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DEMOCRACIA E EDUCAÇÃO

Cármen Lúcia defende acesso ao conhecimento e afirma que democracia depende da liberdade de imprensa

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia defendeu, nesta terça-feira (13), o acesso ao conhecimento como um direito fundamental e ressaltou que a democracia não se sustenta sem liberdade de expressão e de imprensa. A declaração ocorreu durante a abertura da Semana do Conhecimento UFMT 2026, em Cuiabá. A programação segue até 19 de outubro.

Ao conversar com jornalistas, a magistrada destacou a importância da atuação da imprensa em um cenário mundial de debates sobre a proteção dessas liberdades. Segundo ela, embora o direito à informação esteja previsto na Constituição, sua efetivação depende também do trabalho dos profissionais que levam informações à sociedade.

Cármen Lúcia afirmou que os jornalistas têm uma função social relevante ao divulgar conhecimentos produzidos nas universidades e contribuir para que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. Ela também recordou que, no início da carreira, atuou como advogada de jornalistas e do sindicato da categoria, experiência que lhe permitiu conhecer de perto os desafios da profissão.

A ministra ainda defendeu que as universidades ampliem sua atuação para além dos espaços físicos e das barreiras sociais que dificultam o acesso à educação e à produção científica. Ao agradecer o convite da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), reforçou que o conhecimento deve estar disponível a toda a população.

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Para Cármen Lúcia, garantir esse acesso significa permitir que cada pessoa tenha contato com as descobertas, invenções e conquistas acumuladas pela humanidade, além de compartilhar esses avanços de maneira igualitária. Ela reconheceu, porém, que nem todos têm as mesmas oportunidades de ingressar no ensino e usufruir dos benefícios da educação.

A magistrada também destacou que o conhecimento ajuda as pessoas a reconhecer suas aptidões e desenvolver habilidades que podem contribuir para a sociedade. Nesse contexto, afirmou que as instituições universitárias têm um compromisso importante com a formação humana e o desenvolvimento coletivo.

Ao final da fala, Cármen Lúcia agradeceu a recepção e manifestou confiança no papel das universidades para o futuro do país. Ela também mencionou a contribuição de Mato Grosso para o Brasil.

PROGRAMAÇÃO

A Semana do Conhecimento UFMT 2026 reúne atividades de pesquisa, extensão e divulgação dos saberes desenvolvidos pela comunidade acadêmica.

Entre os destaques estão a XVII Mostra de Extensão da Graduação e a Mostra de Extensão da Pós-Graduação, previstas para o dia 15 de outubro, a partir das 8h, no Teatro da UFMT.

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A programação inclui ainda o 34º Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica, realizado nos campi de Cuiabá e Várzea Grande, entre os dias 14 e 19 de outubro.

O evento é organizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Vivência (PROCEV), Escritório de Inovação Tecnológica (EIT) e Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação (PROPG), com apoio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) e da Fundação Uniselva.

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Justiça suspende execução de dívida de R$ 3,8 milhões contra fazendeiro em Chapada dos Guimarães

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A Justiça determinou a anulação do edital de citação em uma ação movida pelo Banco do Brasil contra o fazendeiro Ademir de Campos Martins, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá. A cobrança judicial é de aproximadamente R$ 3,815 milhões.

A decisão foi proferida pelo juiz Renato J. de A. C. Filho, da Segunda Vara do município, após a identificação de irregularidades no documento utilizado para comunicar oficialmente o devedor sobre o processo.

Com a anulação, deverá ser publicado um novo edital de citação e intimação, com prazo de 20 dias. Após a comunicação, o fazendeiro terá três dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens, conforme determinado pelo magistrado.

Falhas no procedimento

Segundo a decisão, o edital anterior apresentava erros materiais que comprometiam a validade do ato processual. Entre os problemas identificados estavam a fixação de prazo inadequado para a citação por edital e a mistura de regras aplicáveis a diferentes tipos de ação judicial.

O magistrado destacou que a correção é necessária para assegurar o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

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Bloqueio encontrou apenas R$ 10

A decisão também examinou os resultados das tentativas de bloqueio de valores em contas bancárias por meio do sistema Sisbajud. Apesar de a ordem abranger o valor integral da dívida, foi localizado apenas R$ 10 em uma conta mantida no C6 Bank.

O montante foi transferido para uma conta judicial vinculada ao processo. Depois da nova citação, o executado terá cinco dias para apresentar eventual justificativa de impenhorabilidade dos valores bloqueados.

Imóvel não pode ser tomado imediatamente

Outro obstáculo apontado no processo envolve o único imóvel inicialmente arrestado. Conforme a decisão, a propriedade está na posse de terceiros em uma área rural relacionada à região da Fazenda Marabá e do Assentamento Gleba Concisão, situação que impede a expropriação imediata do bem para quitar o débito.

Diante da ausência de patrimônio suficiente para garantir o pagamento da dívida, o juiz determinou a suspensão da execução pelo período de um ano, com base nas regras do Código de Processo Civil.

A suspensão não impede a realização dos atos de comunicação processual nem a apresentação de novos bens passíveis de penhora pelo Banco do Brasil, que poderá indicar outros patrimônios para tentar recuperar o valor cobrado.

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