INTERCÂMBIO
Agora, a Secretaria vai concentrar o trabalho realizado pelo órgão junto ao Sistema Tribunais de Contas, dando mais efetividade às ações desenvolvidas com parceiro
TCE MT
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, amplia o alcance dos projetos desenvolvidos pelo órgão com a criação da Secretaria de Relações Institucionais. A proposta de resolução normativa, levada ao Plenário na sessão ordinária desta terça-feira (19), foi aprovada por unanimidade.
Agora, a Secretaria vai concentrar o trabalho realizado pelo órgão junto ao Sistema Tribunais de Contas, dando mais efetividade às ações desenvolvidas com parceiros como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), além de diversas Cortes de Contas pelo país.
Foi o que explicou Novelli. “São muitos os setores do TCE envolvidos neste trabalho de importantíssima relevância, que será centralizado para gerar mais eficiência. Fico satisfeito em ter criado esta Secretaria, que é fruto de proposição e da visão estratégica do conselheiro Valter Albano.”
Na ocasião, o intercâmbio institucional foi exemplificado pelo ouvidor-geral da Corte de Contas, conselheiro Antonio Joaquim, que coordena duas iniciativas realizadas em âmbito nacional que surgiram no TCE-MT: o Projeto Nacional de Transparência Pública e o Ouvidoria Para Todos.
“Cumprimento vossa excelência porque agora está formalizando uma realidade que já existe, mas que estava sem coordenação. O TCE-MT tem tradicionalmente, há anos, várias parcerias com outros Tribunais do Brasil, no sentido de oferecer expertise e contribuição a projetos”, concluiu.
TCE MT
TCE cita risco ao erário; suspende contrato de R$ 1,6 mi e manda investigar
O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), mandou suspender imediatamente um contrato de R$ 1,6 milhão firmado pela Prefeitura de Novo São Joaquim para gestão de compras de materiais de construção. A decisão também converteu o caso em Tomada de Contas Especial, diante de indícios de dano ao erário. A informação consta em decisão publicada no Diário de Contas da última quarta-feira (25).
O prefeito Leonardo Faria Zampa (PL) terá que informar no prazo de cinco dias úteis se houve adesão de outros municípios à ata do pregão. O contrato é resultado do Pregão Presencial nº 020/2022 e previa o “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação do serviço de gestão de compras de materiais de construção em geral, através de sistema informatizado e disponibilização de meio de pagamento”. A vencedora foi a empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda.
Segundo relatórios técnicos da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex Obras), houve pagamentos que somam R$ 1,6 milhão sem comprovação da entrega dos materiais ou da efetiva prestação dos serviços.
“Os relatórios apontam que foram realizados pagamentos no montante de R$ 1.651.857,90 sem a devida comprovação da entrega dos bens ou da prestação dos serviços. Essa prática viola frontalmente as normas de direito financeiro, pois o pagamento sem a regular liquidação inverte a lógica da despesa pública e coloca o patrimônio municipal em risco”, aponta o conselheiro.
A auditoria também identificou uma série de falhas consideradas graves. Foram apontados pagamentos sem regular liquidação da despesa, ausência de assinaturas digitais válidas em documentos de empenho, liquidação e pagamento, prorrogação contratual por termo aditivo sem processo administrativo e sem parecer jurídico, execução de obras sem projeto básico e sem planilha de custos unitários, aquisição de materiais pelo preço global sem a apresentação de três propostas válidas e ainda a sonegação de documentos à equipe técnica do TCE.
O conselheiro também criticou o modelo adotado pelo município, que terceirizou a gestão das compras por meio de uma empresa intermediária. Para ele, “a inserção de um intermediário na cadeia de compras não encontra amparo no princípio da economicidade, visto que este gerenciamento não garante preços menores no mercado. Caso contrário, a terceirização irregular se alastrará para áreas essenciais, como obras públicas e tecnologia, esvaziando por completo a eficiência administrativa e o desenvolvimento econômico local”, alertou.
Em fase anterior do processo, o plenário do TCE havia entendido que não havia urgência para suspender o contrato, já que ele estava em execução. Contudo, após nova inspeção realizada em outubro de 2025, a Secex apontou agravamento das irregularidades, especialmente em relação aos pagamentos sem liquidação e às falhas no controle interno.
Assim, Waldir Teis determinou a imediata suspensão dos atos e dos efeitos do Contrato nº 35/2022 e do Pregão Presencial nº 020/2022, incluindo formalização de novos contratos, adesões à ata, emissões de ordens de serviço e notas de empenho.
“Determinar a citação do Sr. Leonardo Faria Zampa, Prefeito do Município de Novo São Joaquim, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente as suas razões, justificativas e documentos que entender necessários, sob pena de aplicação de multa e ressarcimento ao erário, caso se confirmem as irregularidades apontadas”, decidiu o conselheiro, acrescentando que o gestor deverá apresentar, no mesmo prazo, a relação dos municípios que aderiram ao pregão e os respectivos contratos firmados.
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