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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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Presença de PMs indiciados na Operação Simulacrum na segurança de ex-primeira-dama gera polêmica em MT

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A participação do Subtenente De Almeida e do Major Reineis na segurança de um evento político em Mato Grosso acendeu alertas e gerou questionamentos. Ambos os policiais militares foram indiciados na Operação Simulacrum, que investigou a execução de 24 pessoas sob a justificativa de falsos confrontos policiais no estado. A aparição pública dos agentes integrando a escolta da ex-primeira-dama Virgínia Mendes, durante o ato de lançamento de pré-candidaturas ao lado do ex-governador Mauro Mendes, provocou forte indignação em familiares das vítimas e setores da sociedade civil.
A principal controvérsia gira em torno do amparo legal para a atuação dos militares no evento eleitoral. Críticos e juristas apontam que, por não estar no exercício do cargo de primeira-dama, a pré-candidata não possui a prerrogativa legal de mobilizar agentes do Estado para fins particulares ou de campanha. Diante disso, levanta-se a suspeita de que os policiais estariam prestando segurança privada com armamento público e sem autorização da Polícia Federal — conduta que, se comprovada, pode configurar desvio de finalidade e crime de peculato.

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Outro ponto que atrai críticas é a situação funcional dos envolvidos na corporação. Apesar da gravidade dos indiciamentos na esfera penal e do impacto social provocado pela Operação Simulacrum, os policiais continuam na ativa e, segundo denúncias de familiares das vítimas, não enfrentaram processos disciplinares internos conclusivos na Corregedoria da Polícia Militar. A ausência de sanções administrativas ou afastamento preventivo intensifica a cobrança por transparência e por uma apuração rigorosa por parte dos órgãos de controle do Estado.

Nota da redação: O espaço do veículo segue aberto e à disposição da Polícia Militar de Mato Grosso, da assessoria dos citados e das defesas jurídicas dos policiais envolvidos para que apresentem suas manifestações, esclarecimentos ou contestações sobre os fatos narrados.

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