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CASO BRENO

Laudo aponta ao menos 13 golpes contra professor assassinado em MT

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JURÍDICO

O laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) revelou a violência sofrida pelo professor Breno Antônio Humberto de Moraes, de 25 anos, assassinado em Mato Grosso. O exame identificou ao menos 13 golpes de faca, concentrados principalmente no pescoço e no abdômen, além de ferimentos na região escrotal.

De acordo com as informações divulgadas, a vítima sofreu três golpes no pescoço, sete no abdômen e outros três na região íntima. Apesar da gravidade dos ferimentos nessa última área, não houve amputação.

A perícia também concluiu que as lesões foram provocadas enquanto Breno ainda estava vivo. A morte foi causada por choque hemorrágico, consequência de uma hemorragia aguda.

O serralheiro Elias Samuel Delgado, de 26 anos, foi preso por suspeita de envolvimento no crime. Em depoimento à polícia, ele alegou que estaria sendo chantageado pelo professor por causa de supostos relacionamentos extraconjugais.

Em outra versão apresentada sobre o caso, Elias afirmou que não participou diretamente do assassinato e que apenas teria recebido uma fotografia do local onde o corpo foi abandonado.

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Até o momento, os outros dois suspeitos apontados na investigação não foram presos. As autoridades continuam as buscas para localizá-los.

Corpo foi encontrado após 13 dias

Breno desapareceu e teve o corpo localizado 13 dias depois, em uma área de mata no bairro Novo Mato Grosso. As circunstâncias do assassinato seguem sob investigação policial.

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Justiça suspende execução de dívida de R$ 3,8 milhões contra fazendeiro em Chapada dos Guimarães

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A Justiça determinou a anulação do edital de citação em uma ação movida pelo Banco do Brasil contra o fazendeiro Ademir de Campos Martins, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá. A cobrança judicial é de aproximadamente R$ 3,815 milhões.

A decisão foi proferida pelo juiz Renato J. de A. C. Filho, da Segunda Vara do município, após a identificação de irregularidades no documento utilizado para comunicar oficialmente o devedor sobre o processo.

Com a anulação, deverá ser publicado um novo edital de citação e intimação, com prazo de 20 dias. Após a comunicação, o fazendeiro terá três dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens, conforme determinado pelo magistrado.

Falhas no procedimento

Segundo a decisão, o edital anterior apresentava erros materiais que comprometiam a validade do ato processual. Entre os problemas identificados estavam a fixação de prazo inadequado para a citação por edital e a mistura de regras aplicáveis a diferentes tipos de ação judicial.

O magistrado destacou que a correção é necessária para assegurar o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

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Bloqueio encontrou apenas R$ 10

A decisão também examinou os resultados das tentativas de bloqueio de valores em contas bancárias por meio do sistema Sisbajud. Apesar de a ordem abranger o valor integral da dívida, foi localizado apenas R$ 10 em uma conta mantida no C6 Bank.

O montante foi transferido para uma conta judicial vinculada ao processo. Depois da nova citação, o executado terá cinco dias para apresentar eventual justificativa de impenhorabilidade dos valores bloqueados.

Imóvel não pode ser tomado imediatamente

Outro obstáculo apontado no processo envolve o único imóvel inicialmente arrestado. Conforme a decisão, a propriedade está na posse de terceiros em uma área rural relacionada à região da Fazenda Marabá e do Assentamento Gleba Concisão, situação que impede a expropriação imediata do bem para quitar o débito.

Diante da ausência de patrimônio suficiente para garantir o pagamento da dívida, o juiz determinou a suspensão da execução pelo período de um ano, com base nas regras do Código de Processo Civil.

A suspensão não impede a realização dos atos de comunicação processual nem a apresentação de novos bens passíveis de penhora pelo Banco do Brasil, que poderá indicar outros patrimônios para tentar recuperar o valor cobrado.

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