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SUPOSTO ESQUEMA

A magistrada ressaltou que há indícios de que o advogado tenha atuado no contrato em que o desvio foi efetivado

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JURÍDICO

Alair Ribeiro/TJMT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, afastou todas as hipóteses de extinção e manteve o prosseguimento do processo que exige na devolução de R$ 8.462.000,00 por uma suposta fraude na Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).

A decisão foi divulgada na quinta-feira (12).

A ação, proposta pelo Ministério Público, cobra o ressarcimento após possíveis ilegalidades no contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS), Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

São réus o ex-secretário estadual, Pedro Henry, o IPAS e o advogado Edmilson Paranhos de Magalhães Filho.

No processo, Edmilson levantou a tese de ilegitimidade passiva e que não deveria responder o processo, já que teria atuado apenas como advogado do Instituto.

Mas, para Vidotti, o acusado atuou como verdadeiro representante do IPAS, sendo, inclusive, o responsável por assinar o contrato alvo de apuração.

“Percebe-se que a atuação do requerido não se limitou a serviços meramente jurídicos, porquanto representou o Instituto na formalização do contrato que, em tese, teriam ocorrido os atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário”, frisou a juíza.

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Os acusados também tentaram dar fim ao processo, sob o argumento de que os autos estariam prescritos.

O pedido também foi indeferido pela juíza.

Ela reconheceu que os atos ímprobos estão, de fato, prescritos, mas o dever de ressarcimento, não.

“Ademais, por se tratar de suposto ato de improbidade na modalidade dolosa, conforme narrado na inicial, a pretensão de ressarcimento do dano ocasionado ao erário é imprescritível, conforme definido no Tema 897, da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal”, reforçou.

Por fim, a juíza determinou que as partes indiquem em 15 dias as provas que pretendem produzir.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos

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DECISÃO – MANTIDA AÇAO CONTRA HENRY E OUTROS.pdf

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JURÍDICO

Área invadida por bilionários: juiz manda devolver terreno à família em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso determinou a devolução de uma área de 18.050 metros quadrados localizada no loteamento Parque Bandeira, em Cuiabá, ao espólio de Feres Bechara. A decisão foi assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital, que reconheceu o direito de propriedade da família e ordenou a saída da empresa GBF Negócios Imobiliários Ltda do imóvel.

Na sentença, o magistrado concluiu que a empresa ocupava a área sem comprovação legal de posse antiga, rejeitando os argumentos apresentados pela defesa. Conforme os autos, imagens de satélite anexadas ao processo mostraram que o terreno permaneceu preservado durante anos, sem qualquer indício de ocupação contínua antes de 2015.

O juiz destacou ainda que a matrícula nº 1.717, registrada no 2º Serviço Notarial de Cuiabá, comprova a titularidade do imóvel em favor do espólio. Segundo a decisão, o direito de propriedade continua válido até eventual anulação judicial do registro, o que não ocorreu no processo analisado.

Durante a tramitação da ação, a Justiça também apontou indícios de que a ocupação estaria relacionada à ampliação de estruturas ligadas ao Aeródromo Bom Futuro. Relatórios técnicos e pareceres anexados aos autos mencionaram intervenções em áreas verdes, vias públicas e até em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

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Com a decisão, a GBF Negócios Imobiliários Ltda terá prazo de 15 dias para desocupação voluntária da área. Caso a ordem judicial seja descumprida, poderá ser expedido mandado de imissão na posse com apoio policial. A empresa ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa.

A ação foi movida pelo Espólio de Feres Bechara, representado por Fábio Kadi, e tramita sob o número 1074782-78.2025.8.11.0041, na 7ª Vara Cível de Cuiabá. A decisão também expõe a composição societária ligada à empresa, formada por nomes conhecidos do agronegócio mato-grossense, entre eles Erai Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer, Antonio Trento Kihara Scheffer, José Maria Bortoli, Kleverson Scheffer, Roberto Machado Bortoncello e Donato Cechinel.

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