Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

ABORDAGEM VEXATÓRIA

Comper é condenado a indenizar cliente acusado injustamente de furto em Cuiabá

Publicados

JURÍDICO

A Justiça de Mato Grosso condenou o supermercado Comper a pagar R$ 4 mil por danos morais a um cliente que foi abordado por seguranças e acusado injustamente de furto após deixar uma unidade da rede, em Cuiabá.

Segundo o processo, o consumidor já estava a cerca de um quilômetro do supermercado quando foi parado pelos funcionários. Ele foi acusado de ter cometido um furto e levado de volta ao estabelecimento para esclarecer a situação.

Ao chegar ao local, os responsáveis constataram o engano e o subgerente pediu desculpas ao cliente.

Após o episódio, o consumidor notificou extrajudicialmente a empresa e solicitou que as imagens das câmeras de segurança fossem preservadas. Posteriormente, recorreu à Justiça pedindo indenização pelo constrangimento.

Durante o processo, o Comper alegou que não deveria responder pela ação e também pediu que o pedido do cliente fosse rejeitado.

A argumentação, porém, não foi acolhida. Na avaliação da Justiça, embora a abordagem tenha ocorrido em via pública, ela teve origem na suspeita levantada dentro do supermercado e foi realizada por funcionários da empresa, o que responsabiliza o estabelecimento pela conduta.

Leia Também:  Auditor substituto passa a representar TCE-MT na Rede de Controle da Gestão Pública

Outro ponto considerado relevante foi a ausência de documentos que poderiam esclarecer o episódio. A empresa não apresentou as imagens do circuito interno nem a escala dos seguranças que estavam trabalhando no dia, apesar de o consumidor ter solicitado a preservação das gravações antes mesmo de entrar com a ação.

A decisão destacou que não seria razoável exigir do cliente a produção de provas que estavam sob controle da própria empresa.

Constrangimento público

A Justiça também considerou que uma abordagem realizada sem comprovação de uma suspeita e capaz de expor o consumidor publicamente pode configurar dano moral presumido, sem necessidade de demonstrar prejuízo adicional.

No caso, o entendimento foi de que a situação ultrapassou um simples aborrecimento e atingiu a honra, a imagem e a autoestima do consumidor, já que ele foi colocado diante de terceiros sob suspeita de prática criminosa.

A decisão elaborada pela juíza leiga Karla Andrade Campos de Lara Pinto foi posteriormente homologada pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt, tornando válida a condenação de R$ 4 mil.

Entenda o papel do juiz leigo

Nos Juizados Especiais, o juiz leigo atua como auxiliar da Justiça e pode conduzir audiências, instruir processos e elaborar propostas de decisão. Essa proposta precisa ser analisada e homologada por um juiz togado, que é o magistrado de carreira responsável pela decisão definitiva.

Leia Também:  Em vídeo, casal viajante relata furto de motorhome durante visita ao Mercado do Porto

A atuação do juiz leigo é regulamentada pela Constituição Federal e pela Lei dos Juizados Especiais, a Lei nº 9.099/1995.

Propaganda

JURÍDICO

Justiça prorroga afastamento de ex-diretores da Amazonprev por mais 90 dias

Publicados

em

A Justiça Federal do Amazonas decidiu manter por mais 90 dias o afastamento dos ex-diretores da Amazonprev Claudinei Soares e André Luís Bentes de Souza, investigados na Operação Sine Consensu, que apura possíveis irregularidades em investimentos realizados com recursos da previdência estadual.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (17) pela juíza Ana Paula Serizawa Silva Podedworny. A magistrada atendeu ao pedido da Polícia Federal, que apontou a necessidade de preservar as investigações enquanto diligências consideradas essenciais ainda estão em andamento.

Entre os pontos investigados está a aplicação de R$ 50 milhões no Banco Master, instituição que atualmente está em liquidação extrajudicial. A PF também apura outras operações financeiras realizadas pela Amazonprev.

O afastamento não foi prorrogado para Cláudio Marins de Melo, ex-diretor de Administração e Finanças. Segundo informações apresentadas pela própria Amazonprev à Justiça, ele deixou o cargo em 3 de julho de 2024.

Por causa da exoneração, a juíza considerou, neste momento, sem objeto o pedido para manter Cláudio afastado. No entanto, a medida poderá ser novamente analisada caso a PF apresente elementos que justifiquem a necessidade da cautelar.

Leia Também:  Câncer de Pelé se agrava e exige mais cuidados, diz novo boletim

Investigação continua

De acordo com a Polícia Federal, ainda falta concluir a análise técnica de materiais apreendidos durante a operação. Os documentos e equipamentos estão sendo examinados pela Diretoria Técnico-Científica da corporação, em Brasília.

A investigação também busca reconstruir como foram tomadas as decisões relacionadas aos investimentos. A intenção é identificar quem autorizou, executou ou intermediou as operações e verificar se os procedimentos seguiram as normas administrativas e de governança.

A PF argumentou que o retorno dos investigados às funções poderia facilitar o acesso a documentos, sistemas e servidores ligados ao caso, com possível risco à coleta de provas.

R$ 390 milhões sob suspeita

A investigação aponta que a Amazonprev aplicou aproximadamente R$ 390 milhões em letras financeiras de instituições privadas em operações que, segundo a PF, teriam descumprido normas de governança e regras federais para investimentos de recursos previdenciários.

Outro ponto apurado envolve R$ 620,1 mil recebidos pelos três ex-diretores de uma empresa localizada em Niterói (RJ), também investigada. Os pagamentos teriam ocorrido entre junho e dezembro de 2024, período em que foram realizadas as operações financeiras questionadas.

Leia Também:  Vídeo - Gaeco apura denúncia de relação de vereadores com o CV

Para a Polícia Federal, existem indícios de que os valores possam ter relação com os investimentos considerados irregulares.

Na decisão que autorizou as buscas contra os investigados, a Justiça apontou que as movimentações financeiras entre a empresa e os ex-gestores foram consideradas atípicas e sem justificativa aparente, além de apresentarem, segundo a magistrada, indícios de possível crime de corrupção.

O novo afastamento de Claudinei Soares e André Luís Bentes de Souza começa a contar após o encerramento do período anterior e terá duração de 90 dias.

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA