ELEIÇÕES 2026
Renan Santos chama decisão de Toffoli de “absurdo jurídico” e questiona suspensão da campanha
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O candidato à Presidência da República pelo Missão, Renan Santos, criticou nesta segunda-feira (31) a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a suspensão de sua campanha em plataformas digitais.
Renan classificou a medida como um “absurdo jurídico” e questionou o fato de a decisão ter atingido sua candidatura, alegando que outros candidatos também enfrentaram problemas relacionados ao cadastro de perfis junto à Justiça Eleitoral.
“Essa decisão é um absurdo jurídico. Centenas de candidatos tiveram problemas no TSE, e é curioso que essa decisão tenha recaído sobre o único que convocou manifestações contra o Toffoli”, declarou.
A referência é a protestos promovidos pelo Movimento Brasil Livre (MBL), no início deste ano, que defenderam a saída de Toffoli da magistratura.
A decisão do ministro estabelece que Renan não poderá utilizar, para propaganda eleitoral, perfis e canais digitais que não tenham sido informados dentro do prazo à Justiça Eleitoral. Também foram suspensos o recebimento de recursos do Fundo Eleitoral e a participação do candidato em debates.
Toffoli justificou a medida afirmando que a comunicação prévia dos canais oficiais de campanha é uma exigência necessária para garantir transparência e igualdade entre os candidatos.
A campanha de Renan considera que a decisão pode provocar um forte impacto na candidatura, já que o Missão é uma legenda recém-criada e possui estrutura limitada de exposição em rádio e televisão e de acesso a recursos eleitorais.
Segundo informações divulgadas anteriormente, a campanha atualizou em 19 de agosto a relação de perfis de Renan e de seu candidato a vice, Coronel Medina, encaminhando ao TSE uma lista com 16 contas em redes sociais.
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Projeto quer impedir bancos de bloquear carros financiados à distância por falta de pagamento
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende proibir bancos, financeiras e vendedores de veículos de utilizarem sistemas de bloqueio remoto contra carros financiados cujas parcelas estejam atrasadas. O PL 2268/26 estabelece que nenhum dispositivo eletrônico poderá ser usado para impedir ou limitar o funcionamento do veículo em razão de inadimplência.
A proposta considera como bloqueio remoto qualquer tecnologia controlada por aplicativos, softwares, satélites ou outros meios eletrônicos capaz de restringir o uso normal do automóvel. A regra abrangeria contratos de compra e venda, financiamentos e arrendamentos mercantis, além de considerar nulas cláusulas que autorizem esse tipo de mecanismo.
O autor do projeto, deputado Leonardo Monteiro, argumenta que, embora a tecnologia seja utilizada em outros países, sua aplicação no Brasil poderia aumentar a desigualdade na relação entre consumidores e credores. A intenção, segundo ele, é impedir o controle remoto do veículo sem retirar das empresas o direito de cobrar os valores devidos pelos meios previstos na legislação.
A proposta prevê multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil para empresas que descumprirem a eventual proibição. Outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor também poderão ser aplicadas.
O texto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas etapas previstas, ainda terá de passar pelo Senado antes de seguir para eventual sanção e virar lei.
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