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SUPOSTO ESQUEMA

A magistrada ressaltou que há indícios de que o advogado tenha atuado no contrato em que o desvio foi efetivado

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JURÍDICO

Alair Ribeiro/TJMT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, afastou todas as hipóteses de extinção e manteve o prosseguimento do processo que exige na devolução de R$ 8.462.000,00 por uma suposta fraude na Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).

A decisão foi divulgada na quinta-feira (12).

A ação, proposta pelo Ministério Público, cobra o ressarcimento após possíveis ilegalidades no contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS), Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

São réus o ex-secretário estadual, Pedro Henry, o IPAS e o advogado Edmilson Paranhos de Magalhães Filho.

No processo, Edmilson levantou a tese de ilegitimidade passiva e que não deveria responder o processo, já que teria atuado apenas como advogado do Instituto.

Mas, para Vidotti, o acusado atuou como verdadeiro representante do IPAS, sendo, inclusive, o responsável por assinar o contrato alvo de apuração.

“Percebe-se que a atuação do requerido não se limitou a serviços meramente jurídicos, porquanto representou o Instituto na formalização do contrato que, em tese, teriam ocorrido os atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário”, frisou a juíza.

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Os acusados também tentaram dar fim ao processo, sob o argumento de que os autos estariam prescritos.

O pedido também foi indeferido pela juíza.

Ela reconheceu que os atos ímprobos estão, de fato, prescritos, mas o dever de ressarcimento, não.

“Ademais, por se tratar de suposto ato de improbidade na modalidade dolosa, conforme narrado na inicial, a pretensão de ressarcimento do dano ocasionado ao erário é imprescritível, conforme definido no Tema 897, da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal”, reforçou.

Por fim, a juíza determinou que as partes indiquem em 15 dias as provas que pretendem produzir.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos

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DECISÃO – MANTIDA AÇAO CONTRA HENRY E OUTROS.pdf

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JURÍDICO

MP recomenda que empresa faça melhorias na rodoviária do Coxipó

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Em audiência extrajudicial realizada na tarde desta segunda-feira (10), em Cuiabá, a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor recomendou a adoção de medidas para melhorar o “Ponto de Parada” de linhas de transporte coletivo de passageiros denominado como “Terminal do Coxipó”. As recomendações foram feitas à empresa RM Transportes e Turismo Ltda, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) e à Sinart – Terminal Rodoviário SPE LTDA.

Conforme a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, uma inspeção promovida pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso concluiu que o “Ponto de Parada” demanda intervenções estruturais e a implementação de um plano de manutenção corretiva e preventiva eficaz para restaurar as condições de segurança, higiene e acessibilidade, assegurando que os serviços oferecidos aos consumidores no “Terminal do Coxipó” sejam adequados e em conformidade com as normas pertinentes.

Assim, o MPMT recomendou à RM Transportes e Turismo Ltda que promova os ajustes apontados pelo CAOP, garantindo um local seguro, arejado e limpo quando da espera dos passageiros. À Sinfra, Ager e Sinart recomendou que, acaso promovam medidas para encerrar ou regularizar o empreendimento da RM Transportes e Turismo, que instale ao menos um ponto de parada na região, garantindo o acesso da população ao Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (STCRIP-MT).

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá estipulou o prazo de 15 dias úteis para resposta das partes, informando se implementarão as medidas recomendadas. A audiência extrajudicial é um trâmite do inquérito civil instaurado, após denúncias recebidas via Ouvidoria do MPMT, para apurar irregularidades na prestação de serviços públicos e no atendimento dispensado aos consumidores no “Terminal do Coxipó”.

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