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ROMBO SOB SUSPEITA

TCE investiga possível superfaturamento de R$ 527 mil em contrato de regularização fundiária em MT

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JURÍDICO

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) instaurou uma tomada de contas especial para investigar possíveis irregularidades em um contrato firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé (Cidesa) e a empresa Geogis Geotecnologia. A auditoria apontou indícios de superfaturamento de R$ 527.493,23.

A determinação partiu do conselheiro Antonio Joaquim e foi publicada no Diário Oficial de Contas. O procedimento busca esclarecer os fatos, identificar eventuais responsáveis e verificar se houve dano aos cofres públicos que justifique o ressarcimento. Até o momento, não existe decisão definitiva confirmando o prejuízo.

O contrato nº 009/2024 tinha como objetivo promover a regularização fundiária de 4.199 imóveis nos municípios de Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D’Oeste, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

A apuração também menciona a Prefeitura de Várzea Grande, que utilizou a mesma ata de registro de preços para contratar a Geogis, em dezembro de 2024, com a finalidade de regularizar outros 5.126 imóveis. No entanto, o valor de R$ 527 mil apontado pela auditoria está relacionado ao contrato do Cidesa, sem que isso represente, automaticamente, a existência de prejuízo na contratação feita pelo município.

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Entre os problemas identificados pela equipe técnica estão suspeitas de preços acima dos valores adequados durante a licitação e de superfaturamento na execução dos serviços. Os técnicos também apontaram possível restrição à concorrência devido à limitação do número de atestados aceitos para comprovar a capacidade técnica das empresas participantes.

O consórcio e a Geogis contestaram as acusações em manifestações anteriores. Ambos defenderam que não houve sobrepreço ou superfaturamento e argumentaram que a paralisação dos trabalhos poderia trazer prejuízos à população beneficiada pelo programa de regularização.

Em 2025, o TCE-MT havia determinado a interrupção do contrato do consórcio e dos pagamentos, além de proibir novas adesões à ata de registro de preços. A decisão também atingiu a contratação de Várzea Grande. Posteriormente, Antonio Joaquim permitiu que os serviços de regularização já iniciados pelo Cidesa fossem concluídos, alteração que recebeu aval do plenário do tribunal.

Na nova etapa, o conselheiro observou que existem três relatórios técnicos com conclusões distintas sobre o caso. Por isso, determinou que os apontamentos sejam consolidados em um único documento antes da citação dos envolvidos, garantindo que possam conhecer as acusações e apresentar defesa.

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O procedimento inclui o presidente do Cidesa, Rogério Vilela, a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, a empresa contratada e outros interessados. A presença dos nomes no processo não significa que tenham sido considerados culpados ou responsabilizados definitivamente pelas possíveis irregularidades.

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JURÍDICO

TJ bloqueia patrimônio de dono da Lagoa Trevisan para cobrar dívida de R$ 68,9 milhões

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o restabelecimento de penhoras e bloqueios de bens do empresário Carlos Daly Dalcol Trevisan, proprietário da Lagoa Trevisan, em Cuiabá. As medidas buscam garantir o pagamento de dívidas fiscais que somam R$ 68,9 milhões.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, em julgamento realizado em 29 de setembro, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal.

O caso começou com uma cobrança de R$ 21,6 mil de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) feita pela Prefeitura de Cuiabá. Posteriormente, outras execuções fiscais contra o empresário foram reunidas, elevando o débito para R$ 68,9 milhões.

Em abril, a defesa contestou a cobrança, alegando que o imóvel teria destinação rural e deveria pagar Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em vez de IPTU. Também apontou possíveis falhas no cálculo do tributo.

Em primeira instância, a Justiça suspendeu a execução fiscal e liberou bens e valores bloqueados. A Procuradoria do Município recorreu, argumentando que eventuais irregularidades na cobrança do IPTU não deveriam suspender processos relacionados a outras dívidas.

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Ao analisar o recurso, o relator reconheceu inconsistências na certidão referente ao IPTU, incluindo divergências nas datas de constituição do crédito e problemas cadastrais do imóvel. Por isso, foi mantida a liberação dos valores vinculados especificamente a essa cobrança.

No entanto, o Tribunal entendeu que as falhas em uma única certidão não justificavam a suspensão das demais execuções fiscais. Com isso, determinou a retomada dos bloqueios e das penhoras relacionados aos outros débitos, mantendo a liberação apenas dos valores ligados ao IPTU questionado.

As medidas incluem bens imóveis, participações societárias, créditos e valores provenientes de contratos de arrendamento rural, que devem ser direcionados a uma conta judicial conforme a determinação anterior.

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