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e objetos relacionados à dinâmica do homicídio.

A defesa também questionou uma suposta confissão informal feita durante abordagem policial e apontou problemas na cadeia de custódia das provas. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelos magistrados.

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Com isso, permanece válida a decisão que levou Raylton e Vitor Hugo a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

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