A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, afastou todas as hipóteses de extinção e manteve o prosseguimento do processo que exige na devolução de R$ 8.462.000,00 por uma suposta fraude na Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
A decisão foi divulgada na quinta-feira (12).
A ação, proposta pelo Ministério Público, cobra o ressarcimento após possíveis ilegalidades no contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS), Hospital Metropolitano de Várzea Grande.
São réus o ex-secretário estadual, Pedro Henry, o IPAS e o advogado Edmilson Paranhos de Magalhães Filho.
No processo, Edmilson levantou a tese de ilegitimidade passiva e que não deveria responder o processo, já que teria atuado apenas como advogado do Instituto.
Mas, para Vidotti, o acusado atuou como verdadeiro representante do IPAS, sendo, inclusive, o responsável por assinar o contrato alvo de apuração.
“Percebe-se que a atuação do requerido não se limitou a serviços meramente jurídicos, porquanto representou o Instituto na formalização do contrato que, em tese, teriam ocorrido os atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário”, frisou a juíza.
Os acusados também tentaram dar fim ao processo, sob o argumento de que os autos estariam prescritos.
O pedido também foi indeferido pela juíza.
Ela reconheceu que os atos ímprobos estão, de fato, prescritos, mas o dever de ressarcimento, não.
“Ademais, por se tratar de suposto ato de improbidade na modalidade dolosa, conforme narrado na inicial, a pretensão de ressarcimento do dano ocasionado ao erário é imprescritível, conforme definido no Tema 897, da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal”, reforçou.
Por fim, a juíza determinou que as partes indiquem em 15 dias as provas que pretendem produzir.
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